Institucional

A Câmara Mediadores do Sul estrutura-se a partir de um grupo de mediadores judiciais e extrajudiciais, certificados pelo Tribunal de Justiça/RS (TJRS) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com habilidades, atitudes e ferramentas essenciais, que visam mediar processos entre indivíduos, grupos e equipes por meio da facilitação da comunicação e do entendimento.

A Mediadores do Sul – Câmara Sul-brasileira de Mediação e Negociação atua na administração de disputas e negociação nas áreas familiar, empresarial e  escolar.

Mediação Familiar: meio consensual de composição de conflitos familiares.

– Guarda de menores, sustento, convivência e partilha de bens – em separações e divórcios ou dissolução de uniões estáveis.

– Partilha de bens, inventários e testamentos.

Mediação Empresarial: meio consensual de composição de conflitos comerciais e empresariais.

– Gestão de conflitos em empresas (colaboração com a governança corporativa); gestão e sucessão em empresas familiares; dissoluções societárias, regimes concursais em consonância com a Recomendação n. 58 do CNJ – recuperações extrajudiciais, judiciais e falências.

Mediação Escolar: meio consensual de aproximação dos interlocutores com foco em soluções, mediante o desenvolvimento de protocolos de ações preventivas de conflitos. A mediação escolar prepara docentes e discentes para resolução dos conflitos escolares.

Nossos Objetivos:

      • Mediação

      • Conciliação

      • Negociação

      • Gestão de conflitos

      • Acordos judiciais e extrajudiciais

Nossa Missão:
Promover a pacificação das relações em sociedade assegurando a ética, a confidencialidade, a imparcialidade e a voluntariedade na resolução de conflitos.

Nossa Visão:
Ser referência em mediação e negociação de conflitos empresariais, familiares e escolares, utilizando os métodos autocompositivos de forma competente, responsável, pacífica e ética, respeitando e assegurando os princípios da dignidade da pessoa humana.

Nossos Valores:

      • Comprometimento

      • Responsabilidade

      • Confiabilidade

      • Ética

      • Confidencialidade

Quem Somos

A Câmara Sul-brasileira de Mediação e Negociação Mediadores do Sul é formada por duas sócias e diretoras-executivas: Adriana Rivoire Menelli De Oliveira, PhD e Elisa Sachs Beylouni.

Somos mediadoras com certificação pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça e pelo TJRS – Tribunal de Justiça do RS nas áreas cível, empresarial e de família.
Certificadas em Nível 1 em ICFML – Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos e IMI – International Mediation Institute (Qualifying Assessment Program).

Adriana Rivoire Menelli De Oliveira, PhD

Elisa Sachs Beylouni

FAQ

A mediação privada pode atuar nas áreas comercial-empresarial, familiar, escolar e em diversas situações para auxiliar na resolução de conflitos.

Todas as pessoas que possuem um curso de graduação com, pelo menos dois anos de formado, pode atuar como mediador. Exige-se curso de capacitação em mediação civil, empresarial e familiar com supervisão e certificação.

Os advogados são sempre muito bem-vindos nas sessões de mediação, auxiliam nos esclarecimentos jurídicos e na elaboração do Termo de Entendimento.

Geralmente as sessões de mediação têm duração de 1h30min e podem variar em número de acordo com as situações apresentadas.

Sim, mesmo havendo processo judicial a Câmara Sul-brasileira de Mediação e Negociação Mediadores do Sul pode realizar as mediações de forma a buscar a resolução do conflito.

O processo de mediação é orçado caso a caso. Em geral, o valor da sessão de mediação varia entre R$ 250,00 a 500,00 por hora, dependendo do processo e do número de mediações. Geralmente uma mediação pode acontecer entre duas a quatro sessões ou mais.

Caso a mediação privada não chegar a um entendimento, os interessados podem buscar o Tribunal de Justiça e entrar com um processo judicial.

Os princípios que balizam a mediação são: a confidencialidade, a imparcialidade e a voluntariedade dos mediadores, advogados e interessados na resolução do conflito.

A mediação pode ocorrer de forma presencial ou on line, dependendo da disponibilidade dos interessados. A Câmara Sul-brasileira de Mediação e Negociação Mediadores do Sul atende de forma on line utilizando a Plataforma Cisco-Webex. De forma privada, a Câmara pode atender presencialmente.

O Termo de Mediação de uma mediação privada tem validade de um Título Executivo Extrajudicial e reconhecido pela Justiça.

Conteúdo

Deseja resolver o seu conflito pela Mediação?

Mediação On Line – Como funciona?

1 – ENVIAR CASO

Por meio da plataforma da Câmara Mediadores do Sul você solicita seu caso.

Informe seus dados, a situação a qual deseja resolver e os dados da outra parte preenchendo o formulário disponível no link do site mediacao.mediadoresdosul.com.br

2- ANÁLISE

Ao receber seu caso, ele será analisado para ver se é passível de Mediação.
Para maiores esclarecimentos, o Mediador poderá entrar em contato.

3- CONVITE

Caso a Câmara aceitar a solicitação, um Convite será enviado para as partes participarem da Mediação.

4- SESSÃO DE MEDIAÇÃO ON-LINE

Com a confirmação das partes em participar da Mediação, a Câmara marcará data e horário para a realização da Sessão.

Esse é um momento importante da Mediação, onde o Mediador e as partes participam de uma sessão.  Serão agendadas novas sessões de Mediação, quantas forem necessárias em concordância com as partes envolvidas.

5- ACORDO

A última fase corresponde à confecção do termo, o qual sinaliza o encerramento do processo de mediação. Este termo poderá conter o acordo integral firmado entre as partes, o acordo parcial firmado entre as partes ou termo de encerramento da mediação sem entendimento.

6- ASSINATURAS

O Acordo será enviado para as partes e para seus procuradores para assinaturas eletrônicas. O Termo de Mediação tem validade de um Título Executivo Extrajudicial.

7- PRONTO!

Cada parte receberá uma via do Acordo assinado eletronicamente por todos como Título Executivo Extrajudicial. 


A Mediação de Conflitos, na modalidade on-line, é procedimento autorizado pelo art. 46, da Lei de Mediação – Lei nº 13.140/2015 – e pelo Art. 334, §7º do Novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015.