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Os desafios da sustentabilidade nas relações através da mediação de conflitos

Por: Elisa Sachs Beylouni

Iniciamos em 2020 uma nova década, crivada de desafios dos mais variados. A sustentabilidade está intimamente ligada a esses desafios, mostrando-se como a premissa que balizará o crescimento econômico, a garantia da preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social voltado para a melhoria de condições para as gerações futuras. Esses três elementos formam o tripé sobre o qual o conceito, globalmente debatido e aos poucos implantado, encontra as bases de sua constituição.

A Câmara Mediadores do Sul propõe o tratamento das relações familiares, sociais e profissionais para minimizar os conflitos, preservar e incrementar os relacionamentos de forma sustentável e pacífica, atribuindo ainda mais valor ao atual conceito de sustentabilidade.

É fácil observar que a maior parte dos conflitos surge de relações continuadas, cuja manutenção, em sua grande maioria, ou é necessária, ou é conveniente.

Veja-se nas relações de família, por exemplo, um divórcio, onde estão envolvidos filhos menores de idade. A relação do casal, por mais que possa ter-se encerrado entre os genitores, precisará continuar ao longo do tempo em prol dos filhos, modificando-se e adaptando-se às mais diversas etapas de seu desenvolvimento alimentar e educacional.

Podemos observar exemplo em relações sociais, tais como relações de vizinhança, muito comumente dentro dos condomínios. Essas relações costumam gerar os mais diversos conflitos, porém caracterizam-se por relações continuadas podendo gerar um espiral de efeitos negativos entre seus envolvidos.

Podemos, por fim, identificar uma gama de relacionamentos na esfera profissional ou empresarial, pois, em sua grande maioria são também caracterizadas por relações continuadas. São exemplos, dentre tantos outros, a relação da empresa com seus fornecedores, com credores e devedores, bem como, todas as relações das equipes dentro do ambiente empresarial.

Importa, sobretudo, que essas relações nem sempre merecem uma resolução (um encerramento) e sim pode ser muito mais produtivo e conveniente a sua manutenção, donde chegamos ao conceito de relacionamentos sustentáveis, em consonância com o amplo conceito de desenvolvimento sustentável.

A pergunta é: como tratar as relações continuadas para que se tornem sustentáveis, gerando soluções criativas e não mais conflitos espiralados? A mediação de conflitos é um dos processos capaz de compor essa sustentabilidade, porque os mediadores são capacitados e treinados justamente para a terapêutica nas relações continuadas. Na mediação há uma negociação facilitada por terceiros: os mediadores. As partes são auxiliadas por profissionais capacitados, neutros ao conflito, na busca de uma composição. A comunicação e a negociação de que se utilizam os mediadores têm lastro multidisciplinar e envolve áreas variadas, tais como a psicologia, a administração, o direito e a matemática. Os mediadores buscam a facilitação na retomada do diálogo entre as partes envolvidas no conflito e o levantamento dos interesses para a posterior geração das opções e possibilidades de soluções.

O conceito de sustentabilidade é democrático na medida em que seu espectro amplia-se também para a capacidade de sustentação ou conservação de um processo ou sistema. Além de ter como objetivo a preservação do planeta e o atendimento das necessidades humanas, a sustentabilidade também pode ser utilizada no sentido de conservar, apoiar e cuidar. Por que não sustentar os relacionamentos, que costumam ser tão caros ao nosso desenvolvimento e felicidade? A mediação traz em si o conceito da pacificação social através da pacificação das relações. Na nova década que se inicia, gostaríamos de estar alinhados com os conceitos que buscam a melhoria de condições e desenvolvimento. É esse o nosso papel. É isso que fazemos.

Referências:

AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 5ª Ed. Porto Alegre: TJRS, 2015, p. 24, 25,26.

https://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/desenvolvimento_sustentavel.htm  – Acesso em 17/02/2020

https://www.todamateria.com.br/sustentabilidade/  – Acesso em 17/02/2020

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Adriana Menelli e Elisa Beylouni certificaram-se como mediadoras judiciais de família.

As mediadoras e diretoras da Câmara, Adriana e Elisa, completaram mais uma etapa de sua formação. Após uma dinâmica jornada entre curso teórico e prática judiciária semanal, obtiveram a CERTIFICAÇÃO como mediadoras judiciais de FAMÍLIA, em consonância com as exigências da Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e a Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul (AJURIS).

Mais do que uma etapa cumprida e capacitação adquirida, importa salientar a relevância do trabalho nesta área específica e tão vulnerável que é o núcleo familiar e seus conflitos envolvendo pais, mães, crianças e até mesmo avós. Nos últimos dois anos, mediaram divórcios, separações, questões referentes ao sustento de menores, convivência familiar e partilha de bens, com entendimento e termo de acordo em praticamente dois terços dos conflitos de família mediados. Porém, muito mais importante e gratificante do que o acordo em si, a grande surpresa envolvendo as famílias revelou-se na mudança de postura dos mediandos durante e após o processo de mediação. Ao longo das sessões, as pessoas envolvidas deixaram para trás muitas mágoas, conflitos perpetuados no núcleo familiar, posições e intransigências. Choraram muito. Brigaram. Mas, sobretudo, entenderam que, o que realmente importa, são os filhos – seu bem-estar e suas necessidades. Entenderam, na sua enorme maioria das vezes, que as relações terminam e que a vida continua e precisa de calma e entendimento familiar para que todos possam prosperar.

Vínculos consanguíneos são poderosos. Uma vez constituídos, nunca mais nos distanciaremos deles. Por isso, a experiência na mediação familiar é tão enriquecedora e relaciona-se intimamente às demais áreas da mediação (empresarial, civil e escolar), pois tudo na vida começa no núcleo familiar e depois pulveriza-se nas demais relações.

Para Adriana e Elisa, a mediação familiar é o fundamento. É onde o trabalho artesanal de mediar revela-se na essência e enche o peito de gratificação e alegria.”

 

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Até que a mediação os separe

Assim como em outros países, a exemplo de Portugal, no Brasil os conflitos de família podem ser resolvidos por meio de mediações judiciais e extrajudiciais. Questões como guarda compartilhada, residência fixa, alimentos, patrimônio e até divórcio são, na maioria das vezes, resolvidas com a participação voluntária dos mediandos que buscam um entendimento.

Leia a matéria em que ex-casais recorreram a mediação para resolverem conflitos familiares no link a seguir:

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Gestão e Sucessão nas Empresas Familiares

As diretoras-executivas da Câmara Mediadores do Sul, Adriana Rivoire Menelli de Oliveira e Elisa Sachs Beylouni participaram do CURSO DE GESTÃO E SUCESSÃO NAS EMPRESAS FAMILIARES, ministrado pelo Prof. Dr. Antônio Ricardo Marinho, na ESPM – Escola Superior de Propaganda e Marketing em Porto Alegre, RS – julho/2019.

As EMPRESAS FAMILIARES representam a maioria das pequenas e médias empresas existentes no Brasil e no mundo. Os dados trazidos pelo Prof. Dr. Antônio Ricardo Marinho, conforme pesquisa da Universidade McKinsey, são de que 90% das empresas brasileiras e 80% das empresas no mundo possuem gestão familiar. Ainda, segundo a pesquisa, essas empresas, quando bem administradas, a ponto de alcançarem a EXCELÊNCIA EM GESTÃO, passam a valer cerca de 23% a mais.

O curso de gestão e sucessão em empresas familiares examinou as características desse tipo de empresa, suas falhas e deficiências, apresentando um conjunto de procedimentos para que esta tenha melhor desempenho, uma melhor utilização dos recursos disponíveis e uma possibilidade real de perpetuação do negócio. O curso também abordou os aspectos relativos à REALIZAÇÃO E CONDUÇÃO DO PROCESSO DE SUCESSÃO, o que pode viabilizar ou prejudicar a perpetuação da organização. Diante de uma abordagem clara, dentro de uma visão sistêmica das empresas familiares, os conteúdos abordados contribuíram para que as diretoras-executivas da CÂMARA MEDIADORES DO SUL agregassem conhecimentos e técnicas para utilização dos procedimentos de negociação e mediação dentro dos diversos contextos das empresas familiares, tais como questões relativas à gestão, governança corporativa, condução do processo de sucessão e a continuidade da empresa, bem como a boa relação familiar.

Programa: Conceito de empresa familiar. Classificação das empresas familiares. A diferença entre o ambiente familiar e o ambiente empresarial. Funcionamento das empresas familiares, problemas e armadilhas existentes. Relações nas empresas familiares. Avaliação do desempenho familiar. Liderança na empresa familiar. Continuidade da empresa familiar e a sucessão. Processo e planejamento da sucessão na empresa familiar. Forma e condução do processo, momento e tempo adequado para condução do processo. Organização da empresa familiar. Governança corporativa. Gestão empresarial nas áreas de marketing, vendas, recursos humanos e finanças empresariais. Governança financeira e eficiência no processo de gestão empresarial. Gestão adequada para a perpetuação da empresa familiar.

São poucas as empresas familiares que perpetuam-se. Com a crescente competitividade no mercado e as inúmeras variáveis que orbitam o entorno do empreendimento familiar, há necessidade premente em PROFISSIONALIZAR A GESTÃO, agregando-se CONHECIMENTO e TRANSPARÊNCIA. A MEDIAÇÃO vem a contribuir, na medida em que seus processos e objetivos compactuam-se com as necessidades das empresas familiares, oxigenando sistemas e organizando a gestão, sobretudo quando o trabalho segue em colaboração com executivos, advogados, administradores e contadores.

 

 

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Mediação Familiar

A mediação é uma ferramenta no tratamento dos conflitos familiares, tais como divórcios, guarda dos filhos, inventários e outros. O mediador, como terceiro imparcial e neutro na relação, tem por objetivo facilitar a comunicação entre os envolvidos para que encontrem os caminhos e soluções para ambos.

A mediação familiar pode ser realizada na área privada ou quando já existir processo judicial em andamento.

Contato: mediadoresdosul.camara@gmail.com