Institucional
A Câmara Mediadores do Sul estrutura-se a partir de um grupo de mediadores judiciais e extrajudiciais, certificados pelo Tribunal de Justiça/RS (TJRS) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com habilidades, atitudes e ferramentas essenciais, que visam mediar processos entre indivíduos, grupos e equipes por meio da facilitação da comunicação e do entendimento.
A Mediadores do Sul – Câmara Sul-brasileira de Mediação e Negociação atua na administração de disputas e negociação nas áreas familiar, empresarial e escolar.
Mediação Familiar: meio consensual de composição de conflitos familiares.
– Guarda de menores, sustento, convivência e partilha de bens – em separações e divórcios ou dissolução de uniões estáveis.
– Partilha de bens, inventários e testamentos.
Mediação Empresarial: meio consensual de composição de conflitos comerciais e empresariais.
– Gestão de conflitos em empresas (colaboração com a governança corporativa); gestão e sucessão em empresas familiares; dissoluções societárias, regimes concursais em consonância com a Recomendação n. 58 do CNJ – recuperações extrajudiciais, judiciais e falências.
Mediação Escolar: meio consensual de aproximação dos interlocutores com foco em soluções, mediante o desenvolvimento de protocolos de ações preventivas de conflitos. A mediação escolar prepara docentes e discentes para resolução dos conflitos escolares.
Nossos Objetivos:
• Mediação
• Conciliação
• Negociação
• Gestão de conflitos
• Acordos judiciais e extrajudiciais
Nossa Missão:
Promover a pacificação das relações em sociedade assegurando a ética, a confidencialidade, a imparcialidade e a voluntariedade na resolução de conflitos.
Nossa Visão:
Ser referência em mediação e negociação de conflitos empresariais, familiares e escolares, utilizando os métodos autocompositivos de forma competente, responsável, pacífica e ética, respeitando e assegurando os princípios da dignidade da pessoa humana.
Nossos Valores:
• Comprometimento
• Responsabilidade
• Confiabilidade
• Ética
• Confidencialidade
Quem Somos
A Câmara Sul-brasileira de Mediação e Negociação Mediadores do Sul é formada por duas sócias e diretoras-executivas: Adriana Rivoire Menelli De Oliveira, PhD e Elisa Sachs Beylouni.
Somos mediadoras com certificação pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça e pelo TJRS – Tribunal de Justiça do RS nas áreas cível, empresarial e de família.
Certificadas em Nível 1 em ICFML – Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos e IMI – International Mediation Institute (Qualifying Assessment Program).
Adriana Rivoire Menelli De Oliveira, PhD
Adriana Rivoire Menelli De Oliveira, PhD
Adriana Rivoire Menelli De Oliveira, PhD
Sócia e Diretora-executiva na Câmara Sul-brasileira de Mediação e Negociação - Mediadores do Sul (Câmara credenciada junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS).
Mediadora com certificação pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça e pelo TJRS – Tribunal de Justiça do RS nas áreas cível, empresarial e de família.
Certificada em Nível 1 em ICFML - Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos e IMI - International Mediation Institute (Qualifying Assessment Program).
Pós-doutora pela University of Texas at Austin/College of Education. Pós-doutora em Educação pela PUCRS.
Doutora em Educação pela PUCRS.
Mestre em Educação pela PUCRS.
Pós MBA em Gestão da Inovação pela Unisinos.
Graduada em Letras, Português e Literatura Brasileira pela PUCRS.
Negociadora com formação no Método Harvard pelo CMI Intercer.
Formação em Aperfeiçoamento em Mediação Empresarial com foco em negociação pelo Centro Mediar & Conciliar em São Paulo.
Formação em Mediação Civil pelo TJRS e CNJ.
Formação em Mediação Familiar pelo TJRS.
Formação em Mediação Empresarial pelo TJRS.
Formação de Expositores de Oficinas de Divórcio e Parentalidade pelo CNJ.
Formação em Justiça Restaurativa pelo TJRS.
Formação em Mediação Escolar pelo Programa de Estúdios de Postgrado Associación Civil - APEP – BA, Algi Mediação - SP e Sociedade de Mediação de Conflitos, Consultoria e Treinamento Profissional - SOMEC-RJ.
Formação em Sociedades Empresariais e Superendividamento pelo CJUD/P JRS.
Atuou como Reitora do Centro Universitário Metodista do IPA, diretora geral e diretora acadêmica da Rede Metodista de Educação do Sul.
Atuou como diretora da Faculdade de Tecnologia do SENAI RS.
Atuou como diretora de escolas da rede privada e professora de educação superior.
Possui experiência na área de gestão da educação com ênfase em Administração de Unidades Educativas e Acadêmicas.
Atua como docente do ensino superior no Centro Universitário Newton Paiva – BH/MG.
Atua como mediadora judicial nos Cejuscs do TJRS.
Atua como mediadora extrajudicial na Câmara Mediadores do Sul.
Elisa Sachs Beylouni
Elisa Sachs Beylouni
Elisa Sachs Beylouni
Sócia e Diretora-executiva da Câmara Sul-brasileira de Conciliação, Mediação e Negociação - Mediadores do Sul (Câmara credenciada junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS).
Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), na área de concentração:
Fundamentos Constitucionais do Direito Público e do Direito Privado, desenvolvendo pesquisa na área da Mediação Empresarial Aplicada.
Pós-graduada em Direito Empresarial na Pontifícia Universidade Católica do RS - PUCRS. Mediadora judicial e extrajudicial (AJURIS/RS) com certificação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mediadora nas áreas de família, empresarial e escolar.
Certificada em Mediação Internacional - Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (ICFML) e International Mediation Institute - IMI (Qualifying Assessment Program).
Negociadora com formação no método Harvard pelo Instituto INSPER/SP e ABBC/SP.
Especialista em Comunicação Persuasiva e Pensamento Crítico pelo MIT – Professional Education (Massachusetts Institute of Technology, Cambridge, EUA).
Escritora, com formação em escrita criativa pela Faculdade de Letras da PUCRS.
Graduada em Direito - Pontifícia Universidade Católica do RS - PUCRS.
FAQ
A mediação privada pode atuar nas áreas comercial-empresarial, familiar, escolar e em diversas situações para auxiliar na resolução de conflitos.
Todas as pessoas que possuem um curso de graduação com, pelo menos dois anos de formado, pode atuar como mediador. Exige-se curso de capacitação em mediação civil, empresarial e familiar com supervisão e certificação.
Os advogados são sempre muito bem-vindos nas sessões de mediação, auxiliam nos esclarecimentos jurídicos e na elaboração do Termo de Entendimento.
Geralmente as sessões de mediação têm duração de 1h30min e podem variar em número de acordo com as situações apresentadas.
Sim, mesmo havendo processo judicial a Câmara Sul-brasileira de Mediação e Negociação Mediadores do Sul pode realizar as mediações de forma a buscar a resolução do conflito.
O processo de mediação é orçado caso a caso. Em geral, o valor da sessão de mediação varia entre R$ 250,00 a 500,00 por hora, dependendo do processo e do número de mediações. Geralmente uma mediação pode acontecer entre duas a quatro sessões ou mais.
Caso a mediação privada não chegar a um entendimento, os interessados podem buscar o Tribunal de Justiça e entrar com um processo judicial.
Os princípios que balizam a mediação são: a confidencialidade, a imparcialidade e a voluntariedade dos mediadores, advogados e interessados na resolução do conflito.
A mediação pode ocorrer de forma presencial ou on line, dependendo da disponibilidade dos interessados. A Câmara Sul-brasileira de Mediação e Negociação Mediadores do Sul atende de forma on line utilizando a Plataforma Cisco-Webex. De forma privada, a Câmara pode atender presencialmente.
O Termo de Mediação de uma mediação privada tem validade de um Título Executivo Extrajudicial e reconhecido pela Justiça.
Conteúdo
Deseja resolver o seu conflito pela Mediação?
Mediação On Line – Como funciona?
1 – ENVIAR CASO
Por meio da plataforma da Câmara Mediadores do Sul você solicita seu caso.
Informe seus dados, a situação a qual deseja resolver e os dados da outra parte preenchendo o formulário disponível no link do site mediacao.mediadoresdosul.com.br
2- ANÁLISE
Ao receber seu caso, ele será analisado para ver se é passível de Mediação.
Para maiores esclarecimentos, o Mediador poderá entrar em contato.
3- CONVITE
Caso a Câmara aceitar a solicitação, um Convite será enviado para as partes participarem da Mediação.
4- SESSÃO DE MEDIAÇÃO ON-LINE
Com a confirmação das partes em participar da Mediação, a Câmara marcará data e horário para a realização da Sessão.
Esse é um momento importante da Mediação, onde o Mediador e as partes participam de uma sessão. Serão agendadas novas sessões de Mediação, quantas forem necessárias em concordância com as partes envolvidas.
5- ACORDO
A última fase corresponde à confecção do termo, o qual sinaliza o encerramento do processo de mediação. Este termo poderá conter o acordo integral firmado entre as partes, o acordo parcial firmado entre as partes ou termo de encerramento da mediação sem entendimento.
6- ASSINATURAS
O Acordo será enviado para as partes e para seus procuradores para assinaturas eletrônicas. O Termo de Mediação tem validade de um Título Executivo Extrajudicial.
7- PRONTO!
Cada parte receberá uma via do Acordo assinado eletronicamente por todos como Título Executivo Extrajudicial.
A Mediação de Conflitos, na modalidade on-line, é procedimento autorizado pelo art. 46, da Lei de Mediação – Lei nº 13.140/2015 – e pelo Art. 334, §7º do Novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015.