CENTRO DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO – Brasil Canadá – CAM-CCBC
A visita contou com a participação de uma comitiva de mediadores do Rio Grande do Sul da Ajuris e do Tribunal de Justiça – RS.
O grupo de mediadores foi recebido pela responsável pela organização da Câmara Brasil-Canadá que apresentou o funcionamento e a estrutura da Câmara.
Fundado em 26 de julho 1979 por um grupo de advogados e professores de Direito, inicialmente como Comissão de Arbitragem da CCBC, o Centro antecipou-se à regulamentação da atividade no Brasil. Quando a legislação veio, no ano de 1996, com a promulgação da Lei de Arbitragem (Lei no 9307/96), o CAM-CCBC logo se destacou na cena nacional, por já estar estruturado para oferecer serviços de referência e por estar alinhado às melhores práticas internacionais no campo dos ADRs.
O CAM-CCBC atua na resolução de disputas domésticas e internacionais, administrando procedimentos de Arbitragem, Mediação, Comitês de Prevenção e Resolução de Disputas e Comitês de Registro de Domínio. Com 40 anos de experiência, o CAM-CCBC conta com Case Managers especializados.
A CAM-CCBC já atuou em mais 1000 Procedimentos, 70 Bilhões de reais em disputas e tem 32 Salas de infraestrutura sem custo adicional.
Sobre Arbitragem
Ano após ano é crescente a utilização da arbitragem como meio adequado para a resolução de controvérsias no qual as partes definem um terceiro imparcial e independente da demanda para analisar e julgar o conflito. As partes podem ainda definir uma instituição para promover a administração do procedimento por meio do gerenciamento de custos e documentos, serviço este prestado por centros como o CAM-CCBC.
A arbitragem é um método que possui bastante procura em razão seguintes vantagens: Celeridade na resolução do conflito, Confidencialidade, Economicidade, Flexibilidade do procedimento, Eleição de legislação, sede e idioma do procedimento e Expertise do árbitro escolhido
Estas são características que o CAM-CCBC busca manter ao realizar a administração de procedimentos, garantindo qualidade e eficiência do método.
A prática passou a ser mais difundida no Brasil há pouco mais de duas décadas, quanto foi promulgada a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996). Representando um dos principais avanços na área, a Lei de Arbitragem superou obstáculos que impediam a expansão da arbitragem no país como a equiparação do árbitro ao juiz togado e a desnecessidade de homologação da Sentença Arbitral perante o Poder Judiciário.
A Lei estabelece que as partes são livres na escolha das regras de Direito que serão aplicadas, assim como o processo pode se realizar com base nos princípios gerais de Direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.
Outro importante passo dado no Brasil foi a ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Arbitrais Estrangeiras de 1958 (conhecida como Convenção de Nova York). O documento é considerado o mais importante acordo multilateral da Arbitragem Internacional e foi ratificado por mais de 150 países. Ao tornar-se signatário da convenção em 2002, o Brasil passou a ser reconhecido pela comunidade internacional como sendo favorável à utilização da arbitragem como um método eficaz para a solução de controvérsias em âmbito internacional.
Em 2015, o País reformou a legislação esclarecendo, por exemplo, que a arbitragem pode ser utilizada por entes da administração pública direta e indireta a fim de se resolver conflitos patrimoniais.