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Recomendações do CNJ para aplicação da mediação de conflitos nos processos de recuperação da empresa

Em recente mesa redonda promovida pela Turnaround Management Association (TMA BRASIL), renomados advogados atuantes nos processos de recuperação judicial no Estado de São Paulo abordaram as novas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto às recomendações de aplicação da mediação em fases desses processos recuperatórios. Muitos aspectos foram relevados em razão do ineditismo da medida. Foi aventado que o CNJ procurou sistematizar o processo, de forma a que juízes, advogados e administradores judiciais possam identificar os momentos processuais em que a mediação encontraria espaço, na busca do consenso e da paz social. A diretriz encontra suporte no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de n. 16 da Organização das Nações Unidas (ONU): “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.

A aplicação da mediação em processos de recuperação judicial em consonância com os ditames legais (Lei n. 11.101/2005) e constitucionais (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988) alinha-se também com o Enunciado n. 45, aprovado na I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, promovida pelo CNJ, segundo o qual “a mediação e a conciliação são compatíveis com a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, bem como em casos de superendividamento, observadas as restrições legais.”

A Recomendação N. 58, de 22 de outubro de 2019 tem sete artigos, nos quais o CNJ recomenda aos magistrados responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial e falências que promovam o uso da mediação de forma auxiliar a resolução de todo e qualquer conflito existente entre o empresário e a sociedade, em recuperação ou falidos, e seus credores, fornecedores, sócios, acionistas e terceiros interessados no processo. Parece, então, que o papel dos interlocutores em recuperações judiciais seria procurar o foco para encaixar a mediação, levando em consideração os diferentes momentos do processo judicial. Muito debateu-se a respeito, sempre com primazia ao enfoque advocatício e jurisdicional, todavia sem a contrapartida relativa ao conhecimento e experiência por parte dos mediadores. Nos parece que a integração de mediadores no que concerne ao estudo e mapeamento do momento e das diretrizes para atuação nos processos de recuperação judicial é essencial, pois são eles capazes de identificar, dentro do processo, os momentos em que poderia caber a mediação. Desta forma, um trabalho conjunto, integrado com os demais atores da recuperação judicial, poderá ser fundamental para a identificação dos momentos em que esse procedimento poderá se valer. Exige-se, pois, um trabalho conjunto entre mediadores, advogados, administradores judiciais e juízes em busca de um mapeamento das possíveis condições e momentos para a mediação, levando-se em conta principalmente que um processo judicial recuperatório é diferente do outro.

A mediação exige capacitação e experiência prática (fundamentalmente dentro do Poder Judiciário), além da ética e destreza do mediador para compor as diversas fases do processo. Parece essencial que o mediador tenha certificação judicial pelo CNJ para atuar em processos de recuperação judicial. Isso porque, sendo certificado, o mediador já ganhou larga experiência em mediações complexas e sabe conduzir os meandres do processo judicial na medida em que os juízes o direcionam para a autocomposição.
Dentro desta perspectiva, vêm em bom momento as recomendações do CNJ, enquanto a garantia da celeridade e da economia processual (art. 75, parágrafo único da Lei n. 11.101/2005) e assegurando a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988).

Elisa Sachs Beylouni
mediadora judicial e extrajudicial e sócia-diretora da Câmara de Conciliação e Negociação Mediadores do Sul

Evento: Mesa Redonda – Mediação e as Recomendações do CNJ no Processo de Recuperação Judicial promovido pela TMA BRASIL.
Data: 03/12/2019
Local: Blue Tree Faria Lima, Av. Brigadeiro Faria Lima, 3989, Itaim Bibi, São Paulo.

Fotos: Autoria da TMA Brasil

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Visita ao CMA-CRA/RS

A Câmara Mediadores do Sul, com suas sócias-executivas Elisa Sachs Beylouni e Adriana Rivoire Menelli de Oliveira, esteve em visita no último dia 08/08/2019 à Sede da Câmara de Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração – CMA-CRA/RS, em Porto Alegre-RS, para conhecer o seu trabalho pioneiro de arbitragem e mediação no Rio Grande do Sul. Recepcionaram a Mediadores do Sul o seu Coordenador, Adm. Adão Flávio Indrusiak da Rosa e o vice-presidente do CRA-RS, Adm. Sergio Rauber.

Conforme seus propósitos,
“a Câmara de Mediação e Arbitragem foi criada em 2004 proporcionando aos Administradores gaúchos oportunidades laborais através da atuação neste segmento de trabalho. Reunir os Administradores registrados no CRA-RS para as atividade de Arbitragem é um dos principais objetivos da Câmara, assim também, como criar um corpo de Mediadores e Árbitros para atuarem no âmbito regional, nacional e internacional.
A CMA ainda oferece cursos, palestras, congressos, encontros e debates aos profissionais de Administração interessados nos Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsia (MESCs), destacando-se o público empresarial, universidades e entidades de classe.
A divulgação da CMA-CRA-RS visa ampliar o mercado de trabalho dos Administradores da área, sendo promovida através dos principais meios de comunicação: jornais, revistas, sites, informativos e rádio. A Câmara de Mediação e Arbitragem representa o CRA-RS junto à Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial e entidades congêneres.”

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WORKSHOP – Teoria e Ferramentas do Projeto de Negociação de Harvard

Promoção – CMIINTERSER

Porto Alegre – 26 e 27/03/2019

A Diretora e Sócia-Executiva da Mediadores do Sul, Adriana Rivoire Menelli de Oliveira, participou do Workshop promovido pela CMIINTERSER – The Human Face of Negotiation, em encontro realizado em Porto Alegre no mês de março do presente ano. Foram momentos riquíssimos de trocas de experiências e de capacitação sobre a Teoria e Ferramentas do Projeto de Negociação de Harvard. Após este encontro, Adriana também participou da Etapa Nacional do Meeting de Negociação, em Belo Horizonte, quando pode contribuir como avaliadora de diversas equipes de todo o País.

    

 

“O Meeting Negociação tem sua origem na International Negotiation Competition (INC), um evento com mais de 20 anos de existência que recebe profissionais e equipes de estudantes de direito de 30 países com o objetivo de fomentar a arte da negociação e de desenvolver e aprimorar habilidades por meio de capacitações, práticas de negociação, feedbacks, compartilhamento de aprendizados e networking. Participam da INC apenas as equipes com melhor colocação na qualificatória nacional de cada país. A INC acontece cada ano em um país diferente, de forma a chegar em breve ao Brasil.”

“O propósito do  Meeting Negociação é possibilitar o aprendizado e a prática das ferramentas de negociação, assim como proporcionar o máximo de aprimoramento vivencial aos participantes para que percebam com mais clareza os melhores caminhos na busca da convergência, mesmo em meio a interesses conflitantes.”

“As Qualificatórias do  Meeting Negociação ocorreram em várias das capitais do Brasil e a CMI oferece, como apresentadora do evento e responsável por apoio em conteúdo estratégico, condições especiais  para os participantes e avaliadores do evento.”

“Workshop – PROGRAMAÇÃO”

Dia 1

Introdução e propósitos do workshop

Estudo de caso e exercício 1

Como medimos o sucesso de uma negociação

Elementos chaves do processo de negociação

Estudo de caso e Exercício 2

Preparação estruturada

Negociação e revisão

 

Dia 2

Sessão de perguntas e respostas

Recomendações práticas e regras de bom senso

Sistemas ou estilos dos negociadores

Negociando com negociadores difíceis

Estudo de caso e exercício 3

Preparação estruturada

Negociação e revisão

Relações de trabalho

O verdadeiro poder numa negociação

 

“METODOLOGIA”

Fundamentos:

Negociação baseada em princípios

Os 7 Elementos usados pelos grandes negociadores

O Impacto do comportamento humano nas negociações

 

Simulações e jogos para prática:

Os Workshops demandam participação intensiva. No evento os participantes assumirão papéis, tomarão parte em simulações e jogos de estratégia. Das experiências, ensinamentos serão extraídos para aplicação na vida real, nos casos concretos que os participantes virão a enfrentar profissional e pessoalmente.

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Visita à Câmara de Adolfo Braga Neto

A visita contou com a participação de mediadores gaúchos da AJURIS e Tribunal de Justiça do RS. Representando a Câmara Mediadores do Sul, a sócia executiva Adriana Rivoire Menelli de Oliveira.

Adolfo Braga Neto recebeu o grupo em seu gabinete e explicou o funcionamento das mediações e, também, sobre as áreas de atuação.

A Câmara de ADOLFO BRAGA NETO situa-se à Rua Dr. Renato Paes de Barros, 512, conj. 102, São Paulo/SPadolfobraga@uol.com.br

As áreas de atuação de Adolfo são: Empresarial, Organizacional, Comunitário, Escolar e Familiar

 

EXPERIÊNCIA EM MEDIAÇÃO

Conta hoje com 3167 horas de mediação empresarial nas áreas societária, construção civil, comercial, franquia, empresas familiares, propriedade intelectual e entes públicos.

Outras 980 horas de mediação comunitária, 645 horas de mediação familiar, 137 horas de mediação escolar, 37 horas de mediação ambiental e 780 horas de supervisão em mediação.

Observações: Acumula 150 horas em mediações multipartes em co-mediação .

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da USP, Pós-graduado “lacto sensu” em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo(1997), Especialista em Arbitragem, Mediação e Negociação pela FGV(2003). Mediador e Árbitro pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil IMAB e outras entidades brasileiras. Professor do MBA Franquias da Fundação Instituto de Administração FIA, da Escola Paulista de Direito EPD, da Escola Paulista de Magistratura EPM, da Escola Superior de Advocacia ESA/SP, do Instituto dos Advogados de São Paulo IASP e titular da cadeira de mediação e Arbitragem da FIG-UNIMESP. Professor convidado de universidades brasileiras e estrangeiras, de órgãos púbicos e privados, em especial Defensorias Públicas Estaduais, Prefeituras Municipais, Seccionais da OAB, do CREA, CRA e CRC da Escola de Administração Penitenciária da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, do Centro de Integração da Cidadania da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo e da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para a capacitação nos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos. Supervisor em Mediação com 11 anos de experiência. Consultor da ONU e do Banco Mundial, bem como dos Ministérios da Justiça de Angola, Cabo Verde, Brasil e Portugal. Coordenador da Comissão de Mediação do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil Canadá

 

MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E  ADRs

1995 – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB

1996 – Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem – INAMA

2003 – Escola de Direito de São Paulo – Fund. Getúlio Vargas

2003 – Associação dos Mediadores de Conflitos de Portugal

2005 – Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal

2012 – Universidade Columbia  NY – Estados Unidos

2015 – Universidade Columbia  NY – Estados Unidos

 

LIVROS

“Mediação: uma experiência brasileira”. Ed. CLA, 2017.

“O que é mediação de conflitos”. Ed. Brasiliense, 2007.

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Let’s Play – Teatro do improviso para mediadores

Realizado em Agosto de 2018.

Local: Espaço de Cultura reservado pela equipe de teatro.

A atividade foi realizada em uma manhã de sábado, com foco em mediadores, para que exercitassem o improviso e a descontração. A equipe de teatro utilizou diversas dinâmicas de interpretação e de liberação de emoções, na busca do aprendizado pessoal e funcional.

Para nós, negociadores e mediadores, dominar o improviso é de grande importância, pois muitas vezes os mediandos nos trazem questões surpreendentes e, sobretudo, agem no calor de suas emoções. Portanto, as técnicas exploradas neste curso proporcionaram substrato valioso para conhecimento de emoções e percepções, muito úteis em nosso trabalho.

palestra Aspectos Jurídicos da Mediação Familiar

Palestra: Aspectos Jurídicos da Mediação Familiar

Participação das sócias executivas da Câmara Mediadores do Sul, Elisa Beylouni e Adriana Menelli de Oliveira, na palestra da Dra. Denise Franke sobre “Aspectos Jurídicos da Mediação Familiar”.
Dentre os temas abordados, a questão sobre Guarda Compartilhada e a legislação pelo Novo Código Civil.

 

A coordenação dos cursos de Mediação da Escola Superior da Magistratura convida os alunos que cursaram Mediação Familiar para assistirem à palestra ministrada por Denise Franke.

Observação: A atividade refere-se à continuação da formação dos mediadores familiares e poderá, mediante solicitação, compensar eventual falta no módulo supervisão.

  • Data: 12 de novembro de 2018
  • Horário: 18h às 19h30min
  • Local: ESM, rua Celeste Gobbato, 229, Porto Alegre/RS

Confirmações de presença pelo e-mail cursos@ajuris.org.br

Palestrante: Denise Franke

Advogada com especialização em Direito de Família e Sucessões, Mediadora Familiar, Diretora Executiva do Ibdfam/RS e sócia da Conrado Paulino da Rosa Advocacia e Consultoria.