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Momento de exercitar a empatia

Após chegar de uma viagem internacional, semana passada, comecei a vivenciar uma realidade completamente diferente da qual vivera, até poucos dias, quando embarquei para Dubai, a fim de participar de um encontro de mulheres pelo programa “Inspirando mulheres empreendedoras” da Global Experiences.
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O estranhamento começou no momento do retorno ao Brasil, já no aeroporto para o check-in, até o embarque. O olhar das pessoas e as situações que vivenciei, colocaram-me em um patamar de restrições, até então não percebidas, diante da atual gravidade que estamos vivendo com relação ao coronavírus.
Nestes últimos dez dias, estive nos Emirados Árabes ouvindo notícias sobre o vírus e do seu avanço no mundo inteiro. Lá, pouco se fala, mas a internet e as redes sociais nos mantêm informados.
No avião, durante 15 horas, e mais o tempo de espera e a viagem para Porto Alegre, estive com luvas e máscara para proteção, algo que a gente tem que se adaptar, porque é muito desconfortável e verdadeiramente assustador.
As pessoas evitam contato e olham desconfiadas com relação as outras (claro que algumas se destoam). Parecemos seres sem identidade, sem história, sem sentimentos, sem humanidade. Apenas seres com restrições e sem liberdade.

Durante minha vida profissional convivi e presenciei muitas situações de restrição, ao qual sempre me solidarizei e trabalhei para uma mudança de fato. Os princípios e valores sempre pautaram a minha vida, de forma a ter um olhar e uma atitude para a paz, o bem e para a dignidade humana.
Agora, no entanto, percebi-me em situação estranha, sem livre arbítrio, com atuação restrita e com receios sobre o que há de vir. A sensação de não poder se movimentar é algo indescritível.
Encontro-me em isolamento em casa, por orientação da OMS e com a distância necessária e prudente de meus filhos e marido. Todos muito assustados e evitando chegar perto.

Por própria decisão, resolvi acolher-me em um dos quartos, afastando meus entes queridos e tendo contato somente de longe e quando necessário. O álcool gel e o sabão estão presentes em minha vida mais do que nunca.
Assim, percebi-me como intrusa e como se o meu mundo fosse outro. Minha companhia tornou-se restrita e, por isso, busquei nas leituras um conforto. A primeira delas, maravilhosa e desafiadora, sobre a vida de mulheres guerreiras que fizeram e fazem diferença em seus mundos. História escrita por Consuelo Blocker e sua irmã, vale a pena ler! Outra, sobre mediação escolar, que será meu foco para o desenvolvimento de um programa nas escolas junto com parceiros e minha sócia na Câmara de Mediação e Negociação Mediadores do Sul. Além disso, só converso com amigas e colegas pelo Whatsapp, que é o que dá para fazer.

Estar isolada, longe de tudo e de todos, sem o calor humano e a possibilidade do livre arbítrio de ir e vir, fez-me pensar, e muito, sobre empatia e o quanto ela tem-me feito falta. O fato de pensar no outro e colocar-se ao seu lado, perceber os seus sentimentos e entender as suas angústias é o que mais precisamos hoje em dia nesse momento de afastamento e de incertezas.

Lidar com algo invisível, sem cara e coração, é o que nos assusta, e tanto. Sentir-se isolada, sozinha e sem saber como as coisas vão evoluir será, somente, um momento em minha vida, no entanto, é imperioso perguntar-se: como ficam as pessoas que, além e aquém do coronavírus vivem e convivem com a solidão, com a discriminação e o isolamento desde sempre? Tantas pessoas que sofrem e sentem dores no corpo e na alma e que precisam tanto de nós, que somos capazes de perceber o quanto o olhar do outro nos chama. É tão difícil assim entender que não estamos sozinhos? A empatia é o elo de que precisamos para um mundo mais feliz. Doar-se e entender o outro pode fazer-nos menos egoistas e individualistas.

Necessitamos desenvolver relações mais sustentáveis, no que diz respeito ao amor, a solidariedade e a dignidade humana. Faz-nos pensar como estamos agindo e lidando diante de situações de conflito uns com os outros. Por isso, o exercício da empatia é mais do que necessário nesse momento de incertezas. A solidariedade, o colocar-se junto ao outro (no sentido do auxílio e do entendimento) e pensar que somos parte de um todo, em constante sinergia, é o que nos faz melhores.

Talvez, seja esse o momento de mudar o nosso comportamento, mudar o nosso olhar, o nosso entendimento sobre a vida, com atitude! Desenvolvemos a nossa humanidade a partir do outro, da convivência e das trocas de experiências.
Todos precisamos ser felizes!

Eu continuo em isolamento por mais alguns dias, não estou apresentando sintomas, mas o “corona” é silencioso e toda prudência será necessária!

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Os desafios da sustentabilidade nas relações através da mediação de conflitos

Por: Elisa Sachs Beylouni

Iniciamos em 2020 uma nova década, crivada de desafios dos mais variados. A sustentabilidade está intimamente ligada a esses desafios, mostrando-se como a premissa que balizará o crescimento econômico, a garantia da preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social voltado para a melhoria de condições para as gerações futuras. Esses três elementos formam o tripé sobre o qual o conceito, globalmente debatido e aos poucos implantado, encontra as bases de sua constituição.

A Câmara Mediadores do Sul propõe o tratamento das relações familiares, sociais e profissionais para minimizar os conflitos, preservar e incrementar os relacionamentos de forma sustentável e pacífica, atribuindo ainda mais valor ao atual conceito de sustentabilidade.

É fácil observar que a maior parte dos conflitos surge de relações continuadas, cuja manutenção, em sua grande maioria, ou é necessária, ou é conveniente.

Veja-se nas relações de família, por exemplo, um divórcio, onde estão envolvidos filhos menores de idade. A relação do casal, por mais que possa ter-se encerrado entre os genitores, precisará continuar ao longo do tempo em prol dos filhos, modificando-se e adaptando-se às mais diversas etapas de seu desenvolvimento alimentar e educacional.

Podemos observar exemplo em relações sociais, tais como relações de vizinhança, muito comumente dentro dos condomínios. Essas relações costumam gerar os mais diversos conflitos, porém caracterizam-se por relações continuadas podendo gerar um espiral de efeitos negativos entre seus envolvidos.

Podemos, por fim, identificar uma gama de relacionamentos na esfera profissional ou empresarial, pois, em sua grande maioria são também caracterizadas por relações continuadas. São exemplos, dentre tantos outros, a relação da empresa com seus fornecedores, com credores e devedores, bem como, todas as relações das equipes dentro do ambiente empresarial.

Importa, sobretudo, que essas relações nem sempre merecem uma resolução (um encerramento) e sim pode ser muito mais produtivo e conveniente a sua manutenção, donde chegamos ao conceito de relacionamentos sustentáveis, em consonância com o amplo conceito de desenvolvimento sustentável.

A pergunta é: como tratar as relações continuadas para que se tornem sustentáveis, gerando soluções criativas e não mais conflitos espiralados? A mediação de conflitos é um dos processos capaz de compor essa sustentabilidade, porque os mediadores são capacitados e treinados justamente para a terapêutica nas relações continuadas. Na mediação há uma negociação facilitada por terceiros: os mediadores. As partes são auxiliadas por profissionais capacitados, neutros ao conflito, na busca de uma composição. A comunicação e a negociação de que se utilizam os mediadores têm lastro multidisciplinar e envolve áreas variadas, tais como a psicologia, a administração, o direito e a matemática. Os mediadores buscam a facilitação na retomada do diálogo entre as partes envolvidas no conflito e o levantamento dos interesses para a posterior geração das opções e possibilidades de soluções.

O conceito de sustentabilidade é democrático na medida em que seu espectro amplia-se também para a capacidade de sustentação ou conservação de um processo ou sistema. Além de ter como objetivo a preservação do planeta e o atendimento das necessidades humanas, a sustentabilidade também pode ser utilizada no sentido de conservar, apoiar e cuidar. Por que não sustentar os relacionamentos, que costumam ser tão caros ao nosso desenvolvimento e felicidade? A mediação traz em si o conceito da pacificação social através da pacificação das relações. Na nova década que se inicia, gostaríamos de estar alinhados com os conceitos que buscam a melhoria de condições e desenvolvimento. É esse o nosso papel. É isso que fazemos.

Referências:

AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 5ª Ed. Porto Alegre: TJRS, 2015, p. 24, 25,26.

https://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/desenvolvimento_sustentavel.htm  – Acesso em 17/02/2020

https://www.todamateria.com.br/sustentabilidade/  – Acesso em 17/02/2020

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Como resolver o conflito de forma rápida e eficaz?

Atualmente, a forma mais célere, menos custosa e eficaz para a resolução de um conflito é a MEDIAÇÃO que pode ser Judicial ou Extrajudicial.
Qualquer pessoa pode buscar uma Câmara Privada de MEDIAÇÃO ou, na esfera Pública, os Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs de sua cidade, e solicitar uma Sessão de Mediação para resolver o seu conflito.
A MEDIAÇÃO atua de forma imparcial e sigilosa, com a segurança necessária e com o acolhimento das partes pelo mediador, que é um terceiro facilitador da comunicação nesse processo.
Caso firmem um acordo, o mediador e o advogado elaboram um Termo de Mediação com entendimento parcial ou total, que vale como Título Executivo Judicial ou Extrajudicial com força de Lei.
Na esfera Privada, as Sessões de MEDIAÇÃO são agendadas de comum acordo e acontecem, a partir da necessidade dos envolvidos. A qualquer tempo, pode-se encerrar a MEDIAÇÃO, caso não haja mais interesse de uma das partes.
Na Sessão de MEDIAÇÃO respeitam-se os princípios da Confidencialidade, Imparcialidade e Voluntariedade.
O Mediador atua como facilitador do diálogo e oportuniza que as partes cheguem por si ao entendimento de acordo com os seus interesses.

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Conflitos: da sua escalada às possibilidades para um entendimento através da mediação.

Por: Adriana Rivoire Menelli de Oliveira
Mediadora Judicial e extrajudicial certificada pelo CNJ.
Diretora executiva da Câmara Mediadores do Sul.

Com o advento da Lei de Mediação Nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e o Novo Código de Processo Civil – NCPC, Lei 13.105/15, uma nova forma de estabelecer as relações tornou imperativo a busca da cooperação e do entendimento entre as partes.

A proposta da mediação evolui para uma justiça restaurativa, que visa a facilitação do diálogo, protegida pela confidencialidade e a livre iniciativa de participação das partes na resolução de seus conflitos.

A sociedade atual com seus anseios, necessidades e busca incessante por espaços democráticos e de liberdade de expressão, inspira ao diálogo e a uma comunicação aberta para que todos façam parte e sejam ouvidos. Sendo assim, situações conflituosas necessitam de um diálogo produtivo por aqueles que, por ventura estejam envolvidos, busquem um acordo proveitoso para ambas as partes. Nesses momentos, o mediador apresenta-se como o facilitador deste diálogo, de forma a aproximar os interesses em comum. A mediação, por vezes, abre caminhos para uma linguagem objetiva e clara para que sentimentos, sensações e interesses venham à tona e as questões de interesse comum prevaleçam.

Quando o conflito se instala, em um determinado momento da vida das pessoas, se estabelece a possibilidade ou não de sua escalada. Para Danish Centre for Conflict Resolution, a escalada do conflito apresenta-se de acordo com determinados patamares, sendo o primeiro o da Divergência, quando as partes veem as coisas de modo diferente; em segundo a Personificação, quando as partes culpam uma a outra; em terceiro, O aumento do problema, quando os históricos de culpa são elencados; na quarta posição, quando o Diálogo é abandonado e não há interesse em dialogar; em quinto, sobre a Imagem do inimigo, quando se veem sem consideração um com o outro; em sexto, a Hostilidade aberta, quando os fins justificam os meios; e, por último, quando há a Polarização entre as partes. No entanto, para Vasconcelos (2017) o conflito como fenômeno pode ser transformador, pois, “quando bem conduzido, evita a violência e pode resultar em mudanças positivas e novas oportunidades. ” (Pag. 24)

Conforme Deutsch (1997), o conflito pode se caracterizar como construtivo ou destrutivo. Como processo destrutivo, entende que o mesmo apresenta o “enfraquecimento ou rompimento da relação social preexistente à disputa, em virtude da feição competitiva de como essa é conduzida”, o que levaria a espiral do conflito em toda a sua escalada. Por outro lado, nos processos construtivos, o autor entende que “as partes vão fortalecendo a relação social preexistente à disputa, consoante valores, técnicas e habilidades”. (Pag. 25) O conflito quando instalado pode levar ao autoconhecimento mútuo; ao estabelecimento de regras claras, que sejam boas e importantes para todos; e ao entendimento do próprio conflito, como oportunidade de crescimento nas relações . Assim, um outro caminho pode ser percorrido, por meio do entendimento, das boas relações e do respeito. Para Morin apud Vasconcelos (2017), “a compreensão humana nos chega quando sentimos e concebemos os humanos como sujeitos; ela nos torna abertos a seus sofrimentos e alegrias” (Pag. 26). Destarte, Vasconcelos (2017), em sua preposição sobre a Resolução de Conflitos,
estabelece que:

a) os conflitos não podem ser eliminados porque são inerentes às relações humanas, tendo eles um potencial gerador de problemas e de oportunidades;
b) eles podem ser processados de modo construtivo ou destrutivo;
c) sociedade em que se pratica cultura da paz é aquela que lida construtivamente com os conflitos;
d) lidar destrutivamente com o conflito é transformá-lo, pela polaridade, em espiral de confronto e violência;
e) lidar construtivamente é obter, pela via do conflito, novas compreensões, com estreitamento dos vínculos interpessoais e do tecido social;
f) são elementos do conflito a relação interpessoal, o problema objetivo e sua trama ou processo; e
g) há conflitos de valores, de informação, de estrutura e de interesses. (Pag.26)

Por fim, entende-se que a Resolução de Conflitos, por meio da mediação, estabelece um novo paradigma sistêmico da filosofia da linguagem, que abre caminhos para uma “comunicação construtiva (…), que pode aperfeiçoar a nossa linguagem e como, concretamente, vivenciá-la para lidar com as nossas controvérsias, restaurando relações e promovendo o desenvolvimento e a paz.” (VASCONCELOS, pag. 329. 2017)

Referências:
DEUSTCH, Morton. A Resolução do Conflito: processos construtivos e destrutivos. New Haven (CT) Yale University Press, 1997 – traduzido e parcialmente publicado em AZEVEDO, André Gomma de (org.). Estudos de Arbitragem, Mediação e Negociação. V 3. Brasília: Ed. Grupos de Pesquisa, 2004.
VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de Conflitos e práticas restaurativas. 5ª ed. Rio de Janeiro. Forence; São Paulo: MÈTODO, 2017.