O aspecto humano da mediação de conflitos é surpreendente.2

O aspecto humano da mediação de conflitos é surpreendente.

O aspecto humano da mediação de conflitos é surpreendente.

É através da interação comunicacional, nas diversas esferas da comunicação humana, que a mediação encontra seu grande diferencial e onde são obtidos resultados práticos que se aliam a propósitos familiares, empresariais e auxiliam advogados e gestores com seus objetivos junto aos seus clientes.

A intervenção através da mediação de conflitos é processo delicado, compositivo, acolhedor e revelador, pois cada pessoa e cada família ou empresa oferece especificidades e vivências únicas, que são relevados pelo olhar e experiência dos mediadores.

Há alguns meses a Mediadores do Sul, por atuação das mediadoras Adriana e Elisa, vem mediando uma família empresária, que conta com diversos e variados integrantes. Para essa família o processo de mediação tem sido revelador, na medida em que os participantes encontram confiança, credibilidade, confidencialidade e acolhimento nas interações comunicacionais propostas.

O resultado agrega-se aos objetivos de um conjunto maior, que envolve gestores e advogados, a família e a empresa, que juntos compreendem e desenvolvem novos caminhos e perspectivas através da mediação.

Releve-se que a mediação não se confunde e não prescinde do acompanhamento de advogados ou de um escritório de advocacia que atenda aos aspectos jurídicos familiares e empresariais.

A mediação humaniza e descontrói conflitos e desacordos, compreendendo as pessoas, as famílias e as empresas como núcleos que revelam-se em seu aspecto humano e único. Porque como humanos somos únicos e como pessoas somos parte.

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Mediação de conflitos escolares: é um caminho possível?

A mediação de conflitos é um caminho importante para as escolas percorrerem na resolução de controvérsias, tendo em vista que é possível desenvolver técnicas para a busca da autocomposição, em situações de conflitos que envolvem os estudantes.

Em matéria veiculada pela Plataforma de notícias Oeste Mais, em 13/04/2024, tomamos conhecimento de mais uma proposta de mediação de conflitos no âmbito escolar, com o lançamento do projeto “Ponte para o diálogo”, uma iniciativa do poder judiciário da Comarca de Ponte Serrada/SC, com apoio do Ministério Público e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do adolescente.

Conforme é descrito na reportagem, a proposta “pretende instituir um ambiente de mediação de conflitos nas escolas, com uma figura central fazendo a ponte para o diálogo entre as partes envolvidas, com o objetivo de entendimento e solução dos casos sem a necessidade de envolvimento de autoridades ou poderes constituídos.”

Em seu depoimento, a coordenadora e conciliadora do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Ponte Serrada, Débora Catarina Bernadi, coloca que a proposta pretende “convidar toda a comunidade porque é um projeto importantíssimo, pensado e executado por uma melhora na sociedade”. Também, afirma “que o projeto vai fazer com que os adolescentes aprendam desde cedo a ouvir, ter empatia e resolver os próprios conflitos.”

A mediação escolar pode ajudar a resolver conflitos dentro da escola fornecendo um espaço seguro e neutro para que os alunos expressem suas preocupações, ouçam uns aos outros e trabalhem juntos para encontrar soluções. Isso promove a comunicação eficaz, o entendimento mútuo e o fortalecimento das relações interpessoais, reduzindo assim os conflitos e promovendo um ambiente escolar mais harmonioso.

Um projeto de mediação escolar pode ser desenvolvido a qualquer tempo e envolve várias etapas:

  1. Avaliação da necessidade: Identificar os principais problemas de conflito na escola e a demanda por mediação.
  2. Formação de equipe: Selecionar e treinar mediadores qualificados, que podem incluir professores, funcionários ou alunos.
  3. Desenvolvimento de políticas: Estabelecer diretrizes claras e procedimentos para a mediação, incluindo confidencialidade e imparcialidade.
  4. Sensibilização e envolvimento: Informar a comunidade escolar sobre o projeto de mediação e incentivar a participação dos alunos, pais e professores.

 

  1. Identificação de casos: Criar um sistema para identificar e encaminhar casos de conflito para a mediação.
  2. Realização das sessões de mediação: Conduzir as sessões de mediação de acordo com os procedimentos estabelecidos, garantindo um ambiente seguro e respeitoso.
  3. Acompanhamento e avaliação: Monitorar o progresso dos casos mediados e avaliar regularmente a eficácia do projeto, fazendo ajustes conforme necessário.

A Câmara Mediadores do Sul parabeniza a iniciativa da Comarca de Ponte Serrada/SC e deseja muito sucesso na implementação desse lindo projeto “Ponte para o diálogo”.

Iniciativas como o projeto “Ponte para o diálogo” podem ser replicadas nas diversas escolas brasileiras, tendo como base a pacificação dos conflitos escolares.

A Câmara Mediadores do Sul trabalha com o objetivo de contribuir para a autocomposição e a pacificação da sociedade brasileira.

Venha conhecer o trabalho da Câmara Mediadores do Sul e seus profissionais.

www.mediadoresdosul.com.br

 

Leia a matéria completa do projeto “Ponte para o diálogo” em https://www.oestemais.com/educacao/2024/04/13/projeto-que-vai-mediar-conflitos-no-ambiente-escolar-sera-implantado-em-ponte-serrada/

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CONFLITOS INTERGERACIONAIS, VOCÊ JÁ PASSOU POR ESSA SITUAÇÃO?

Recentemente saiu uma matéria na BBC News Brasil, de 24/02/2024, intitulada “Os desafios de lidar com o envelhecimento dos pais – e como evitar conflitos”, que aborda sobre os conflitos entre relações intergeracionais e de como é importante estar preparado para o envelhecimento dos pais.

A reportagem destaca que o número de idosos no Brasil aumentou mais de 50% em pouco mais de uma década e que o número de pessoas com mais de 60 anos, passou de 20,5 milhões (Censo, 2010) para 32,1 milhões (Censo de 2022). Os dados do Censo indicam um crescimento de 56% no número de idosos, o que levará a serem maioria em nosso País em alguns anos.

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), a tendência é que a expectativa de vida do brasileiro aumente ainda mais para as próximas décadas. Atualmente, a idade média do brasileiro é de 75,5 anos, pelos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Não é de hoje, que as vivências e experiências de vida de cada geração têm as suas particularidades e são próprias daqueles que viveram ou vivem em uma determinada época. Em vista disso, cada geração acompanha a evolução dos tempos, hábitos, costumes e as inovações que vão surgindo. Por isso, conflitos surgem e tornam-se muitas vezes pontos de discórdia, que desencadeiam crises nas relações familiares.

Mas, afinal, o que são as relações intergeracionais? Podemos entender as relações intergeracionais como o relacionamento que se estabelece entre pelo menos duas pessoas de diferentes faixas etárias que compartilham as suas vivências a fim de contribuírem com um aprendizado em conjunto.

Em dias atuais, sabemos que é preciso ter o entendimento e o respeito pelas gerações passadas e que ainda convivem nos novos tempos, pelo que já viveram e pelo conhecimento acumulado diante de suas experiências.

As relações intergeracionais fazem parte das famílias, das empresas e das comunidades de um modo geral. Torna-se necessário e imperioso aprender a conviver com mais harmonia, respeito e entendimento com relação ao espaço e o papel que cada um desempenha na sociedade. É preciso evoluir e buscar caminhos de bem-estar para todos.

Com a visão da busca de um entendimento intergeracional, a mediação, como instituto para resolução de conflitos, vem a ser uma possibilidade para a abertura do diálogo. O conflito pode ocorrer em diversas situações de inventário familiar, de sucessão empresarial, de divisão de bens, entre outras situações muito comuns nas relações.

A compreensão sobre o papel de cada um na relação é muito importante para a busca da harmonia entre gerações. Identificar os interesses e necessidades de cada indivíduo é o caminho para um bom convívio em sociedade.

Venha conhecer o trabalho da Câmara Mediadores do Sul, os profissionais mediadores e as possibilidades que podem auxiliar a resolver os seus conflitos intergeracionais.

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POR QUE SUA EMPRESA SE BENEFICIARIA DOS SERVIÇOS OFERECIDOS POR UMA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO?

Uma câmara, por definição, é um local de deliberação. As câmaras de mediação, conciliação e negociação credenciadas aos Tribunais dos Estados estão de acordo com o que dispõem as Leis 13.140/2015 (Lei de Mediação) e 13.105/2015 (Código de Processo Civil). As câmaras privadas de mediação são empresas que atuam dentro e fora do Poder Judiciário, sendo que os profissionais mediadores que a compõem devem ser mediadores judiciais inscritos em cadastro do Tribunal Regional Federal de sua área profissional e constar da lista de mediadores judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como uma câmara credenciada ao Poder Judiciário poderá auxiliar nas questões atinentes à empresa?

A empresa enfeixa uma gama de relações em suas atividades. Desde a contratação de trabalhadores e colaboradores, passando pela simetria contratual nas relações comerciais estabelecidas com fornecedores e outras empresas coligadas; as relações entre os gestores e os sócios; relações a envolver o negócio empresarial familiar e seus complexos relacionamentos interpessoais; questões financeiras a impactar na viabilização do crédito e o saudável giro do negócio.

Bem se vê que a execução da atividade econômica é bastante complexa e certamente exige do empresário mais do que mero empreendedorismo. Sem prejuízo aos diversos acompanhamentos técnicos e jurídicos necessários ao negócio empresarial, a mediação e a negociação poderá mostrar-se grande aliada no que se refere aos processos comunicacionais e ao mapeamento e resolução dos conflitos advindos desta complexa engrenagem que é a empresa.

Grande parte das empresas brasileiras são empresas familiares, o que situa o negócio sob dois sistemas: o negócio empresarial e a família. É bastante comum, senão recorrente nos negócios familiares, a marcante presença de um sócio fundador (empreendedor que desenvolveu a técnica do negócio familiar). Há que se considerar que a empresa familiar irá enfrentar um processo sucessório em algum momento de sua existência, passando para a administração e a gestão de uma, duas ou, quiçá, três gerações à frente de seu fundador. Diante da complexidade das questões relativas às empresas familiares e também relativamente à sucessão, a mediação empresarial poderá auxiliar ao inserir-se em processo de governança corporativa. É o que, a propósito, recomenda o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), em seu Código das melhores práticas de Governança Corporativa.

No que concerne aos contratos empresariais afeitos à atividade econômica, a mediação empresarial, a negociação e a resolução de conflitos vêm agregar na manutenção das relações comerciais entre parceiros de fornecedores. Da mesma forma, diante de contratos de trabalho e com eventuais colaboradores há inúmeras vantagens oferecidas pelas técnicas negociais, sobretudo a evitar a quebra de contratos importantes e significativos, implicando em novos custos de transação para a organização empresária.

No que diz respeito à gestão empresarial, a mediação poderá significar grande aliada na manutenção dos relacionamentos interpessoais, pois é ferramenta apta na prevenção de conflitos e sua resolução. Sabe-se que a gestão está diretamente ligada aos processos de tomada de decisão dentro das empresas e que tratam diretamente com pessoas, buscando o alcance da eficiência e eficácia no negócio empresarial. A mediação atua diretamente na prevenção de conflitos, situando-os como um processo transdisciplinar e positivo, que move os colaboradores em direção a soluções, ao invés de enodarem-se em conflitos escalados.

A resolução de conflitos, através da mediação empresarial, também se mostra adequada a auxiliar na dissolução societária, quando um dos sócios deseja retirar-se da sociedade, abreviando sobremaneira o doloroso processo de retirada.

A par da reestruturação empresarial, concebida como recuperação judicial e extrajudicial, a Lei n. 11.101/2005 sofreu alterações pela Lei n. 14.112/2020, oferecendo a premissa da conciliação e da mediação de conflitos como métodos hábeis a incrementar o processo negocial entre credores e devedores, buscando o soerguimento da empresa em crise. A mediação empresarial neste delicado contexto corresponde a uma valiosa ferramenta capaz de acelerar o processo negocial gerando economia e credibilidade.

O universo empresarial é deveras rico, rápido e complexo. Uma empresa não pode aguardar anos e anos para resolver suas questões em contexto judicial, dada a morosidade e os custos que envolvem um processo na justiça.

Uma câmara de mediação, conciliação e negociação oferece ambiente adequado e seguro para a resolução de conflitos e demandas a envolver as questões atinentes à empresa. Os mediadores são capacitados e experientes, de modo a imprimir ao processo de mediação protocolo individualizado e adaptado às demandas dos envolvidos, podendo em pouco tempo auxiliar as partes no alcance de um acordo negociado ou mesmo de protocolo a ser implementado dentro do contexto empresarial.

Uma vantagem a mais oferecida pelas câmaras também é o fácil acesso à homologação judicial do termo de acordo obtido na mediação, pois como são credenciadas e seus mediadores são judiciais, podem acessar diretamente o sistema e remeter o termo para o crivo do judiciário, constituindo-se em título executivo judicial (art. 515, CPC/2015).

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SOCIEDADES EMPRESARIAIS FAMILIARES – COMO DIRIMIR CONFLITOS POR MEIO DA MEDIAÇÃO E GARANTIR A SUA LONGEVIDADE NO MERCADO

Adriana Rivoire Menelli de Oliveira¹

De janeiro a agosto deste ano foram abertas 2.716.269 milhões de novas empresas no Brasil, totalizando 21,8 milhões de empresas ativas em todo o território nacional. Desse total, 93,7% são de microempresas ou empresas de pequeno porte e 90% têm perfil familiar, que passam de geração em geração ao longo dos tempos. (IBGE, 2023).

Em sua grande maioria, as empresas são geridas por seus familiares ou descendentes, o que remete a um grande desafio no planejamento sucessório e longevidade no mercado. Pelas estatísticas do Banco Mundial (2023), apenas 30% passam para a 2ª geração e somente 15% chegam a 3ª geração.

De acordo com o Mapa de Empresas, divulgado pelo governo federal, no primeiro quadrimestre de 2023, foram fechadas 736.977 empresas no País, número que representa um aumento de 34,3% sobre o último quadrimestre de 2022, bem como um crescimento de 34,7% sobre o mesmo período em 2022. (GOVERNO FEDERAL, 2023).

Muitos são os motivos e problemas que levam a dissolução e ao fechamento de empresas, que tem respostas relacionadas a diversas questões, como por exemplo: as disputas de poder, a falta de um processo sucessório, as interferências pessoais, a falta de um planejamento e de governança, uma estrutura confusa e desorganizada, ao nepotismo, dentre muitas outras situações. Além disso, os pedidos de Recuperação Judicial cresceram 105,2% em maio de 2023, comparado ao mesmo mês do ano passado, de acordo com os dados do Serasa Experian (2023).

Nesse contexto empresarial, a mediação apresenta-se como uma abordagem eficaz para lidar com as controvérsias em empresas familiares, pois permite que as partes envolvidas expressem suas preocupações, interesses e necessidades de maneira construtiva, enquanto buscam soluções mutuamente satisfatórias.

A resolução dos conflitos empresariais tem por objetivo o maior desenvolvimento da atividade negocial, bem como o aperfeiçoamento das relações humanas.

Assim, como Método Consensual de Resolução de Conflito e, de acordo com a Resolução CNJ 125/2010, a mediação é utilizada como uma estratégia para a resolução de conflitos, para tornar a empresa mais eficiente e competitiva no mercado, edificando a construção de valores positivos e solidificando a sua imagem empresarial.

Diante disso, pode-se implementar o instituto da mediação em contextos de empresas familiares definindo procedimentos e utilizando algumas ferramentas:

  1. Entendimento Profundo das Dinâmicas Familiares e Empresariais:

Compreender as dinâmicas familiares e empresariais torna-se imperioso conhecer a história da empresa, os papéis de cada membro da família na organização e as relações interpessoais.

  1. Escolha de Mediadores Especializados:

Selecionar mediadores que tenham experiência específica em lidar com questões familiares e empresariais. Idealmente, esses profissionais devem ser imparciais, neutros e habilidosos na gestão de conflitos.

  1. Estabelecimento de Regras e Acordos Prévios:

Estabelecer regras claras sobre o processo, incluindo a confidencialidade, a responsabilidade de cada parte e o compromisso com a resolução pacífica de conflitos.

  1. Identificação de Questões-Chave:

Identificar as questões fundamentais que contribuem para o conflito. Isso pode envolver questões financeiras, sucessão, comunicação ou outros desafios específicos da empresa e da família.

  1. Fomento da Comunicação Aberta:

Promover uma comunicação aberta e eficaz. As partes envolvidas devem se sentir à vontade para expressar seus sentimentos, preocupações e perspectivas, enquanto os mediadores facilitam um diálogo construtivo.

  1. Geração de Opções de Acordo:

Explorar várias opções de acordo que atendam aos interesses de todos. Isso pode incluir planos de sucessão, reestruturação empresarial ou outras soluções criativas.

  1. Acordo e Implementação:

Documentar o acordo de maneira clara e detalhada. A implementação bem-sucedida do acordo é crucial para evitar futuros conflitos.

  1. Acompanhamento Pós-Acordo:

Estabelecer um mecanismo de acompanhamento pós-acordo para garantir que as mudanças necessárias estejam sendo implementadas e que as partes envolvidas estejam satisfeitas com os resultados.

  1. Educação Continuada:

Oferecer oportunidades de educação contínua para a família empresarial sobre gestão de conflitos e habilidades de comunicação pode ajudar a prevenir conflitos futuros.

Ao seguir essas diretrizes e adaptá-las às necessidades específicas da empresa familiar, o instituto da mediação pode ser uma ferramenta valiosa para promover a harmonia e a continuidade nos negócios familiares.

Assim, as empresas que desejam garantir a sua longevidade no mercado devem se preocupar com a sua governança e com o seu planejamento sucessório, uma vez que a separação entre família-empresa-patrimônio se torna fundamental para garantir o seu futuro.

REFERÊNCIAS

BANCO MUNDIAL. (2023). O Banco Mundial no Brasil. Disponível em: https://data.worldbank.org/country/brazil?locale=pt

BRASIL. CNJ. Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial. 6ª Edição (Brasília/DF:CNJ), 2016.

BRASIL. CNJ. (2023). Conciliadores e Mediadores. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/perguntas-frequentes-7/conciliadores-e-mediadores/

GOVERNO FEDERAL. (2023). Mapa das Empresas. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas.

IBGE. (2023). Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/industria/22649-demografia-das-empresas-e-estatisticas-de-empreendedorismo.html.

SERASA EXPERIAN. (2023). Pedidos de recuperação judicial crescem 105,2% em 1 ano e MPEs são as mais impactadas. Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/analise-de-dados/pedidos-de-recuperacao-judicial-crescem-1052-em-1-ano-e-mpes-sao-as-mais-impactadas-revela-serasa-experian/

CNJ. (2023). RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156.

 

[1] Pós-doutora em educação pela University of Texas of Austin e PUCRS. Doutora e Mestre em educação pela PUCRS. Mediadora Judicial e Extrajudicial certificada pelo CNJ e TJRS. Sócia-executiva da Câmara Mediadores do Sul. Expert em resolução de conflitos e negociação em casos de mediação empresarial, familiar e escolar. www.mediadoresdosul.com.br. adrianamenelli@gmail.com.