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Mediação Escolar

A MEDIAÇÃO ESCOLAR aproxima os interlocutores na busca de soluções, mediante o desenvolvimento de protocolos de ações preventivas de conflitos.

Os mediadores atuam como facilitadores da convivência organizacional dentro da escola, através da identificação de questões geradoras de conflitos entre alunos e equipe escolar.

Após essa implementação, a própria instituição e seus alunos estarão capacitados para o desenvolvimento do programa de mediação escolar.

Os resultados da mediação escolar são maior humanização, redução de conflitos e consciência coletiva.

ADRIANA RIVOIRE MENELLI – Especialista em Mediação Escolar – Programas de Estudios de Postcrado Asociacón Civil – APEP-AR, Buenos Aires, Argentina.
ELISA SACHS BEYLOUNI – Capacitada em Mediação Escolar pela Escola Superior da Magistratura – AJURIS/RS, Porto Alegre, Brasil.

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Como acontece a mediação nas empresas?

“Empresas podem buscar a mediação para solucionar seus conflitos internos ou externos. Por exemplo, conflitos entre colaboradores, entre parceiros da empresa, sobre processos sucessórios, cláusulas societárias, entre outras questões pertinentes.
Os mediadores atuam como facilitadores nos processos de gestão e solução de conflitos nas empresas.
A Mediação conta com a colaboração das partes envolvidas, seus advogados e dirigentes para chegar a termo com um acerto que seja bom para todos.”

Adriana Rivoire Menelli de Oliveira – Especialista em Gestão de Conflitos – Escola de Harvard/CMI – Doutora e PhD em Educação – Mediadora Judicial Certificada pelo CNJ/TJRS.

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O que de fato é uma boa negociação?

“Uma boa negociação é aquela em que ambas as partes tem seus interesses garantidos.

Para tanto, faz-se necessária a utilização de algumas técnicas, tais como:

  • Comunicação eficiente, para a otimização do tempo e do esforço dos negociadores;
  • Geração de opções, para busca das melhores alternativas;
  • Garantia da legitimidade, por meio do compromisso inteligente entre os interlocutores, que, por fim, levará a preservar a relação para possíveis acordos futuros.

Por isso, a negociação é técnica, de preferência utilizada por um terceiro imparcial, garantindo a otimização do tempo e do esforço comum, com vistas à preservação das relações negociais.”

Adriana Rivoire Menelli de Oliveira – Especialista em Gestão de Conflitos – Escola de Harvard/CMI – Doutora e PhD em Educação – Mediadora Judicial Certificada pelo CNJ/TJRS.

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Gestão de conflitos

“A gestão de conflitos é realizada diretamente dentro de uma organização empresarial ou em um negócio a ser realizado entre corporações. Trata-se de ramo muito atual ligado à negociação e trabalha unicamente divergências empresariais com foco em resultados positivos. O gestor trabalha de forma contínua, dentro da corporação, utilizando técnicas específicas na busca da transformação das divergências setoriais em oportunidades catalizadoras de soluções criativas e aplicáveis ao crescimento do negócio.”

Elisa Sachs Beylouni – Especialista em Gestão de Conflitos
GARBELINI, Viviane M.P., Gestão de Conflitos e Negociação; Curitiba, PR; Ed. InterSaberes, 2016.

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Como resolver o conflito de forma rápida e eficaz?

Atualmente, a forma mais célere, menos custosa e eficaz para a resolução de um conflito é a MEDIAÇÃO que pode ser Judicial ou Extrajudicial.
Qualquer pessoa pode buscar uma Câmara Privada de MEDIAÇÃO ou, na esfera Pública, os Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs de sua cidade, e solicitar uma Sessão de Mediação para resolver o seu conflito.
A MEDIAÇÃO atua de forma imparcial e sigilosa, com a segurança necessária e com o acolhimento das partes pelo mediador, que é um terceiro facilitador da comunicação nesse processo.
Caso firmem um acordo, o mediador e o advogado elaboram um Termo de Mediação com entendimento parcial ou total, que vale como Título Executivo Judicial ou Extrajudicial com força de Lei.
Na esfera Privada, as Sessões de MEDIAÇÃO são agendadas de comum acordo e acontecem, a partir da necessidade dos envolvidos. A qualquer tempo, pode-se encerrar a MEDIAÇÃO, caso não haja mais interesse de uma das partes.
Na Sessão de MEDIAÇÃO respeitam-se os princípios da Confidencialidade, Imparcialidade e Voluntariedade.
O Mediador atua como facilitador do diálogo e oportuniza que as partes cheguem por si ao entendimento de acordo com os seus interesses.