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Participação da Câmara Mediadores do Sul no Curso de Iniciação Teórica em Justiça Restaurativa do TJRS

Por: Adriana Rivoire Menelli de Oliveira

A sócia-diretora da Câmara Mediadores do Sul, Adriana Rivoire Menelli de Oliveira, participou do Curso de Iniciação Teórica em Justiça Restaurativa promovido pelo Tribunal de Justiça do RS em modalidade EAD, com duração de 40h, no período no período de 05/10 a 29/11/2020, junto com mais de “1400 participantes 30 turmas, 30 tutores, 7 docentes anfitriões, cerca de 20 docentes convidados. Dentre eles, magistrados, servidores do Poder Judiciário, membros do Ministério Público, Advogados, servidores estaduais e municipais nas áreas de penitenciária, socioeducativa, assistência social, infância e juventude, educação, saúde, organizações comunitárias envolvidas na implantação da JR – com destaque aos ligados às 53 Comarcas já integradas à Justiça Restaurativa, assessorias da Secretaria Estadual da Educação e equipes da FASE” (TJRS, 2020), como primeira etapa para formação de facilitadores em Justiça Restaurativa.

Esse importante curso teve como seu objetivo principal “formar e aperfeiçoar facilitadores judiciais para atuarem nos Círculos de Justiça Restaurativa e de Construção e Paz, bem como Lideranças Restaurativas do Sistema de Justiça e das diversas políticas públicas, espaços institucionais, comunitários ou acadêmicos relacionados à atividade jurisdicional” (TJRS, 2020).

As aulas foram transmitidas via YouTube e pela Plataforma Cisco-Webex, dando maior agilidade e possibilidade de interação entre os alunos, tutores, professores e organizadores. Os temas abordados contaram com Juízes, Desembargadores, facilitadores de JR, entre outros que discorreram sobre as experiências nas diversas Comarcas de JR no Rio Grande do Sul, além de temas, como “Cultura de Paz e Comunicação Não-Violenta, os novos paradigmas científicos, os achados da neurociência, bem como os aspectos neurocientíficos das práticas restaurativas” (TJRS, 2020).

Conteúdo Programático do Curso de Justiça Restaurativa (TJRS, 2020):
  1. a)    Justiça Restaurativa, Cultura de Paz e Comunicação Não-Violenta. Justiça Restaurativa, Justiça e novos paradigmas da complexidade e do pensamento científico.  Aspectos neurocientíficos das práticas restaurativa;
  2. b)    Noções Fundamentais da Justiça Restaurativa; Justiça Criminal e Justiça Restaurativa. Justiça Restaurativa e Construção de Paz. Elementos do enfoque restaurativo: Participação dos envolvidos, Atendimento a Necessidades, Reparação de danos e responsabilização;
  3. c)    Justiça Restaurativa, responsabilização e corresponsabilidade. Transformação dos aspectos relacionais, institucionais e sociais abrangidos nas causas e consequência do conflito;
  4. d)    A vítima, o ofensor e o cenário restaurativo;
  5. e)    O papel da Comunidade. Comunidade de apoio ou de assistência e o cenário restaurativo;
  6. f)     Justiça Restaurativa como Política Pública. O programa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Visão e objetivos estratégicos;
  7. g)    Gestão da Implementação. Papéis do Facilitador e da liderança em âmbito local. Articulação de Parcerias. Protocolos de Cooperação. Importância da gestão do processo na aplicação das práticas e na implementação do serviço;
  8. h)   Gestão das práticas. Seleção e atendimento de casos, documentação, rotinas de atendimento, relatórios. Atividades de supervisão e autossupervisão.
xadrez

Negociação e Mediação de Conflitos no Panorama da Crise

Elisa Sachs Beylouni 1

Resumo: Esse estudo propõe uma reflexão sobre o processo de negociação e a mediação de conflitos em ambiente de crise.

Sumário: 1. Negociação no panorama de crise. 2. Potencialização do conflito em meio à crise. 3. Novos paradigmas de negociação. 4. Processo criativo como base para a estruturação da negociação. 5. Negociação baseada em princípios. 6. Conclusão. 7. Referências bibliográficas.

1 – Negociação no panorama de crise.

A negociação sempre esteve presente no dia-a-dia de todos nós, no âmbito pessoal e profissional. Não há aquele que já não tenha negociado qualquer coisa que seja. Há quem não goste, é verdade, pois negociar exige algumas habilidades. Outros, por vezes mais intuitivos, se sentem capacitados à negociação e até obtém resultados. Antes da crise do COVID-19 negociar já era necessário e, muitas vezes, fundamental para o alcance do objetivo empreendido. Diante do novo panorama, a negociação encontra requintes, pois se tornou mais do que necessária: negociar tornou-se questão de sobrevivência em diversos segmentos econômicos e comportamentais.

Em recente obra, Scalzilli, Spinelli e Tellechea ressaltam que a crise de 2020, chamada de o “Grande Lockdown” (ou o “Grande Confinamento”) é a primeira convulsão econômica da história que parece ter sido causada em decorrência de uma crise sanitária (COVID-19). A história mostra que as crises econômicas são cíclicas, fásicas e sistêmicas, possuindo um componente humano central, porque os principais fatores que as impulsionam são comportamentais e de natureza eminentemente psicológica.2 Porém, a crise gerada pelo COVID-19 se impõe, invisível nas causas e colapsal em suas consequências na área da saúde e da economia, quiçá forçando mudanças comportamentais nas relações de trabalho, nos negócios e nas mais diversas áreas. Portanto, perdemos a maior parte dos parâmetros negociais que tínhamos. Se negociar antes da pandemia era uma arte, negociar no pós-pandemia vai além, uma vez que as matizes e pinceladas desta arte da persuasão, mais do que nunca, requerem técnica, conhecimento e experiência. A inabilidade do negociador poderá comprometer totalmente o objetivo empreendido acarretando graves perdas. Ao contrário, a habilidade do negociador poderá resgatar interesses e aprimorar relacionamentos nos mais diversos segmentos empresariais ou comportamentais, gerando novas perspectivas, e até mesmo ampliação de possibilidades de negócios.

2 – Potencialização do conflito em meio à crise.

O conflito pode ser definido como um processo ou estado em que duas ou mais pessoas divergem em razão de metas, interesses ou objetivos individuais percebidos como mutuamente incompatíveis.3

Conflito não tratado é conflito aumentado. Essa é a premissa da escalada do conflito4, que se apresenta em um espiral de aumento do problema a partir de uma divergência até o alcance da hostilidade e a total polarização das partes, com a evolução do tempo e a ausência da terapêutica.

A moderna teoria do conflito o concebe como um fenômeno natural. O conflito é, pois, inerente às relações humanas. Existe desde o início da humanidade e faz parte do processo evolutivo. Nasce de uma oposição de interesses, sentimentos e ideias. Para que haja conflitos, são necessários interesses diversificados.5 A propósito, Garbelini traz uma interessante e moderna perspectiva do conflito. Afirma que:

A ideia do gerenciamento do conflito é muito atual. Poucos autores entendem que o conflito não é prejudicial às organizações e sim algo dinâmico, instigador de disputas sadias, levando à criatividade, à inovação e ao aumento da produtividade, ultrapassando a ideia de que o conflito é prejudicial e algo a ser evitado.6

Foram décadas de evolução e de aprimoramento científico para que se pudesse compreender o conflito como um processo que tem características da transdisciplinaridade. Seu conceito aponta para distintas áreas do conhecimento: comunicacionais, sociológicas, psicológicas, socioeconômica, ideológica, sócio interativas, entre outras.7 A evolução é árdua e a mudança de cultura é lenta e muitas vezes incompreendida. O que importa referir é que, se a tendência à escalada de conflitos já existia e precisava de tratamento, com o surgimento de uma pandemia, dificilmente há que se falar em gerenciamento de conflitos e oportunidade de crescimento a partir dele. Certo é que, a urgência e a gravidade impostas pela desordem mundial causada pelo COVID-19 potencializou uma sociedade conflituosa, sendo que a conflitologia pandêmica toma suas formas nas controvérsias familiares, nos desacertos entre vizinhos, decorrentes das suspensões de pagamentos por falta de liquidez, cancelamentos ou descumprimentos de contratos das mais diversas ordens e, sobretudo, na quebra de empresas8.

Como negociar neste contexto? Como tratar conflitos multifacetados e potencializados?

3 – Novos paradigmas de negociação.

A negociação nada mais é do que uma ferramenta voltada à persuasão. Nas palavras de Fisher, Ury e Patton, trata-se de um meio básico de se conseguir o que se quer de outrem. Como uma ferramenta básica para conseguirmos o que queremos, utilizamos primordialmente a comunicação9. Desta forma, negociação é a comunicação de mão dupla com o propósito de se conseguir um acordo, quando temos interesses comuns e conflitantes com a outra parte. Assim, ser um bom negociador demanda mais do que aspectos intuitivos. Demanda tempo, estudo e prática dentro de um processo comunicacional próprio, distinto em cada etapa e adequado a cada demanda. Certo é que, por mais que seja um processo corriqueiro e habitual para muitos, a negociação exige técnica para que seus melhores resultados sejam colhidos.

A obtenção de resultados deverá, pois, levar em conta que os parâmetros atuais mudaram substancialmente. As necessidades da hora demandam soluções urgentes e precisas. Antes da pandemia, o processo de negociação havia evoluído muito para além da chamada negociação por barganha (negociação distributiva, na qual a discussão gira em torno de posições fechadas). A barganha de posições cria estímulos que paralisam a resolução e converte a negociação em uma disputa de vontades.

A negociação produtiva se utiliza de elementos hábeis na busca da solução do conflito, com o menor custo financeiro, rapidez no término do processo, agilidade e sentimento de justiça para os participantes e a preservação da relação entre os interlocutores. Ao contrário, pois, da negociação posicional – na qual uma das partes ganha e a outra perde -, a negociação baseada em méritos (ou princípios) estrutura-se no ganha/ganha, na qual todos chegam a um resultado melhor na administração das diferenças. Por isso, as técnicas de negociação são estudadas e aplicadas primordialmente na mediação de conflitos, tendo em vista ser esta justamente uma negociação assistida por um terceiro imparcial.

Com certeza, o negociador há de basear seus critérios em méritos (ou princípios) a fim de procurar o melhor para atravessar uma crise. Há, pois, novos paradigmas para negociações, onde em nenhuma hipótese servirá a negociação posicional ou meramente intuitiva. Trata-se, primeiramente, de atravessar a etapa de crise, resolvendo as premências para a manutenção dos negócios, dos relacionamentos e da sobrevivência. Somente após atravessar poder-se-á mirar no que está adiante. Essa é uma questão primordial em crises: resolve-se primeiro o mais importante para sobreviver. Depois, bem mais adiante, terminada a travessia, vê-se como se chegou do outro lado e então passa-se a negociar sob outros, e novos, critérios. Primeiro, mantém-se o equilíbrio. Depois, passa-se a caminhar novamente.

O negociador que basear seu trabalho em critérios objetivos e em propósito, prioridade e produtividade10, colherá os resultados positivos. Para tanto, dada a profundidade da crise e a apatia de setores econômicos inteiros, há fatores de fundamental importância a serem relevados em etapas graduais e consecutivas de processos negociais e estruturais.

4 – Processo criativo como base para a estruturação da negociação.

A negociação é uma arte. É a utilização da comunicação como forma de persuasão. Até porque, persuadir é uma forma de comunicação estratégica através de argumentos e de retórica. Os profissionais da persuasão empregam milhares de técnicas para convencer, todas governadas por princípios psicológicos fundamentais que comandam a conduta humana.11 Portanto, como toda a arte, exige a boa utilização da técnica.

Ultrapassada a premissa da negociação posicional, aquela cujos envolvidos tratam-se como oponentes, o que implica pensar na negociação em termos de um ganhar e o outro perder, em prol do uso da negociação baseada em princípios (ou em méritos), em que a negociação visa o alcance de objetivos sensatos e justos,12 o momento atual também requer a estruturação de processos negociais de acordo com as necessidades emergenciais de cada interessado.

O processo criativo (Mumaw)13 traz cinco etapas de estruturação para resolução de problemas. A definição do objetivo, enquanto resultado. Definir resultado não é o mesmo que buscar solução para um problema. O objetivo é um “estado”, ou seja, um resultado, enquanto que a solução é uma “resposta”, que não necessariamente tenha que alcançar o resultado. Encontrar o objetivo é encontrar o “estado ideal”. Para tanto, faz-se necessária a identificação do que se quer. Sob a perspectiva da mediação de conflitos, essa etapa corresponderia à identificação de um propósito. Definir o propósito é, antes de mais nada, definir a direção (definir o objetivo)14, dentro do que é mais importante para a pessoa, para a empresa, ou para a instituição. Na segunda etapa, Stefan Mumaw propõe que se passe à coleta de dados, às informações (fatos, sentimentos e novas perguntas), em um exercício divergente de reunião de possibilidades e um exercício convergente de determinação de quais informações são realmente úteis para a solução do problema. Neste momento, interessa sobremaneira o propósito, visto que na coleta de dados relativamente aos fatos e aos sentimentos, se buscará tanto o histórico do problema, quais as pessoas envolvidas e quais os sentimentos implicados no processo. Assim, depois de se explorar fatos e sentimentos, busca-se o alinhamento de outras perguntas que possam surgir. Na terceira etapa do processo criativo, Mumaw enfoca a definição do problema, na medida em que se deve perquirir a possibilidade ou não da resolução do problema levar ao objetivo. A quarta etapa diz respeito à geração de ideias, ou seja, criar o máximo de possibilidades para a solução do problema. A quinta e última etapa trata de definir, com precisão, o que pode ser a solução. Essa definição, ou seleção, requer especificidade e a identificação de critérios. Portanto, antes de se começar uma negociação, há de se estruturar previamente a resolução do problema, com a utilização dos critérios acima descritos. Isso dá segurança ao processo negocial e fixa as bases para a transparência de todo o procedimento.

5 – Negociação baseada em princípios.

Negociar é uma arte que envolve, além da intuição, técnica e experiência. A técnica amplia o espectro e a capacidade para que possamos comunicar uma ideia (nossa arte) com melhor eficácia. Assim, a boa negociação utiliza a comunicação como uma via de mão dupla, com vistas a um acordo. Ser bom negociador demanda mais do que aspectos intuitivos, sobretudo porque demanda tempo, estudo e prática, dentro de processo comunicacional próprio, distinto em cada etapa e adequado a cada demanda.

Uma negociação eficiente tem seu foco no processo de negociação. Ao contrário, a negociação de barganha, geralmente intuitiva e sem técnica, é um jogo de poder e pode comprometer o processo. A negociação baseada em princípios tem seu foco no resultado. A barganha, ainda que alcance algum resultado, este não será o melhor possível.

A estrutura da negociação baseada em princípios separa o processo em quatro pontos fundamentais15: a) Separar as pessoas do problema; b) Negociar por interesses e não por posições; c) geração de opções e ganhos mútuos e d) Utilização de critérios objetivos. Dentro deste contexto, ressalta-se a importância de se abolir do processo negocial o hábito de fazer acusações pessoais, primando pelo respeito e polidez na argumentação. Buscar sempre os interesses das pessoas envolvidas, ou seja, as suas necessidades, desejos, preocupações e temores. Esses interesses tendem a ser ocultos, muitas vezes intangíveis e inconscientes. O negociador, por certo, deverá ser duro com o problema e afável com as pessoas. Além disso, de acordo com os citados autores da técnica de negociação baseada em princípios, a geração de opções envolve a busca do caminho em prol dos interesses dos envolvidos na negociação, explorando o máximo de opções e eliminando aos poucos, junto com a outra parte, as opções menos satisfatórias e aperfeiçoando as opções mais promissoras.

A Escola de Negociação da Universidade americana de Harvard16 utiliza-se de técnicas que agregam ao processo acima exposto, auxiliando sobremaneira na apresentação de estruturas de resolução de problemas. Dentre elas estão: a) comunicação, pois “sem comunicação não há negociação. A negociação é um processo de comunicação bilateral com o objetivo de se chegar a uma decisão conjunta”17b) interesses, são os definidores do problema. São as necessidades, desejos, temores, etc., que estão por trás da posição conflitante. c) opções, através das quais serão levantadas múltiplas hipóteses e diferentes perspectivas para o mesmo problema. As opções tendem a capitalizar as semelhanças e diferenças entre as partes e, assim, criar valor na negociação. d) alternativas, ou seja, sempre que se está em uma negociação é preciso saber quais as melhores alternativas, caso a negociação não seja exitosa. e) relacionamento, o que implica estabelecer padrões éticos elevados em todo o processo de negociação, com vistas a fortalecer o relacionamento com a outra parte. Esse relacionamento pode ser duradouro ou não, mas o padrão ético durante a negociação deve perdurar, pois poderá ser importante para uma conexão futura. f) compromisso, que em negociação pode ser definido como acordo, oferta ou promessa feita por uma ou mais partes. g) legitimidade, segundo a qual a busca por um negócio legítimo, ou justo, deve conduzir muitas das decisões nas negociações. Assim, o sucesso da negociação deve ter como base propostas justas e legítimas.

OS SETE ELEMENTOS DA NEGOCIAÇÃO
DA ESCOLA DE DIREITO DE HARVARD18.

A negociação é processo complexo, cujas competências dificilmente são dominadas pelas partes interessadas na negociação. Há várias nuances, como as emoções, o envolvimento pessoal e até mesmo a polarização das partes e advogados, que tornam a negociação atividade tão peculiar, muitas vezes colocando em risco possibilidades de acordos duradouros e vantajosos para as partes envolvidas. Daí a vantagem da negociação ser implementada e executada por alguém neutro e imparcial, garantindo a credibilidade de todo o processo.

Ao mediador cabe conduzir as partes para que cheguem a uma solução autocompositiva satisfatória. A negociação é apenas um dos elementos dentro do processo de mediação de conflitos. Corresponde a uma fase do protocolo e estará previamente definida para acontecer em momento oportuno, indicado no plano de mediação ou mapeamento do conflito, no qual todos os envolvidos estarão cientes e anuentes. Isso dá segurança ao processo negocial, além de trazer maior celeridade e menor custo para todos. Como bem assevera Guilherme19

O termo mediação atinge as realidades sociais e econômicas mais díspares. Refere-se a um mecanismo confidencial e voluntário de gestão de litígio a partir do qual as partes recorrem a um terceiro que deverá agir de modo imparcial e independente, com o propósito de dirimir o conflito.

Baseia-se, com efeito, na efetivação da arte da linguagem, para possibilitar o nascimento ou a recriação de um enlace entre pessoas. Significa a intervenção de terceiro neutro buscando a intermediação da relação conflituosa. Ele, o mediador, operacionaliza a comunicação. Auxilia no resgate do diálogo até uma solução. O que se tem, ao final, é o mediador atuando como um facilitador e trabalhando a comunicação e a relação, mas, sobretudo, com as partes chegando a um acordo por elas mesmas.”

Está, pois, inerente à atividade do mediador de conflitos o aspecto negocial como competência básica, na medida em que, é articulando a comunicação dispondo de um rol de ferramentas, que o mediador irá facilitar o diálogo e a autocomposição.

6 – conclusão.

É normal que estejamos vivenciando certa apatia nas relações, nos negócios e nos comportamentos. A pandemia quebrou paradigmas e trouxe uma inimaginável confusão individual e coletiva. O momento parece ser de ultrapassagem, na busca de manter-se vivo e ativo, até que a nova ordem se estabeleça com os novos critérios, que não sabemos quais serão.

O que sabemos é que os parâmetros anteriores mudaram e, hoje, são de difícil identificação. Neste contexto, a negociação é necessária, senão vital, enquanto processo que utiliza a comunicação na busca de acordos e entendimentos. Porém, como negociar em ambiente de crise, com conflitos multifacetados e potencializados?

A negociação haverá de ser pautada em critérios objetivos, com a identificação de propósito e a estruturação da resolução de problemas através do levantamento do que realmente é importante. Por isso, a arte da negociação encontra respaldo na mediação de conflitos. Efetivamente, porque nela há o acolhimento das partes, a escuta ativa, a negociação baseada em princípios e, sobretudo, confidencialidade, flexibilidade, imparcialidade e neutralidade capazes de garantir segurança em prol da preservação dos relacionamentos dos envolvidos. A preservação de relacionamentos – pessoais, negociais ou institucionais -, ao lado da preservação da vida, é fundamental em qualquer contexto ambiental, seja de crise ou não.

7 – Referências bibliográficas:

FISHER; URY; PATTON. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem concessões. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Imago. 2005.

GARBELINI, Viviane M. P.; Negociação de conflitos (livro eletrônico); Curitiba, PR: Ed. InterSaberes. 2016.

GUILHERME, Luiz Fermando do Vale de Almeida. Manual dos MESCs: meios extrajudiciais de solução de conflitos. São Paulo: Ed. Manoele Ltda. 2016.

KELLER, Gary; PAPASAN, Jay. The surprisingly simple truth behind extraordinary results. Bard Press, Austin, Texas. USA. 2012.

LAPORTA, Celeida Maria Celentano, A desordem mundial do COVID-19 e a reflexão para gestão de conflitos com o uso de plataformas – ODR. Linkedin, 16/04/2020. Disponível em: https://www.linkedin.com/pulse/desordem-mundial-do-covid-19-e-reflexão-para-gestão-de-laporta. Acesso em 23/04/2020

MARASCHIN e outros. AGU – Advocacia Geral da União – Manual de Negociação baseado na Teoria de Harvard. Brasília: EAGU. 2017.

MUMAW, Stefan. The Five-step criative process. Disponível em LinkedIn https://www.linkedin.com/learning/o-processo-criativo-em-cinco-etapas/definicao-do-problema acesso em 29/06/2020.

PASSOS, Célia. Teoria do Conflito. Material didático – formação em mediação. 2014.Disponível em: http://www.isaconsultoria.com.br Acesso em 24/06/2020.

SCALZILLI, João Pedro; SPINELLI, Luis Felipe; TELLECHEA, Rodrigo. Pandemia, crise econômica e Lei de Insolvência. 1ª Ed. Porto Alegre, RS: Buqui. 2020.

SHONK, Katie. Negociation Skills. Program of Negociation/Harvard Law School. 2018. Disponível em: https://www.pon.harvard.edu/daily/negotiation-skills-daily/what-is-negotiation/

YARN, Douglas E. Dictionary of Conflict resolution. San Francisco (CA): Jossey-Bass Inc., 1999.

1 Diretora-executiva da Câmara Sul-brasileira de mediação e negociação – Mediadores do Sul.
Mediadora judicial e extrajudicial (AJURIS/RS) com certificação pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Mediadora nas áreas de família, empresarial e escolar.
Certificada em Nível 1 – ICFML – Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos e IMI – International Mediation Institute (Qualifying Assessment Program).
Negociadora com formação no método Harvard pelo Instituto INSPER/SP e ABBC/SP.
Graduada em Direito – Pontifícia Universidade Católica do RS – PUC/RS (1991).
Cursando pós-graduação em Direito Empresarial em Pontifícia Universidade Católica do RS – PUC/RS (2019). Contato: mediadoresdosul.camara@gmail.com e elisabey@gmail.com

2 SCALZILLI, João Pedro; SPINELLI, Luis Felipe; TELLECHEA, Rodrigo. Pandemia, crise econômica e Lei de Insolvência. 1ª Ed. Porto Alegre, RS: Buqui. 2020. P. 26 a 28.

3YARN, Douglas E. Dictionary of Conflict resolution. San Francisco (CA): Jossey-Bass Inc., 1999. P. 113.

4 Danish Centre for Conflict Resolution

5 GARBELINI, Viviane M. P.; Negociação de conflitos (livro eletrônico); Curitiba, PR: Ed. InterSaberes. 2016. P. 21.

6 GARBELINI, Viviane M. P.; Negociação de conflitos (livro eletrônico); Curitiba, PR: Ed. InterSaberes. 2016. P. 23.

7 PASSOS, Célia. Teoria do Conflito. Material didático – formação em mediação. 2014. Disponível em: http://www.isaconsultoria.com.br Acesso em 24/06/2020.

8 LAPORTA, Celeida Maria Celentano, A desordem mundial do COVID-19 e a reflexão para gestão de conflitos com o uso de plataformas – ODR. Linkedin, 16/04/2020. Disponível em: https://www.linkedin.com/pulse/desordem-mundial-do-covid-19-e-reflexão-para-gestão-de-laporta. Acesso em 23/04/2020

9 FISHER; URY; PATTON. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem concessões. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Imago. 2005.

10 KELLER, Gary; PAPASAN, Jay. The surprisingly simple truth behind extraordinary results. Bard Press, Austin, Texas. USA. 2012.

11 CIALDINI, Robert B. As armas da persuasão. Rio de Janeiro: Sextante, 2012. P. 10.

12 FISHER; URY; PATTON. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem concessões. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Imago. 2005.

13 MUMAW, Stefan. The Five-step criative process. Disponível em LinkedIn https://www.linkedin.com/learning/o-processo-criativo-em-cinco-etapas/definicao-do-problema.  Acesso em 29/06/2020

14 KELLER, Gary; PAPASAN, Jay. The surprisingly simple truth behind extraordinary results. Bard Press, Austin, Texas. USA. 2012. P. 143.

15 FISHER; URY; PATTON. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem concessões. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Imago. 2005.

16 SHONK, Katie. Negociation Skills. Program of Negociation/Harvard Law School. 2018. Disponível em: https://www.pon.harvard.edu/daily/negotiation-skills-daily/what-is-negotiation/ Acesso em 29/06/2020.

17 SHONK, Katie. Negociation Skills. Program of Negociation/Harvard Law School. 2018. Disponível em: https://www.pon.harvard.edu/daily/negotiation-skills-daily/what-is-negotiation/ Acesso em 29/06/2020.

18 SHONK, Katie. Negociation Skills. Program of Negociation/Harvard Law School. 2018. Disponível em: https://www.pon.harvard.edu/daily/negotiation-skills-daily/what-is-negotiation/ Acesso em 29/06/2020.

19 GUILHERME, Luiz Fermando do Vale de Almeida. Manual dos MESCs: meios extrajudiciais de solução de conflitos. São Paulo: Ed. Manoele Ltda. 2016. P. 23.

O ensino e a mediação escolar em tempos de COVID-19

Por Adriana Rivoire Menelli de Oliveira. PhD.

 

Na semana em que a Unesco comemora o Dia Mundial da Educação, importante trazer para discussão o tema do ensino em tempos de crise, tendo em vista que este é um dos setores da sociedade mais afetados, além dos também importantes temas da economia e, nesse momento, o da saúde pública.

Desde que o problema da pandemia pelo COVID-19 se instalou no mundo, uma das decisões mais acertadas da maioria dos países foi o fechamento das escolas, tendo em vista a iminência do contágio altamente devastador possível de afetar crianças, adolescentes e jovens, por serem os espaços escolares locais de trocas de experiências e de convivência diária.

No Brasil, a crise instalou-se em março de 2020, sendo iniciada na China, no início do corrente ano, e dissipando-se para outros países da Ásia, Europa, Américas e Oceania. De acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, “191 países determinaram o fechamento de escolas e universidades. Essa decisão, atinge cerca de mais de 1,5 bilhão de estudantes afetados pela pandemia em todo o mundo, o que acarreta uma crise sem precedentes devido ao COVID-19.” A Unesco reafirma que o número representa “87% da população mundial de estudantes que interromperam, de maneira súbita e sem precedentes, a sua educação.” (PORTAL UNESCO BRASIL, 2020)

No início de março de 2020, a Unesco realizou uma reunião de emergência com ministros da Educação de diversos países para discutir estratégias para continuidade do ensino diante da pandemia do COVID-19.

As recomendações da Unesco (2020) foram encaminhadas, conforme divulgadas, abaixo, para os sistemas de ensino com relação à (ao):

1. escolha das melhores ferramentas de tecnologia, serviços de comunicação, internet, televisão e rádio;

2. acesso de estudantes de baixa renda ou com deficiências às novas tecnologias;

3. segurança das comunicações online, bem como ao compartilhamento de dados, sem violar a privacidade dos estudantes;

4. conexão entre os entes da comunidade escolar como um todo, cuidando para que não haja isolamento estudantil;

5. organização do calendário escolar, às metodologias de ensino e atendimento das necessidades escolares;

6. formação e orientação aos pais e familiares sobre as novas tecnologias voltadas ao ensino;

7. otimização dos recursos tecnológicos educacionais;

8. avaliação escolar de forma a atender de forma adequada os estudantes;

9. respeito ao ambiente familiar, às necessidades dos estudantes e tempo de duração adequado para as videoaulas; e

10. criação de conexões entre professores, pais, estudantes e dirigentes para minimizar o isolamento escolar.

De acordo com essas recomendações, os sistemas de ensino de cada país têm procurado atender da melhor forma seus estudantes, adequando as atividades escolares e acadêmicas dentro das suas capacidades e disponibilidades.

As escolas brasileiras procuraram organizar seu calendário e suas atividades conforme as orientações e recomendações da organização mundial, respeitadas às diferenças regionais e estruturais dos sistemas de ensino público e privado, em se tratando de um país continental como o Brasil. Por certo essa tarefa não está sendo fácil tendo em vista as dificuldades econômicas, falta de tecnologia e de material para os estudantes e professores em muitas das regiões do país, exigindo pró-atividade das autoridades e ações que atendam às necessidades prementes.

Em 1º de abril de 2020, por meio de uma decisão excepcional, o governo federal do Brasil assinou Medida Provisória (MP) determinando a isenção das instituições de ensino do “cumprimento do mínimo de dias letivos, mantendo a carga horária de 800 h/a para completar o ano de estudo”, por conta da pandemia do novo coronavírus e pelo período de emergência da saúde pública. (PORTAL MEC, 2020).

Em 28 de abril de 2020, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou parecer com novas diretrizes, tanto para a educação básica quanto para a superior durante a pandemia. O documento autorizou os sistemas de ensino a computarem atividades não presenciais para cumprimento de carga horária, sugerindo a utilização de períodos não previstos como recesso escolar do meio do ano, de sábados, e a reprogramação de períodos de férias, entre outros. De acordo com o parecer, as escolas devem buscar minimizar os prejuízos escolares, bem como otimizar as atividades de forma a não haver necessidade de complementação presencial para o cumprimento das exigências de calendário. Esta recomendação flexibilizou o ensino e colocou as escolas à tomada de decisão. Cada estabelecimento de ensino, respeitadas às diretrizes dos sistemas estaduais e municipais de ensino deverá, portanto, reorganizar seu calendário e negociar junto aos conselhos escolares, familiares, estudantes e professores a melhor forma de atendimento ao ensino e a aprendizagem. Diante dessa decisão, o momento merecerá muito diálogo e formas de mediação e de negociação para um bom entendimento na comunidade escolar. Os dirigentes, estudantes e familiares necessitarão de espaços de diálogo para trocas de sugestões atendendo às necessidades de todos os envolvidos. (PORTAL MEC, 2020).

De acordo com o CNE, “uma série de atividades não presenciais podem ser utilizadas pelas redes de ensino durante a pandemia. Meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis são algumas das alternativas sugeridas.” (PORTAL MEC, 2020)

Pela novo Parecer do CNE, de 28 de abril de 2020, ainda por ser homologado pelo MEC, algumas mudanças serão necessárias para o cumprimento do mínimo de 800 h/a pelas escolas, como, por exemplo, o não avanço das aulas além do mês de janeiro de 2021. Isso irá requerer que, atividades antes previstas pela escola, terão que ser modificadas em seus objetivos, considerando uma previsão de pelo menos 75 dias de fechamento dos estabelecimentos de ensino em todo o Brasil, requerendo um retorno flexível e planejado para o cumprimento dos planos educacionais. Em caso das escolas não conseguirem se organizar, talvez o CNE precise rever a obrigatoriedade das 800 h/a, ou outras alternativas poderão ser ainda debatidas pelo MEC e a sociedade como um todo. Para tanto, as escolas precisarão de tempo para um novo planejamento e negociação junto às comunidades escolares.

O ambiente escolar caracteriza-se pela aprendizagem e trocas de conhecimento, além de espaço fértil para a transmissão de vírus e bactérias, principalmente por estarem os estudantes sujeitos a atividades de interação em locais que por vezes extrapolam a sala de aula. Certamente, o fechamento das escolas nesse momento foi uma das melhores decisões de proteção humana, até que o problema seja resolvido ou minimizado.

No entanto o isolamento social que impõe, por um período, o fechamento das escolas traz consequências tanto para os referidos estabelecimentos, como para os estudantes e professores dos diferentes graus de ensino. Pode-se elencar como preocupantes algumas questões, como o cumprimento do currículo escolar, o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem para os estudantes e o atendimento as suas necessidades, em uma situação adversa como a que estamos vivendo nesse momento com o COVID-19.

Uma das medidas tomadas pelo governo federal para atender os sistemas de ensino dos estados e municípios foi a de autorizar o ensino remoto, por meio de plataformas on-line, TV aberta, dentre outras alternativas, que por um lado colocam familiares, estudantes e professores diante de novos desafios para adaptação de atividades, antes realizadas nas escolas e ambientes acadêmicos e que, agora, devem ser realizadas em casa. Isso tudo faz com que rotinas e atividades sejam totalmente novas para todos. Por certo, após a pandemia, muitas formas de atuação docente, assim como estudantil de ensino e aprendizagem irão ampliar os debates sobre a formação escolar e a atuação docente, o que colocará o ensino em outro patamar de discussões para possíveis alterações nos planos para a educação. A decisão do Ministério da Educação (MEC) de contemplar alternativas de ensino remoto para atender às escolas e seus estudantes liberou os estados e os municípios para a continuidade dos trabalhos, sem previsão de retorno às aulas presenciais em todo o país.

Com dados fornecidos pelas secretarias estaduais de educação, divulgados em matéria jornalística pelo O Globo (2020), verifica-se que a situação do ensino à distância ampliou-se desde que a pandemia pelo COVD-19 foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março de 2020. A grande maioria dos estados brasileiros aderiu ao ensino remoto, sendo quinze estados, mais o Distrito Federal, que somam ao todo 4,2 milhões de alunos. Nos demais estados, alguns destes anteciparam férias escolares, como Minas Gerais, Acre e Paraná. Outros suspenderam as aulas até que novas decisões sejam tomadas.

Uma das preocupações que vem sendo ventilada pelos pais e familiares dos estudantes brasileiros é com relação ao vínculo escolar, principalmente para os pequenos estudantes da educação infantil e dos que ainda estão se alfabetizando. Muitas crianças não entendem o que vem acontecendo e precisarão de novos espaços e tempo de adaptação no retorno às aulas presenciais, o que se torna um problema para as escolas e para os familiares enfrentarem, posteriormente à pandemia, quando do retorno escolar presencial. Um período de nova adaptação será necessária e um planejamento cuidadoso definido entre pais e professores. Para os estudantes do ensino fundamental e médio, a questão principal nesse momento é com a adaptação à rotina de estudos no ambiente familiar e com as ferramentas tecnológicas, que antes não utilizadas com tanta frequência, hoje, fazem parte do dia a dia de toda a família. Além disso, pais e familiares estão tendo que conviver e acompanhar os estudos de seus filhos com muita intensidade e, de certa forma, essa nova rotina tem exigido novos conhecimentos sobre as ferramentas tecnológicas disponíveis para os estudos diários. Essa é uma questão que nem pais e escola estavam preparados para enfrentar, mas que a necessidade tem exigido uma adaptação.

Com certeza, por ser o Brasil um país continental e com regiões distantes e com realidades muito diferentes, há situações em que os estudantes não têm acesso à tecnologias educacionais e, por vezes, internet, ou até a TV aberta, o que demonstra que atualmente muitos alunos se encontram fora da sala de aula e sem atendimento escolar. Esta é outra situação a ser abordada, porque coloca em risco o ano letivo dessa gama de estudantes, que estão à espera de um acompanhamento educacional. Com relação a essa situação, os sistemas de ensino dos municípios e dos estados precisarão dar conta de um plano de atendimento a todos os estudantes, o que exigirá das autoridades a elaboração de um calendário especial para o cumprimento curricular.

Muitas questões estão postas e os sistemas de ensino precisarão, junto com as escolas e comunidades escolares, dar conta de todos esses desafios promovidos pela crise do COVID-19, convergindo ações para o bem do atendimento e das necessidades do ensino brasileiro e a todos os estudantes, de forma que não se criem lacunas de aprendizagem pela perda de conhecimento durante esse período.

O fato é que toda a sociedade deve responsavelmente responder sobre a forma como minimizar todos os problemas que vêm surgindo e a melhor maneira de se obter respostas é por meio do diálogo, da reflexão e das ações assertivas, sobretudo para o melhor atendimento aos estudantes de todo o país.

Uma das formas para auxiliar a resolução de muitos conflitos que poderão surgir a partir das experiências e da realidade do COVID-19 no ambiente educacional é a mediação escolar, que pode ser utilizada tanto por professores, quanto por familiares e estudantes, como forma de minimizar e solucionar questões que envolvam relacionamento entre os pares, entre escola e família e entre docentes.

A escola caracteriza-se como um espaço social, relacional e cultural, que convive com uma comunidade de pessoas que compartilham um mesmo ambiente, como docentes, estudantes, famílias, gestores, funcionários administrativos e agentes educativos, com diversas experiências de vida e motivações em prol da educação.

Com essa diversidade, o ambiente escolar propicia o ensino e a aprendizagem para toda a comunidade que está inserida, sendo, portanto, uma organização aprendente que desafia os indivíduos a produzirem a sua própria existência.

A mediação no âmbito escolar, portanto, visa potenciar uma convivência harmoniosa, democrática, inclusiva e cidadã, reforçando o papel da escola como agente educativo e cultural nas comunidades em que se insere. Procura dotar crianças e adultos de uma compreensão dos princípios e respeito pela liberdade, justiça, democracia, direitos humanos, tolerância, igualdade e solidariedade.

A Cultura de Paz “está intrinsecamente relacionada à prevenção e à resolução não-violenta de conflitos” e fundamenta-se nos princípios de tolerância, solidariedade, respeito à vida, aos direitos individuais e ao pluralismo. (UNESCO, 2019)

A mediação escolar tem um caminho que vem se delineando no contexto escolar brasileiro, a partir da última década, pelo advento da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; da Lei Federal Nº 13.140 de 26 de Julho de 2015 e do Código de Processo Civil, de 2015. Atualmente, a mediação e a conciliação fazem parte do Sistema Multiportas da Justiça brasileira, que as colocou em outro patamar, como novas possibilidades para a resolução de conflitos. A mediação escolar faz parte desse novo sistema.

Sendo assim, nesse contexto ao qual enfrentamos uma crise sem precedentes as comunidades escolares terão que buscar alternativas viáveis de entendimento sobre o melhor para os estudantes e seu futuro. O entendimento deverá ser a tônica das discussões e a mediação escolar poderá ajudar nesse processo.

Muitas questões surgem sobre o futuro dessa geração que está sofrendo as consequências do COVID-19, principalmente porque muitas dessas ainda são desconhecidas.

O certo é que estudantes, professores, gestores escolares, gestores públicos, familiares, comunidade acadêmica, mediadores escolares, pesquisadores e filósofos poderão, a partir das experiências do coronavírus, da aprendizagem sobre o atual momento de crise de saúde pública mundial, poderão, por meio de ações colaborativas, construir sociedades mais humanas, solidarias e empáticas para o futuro da humanidade.

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REFERÊNCIAS

CNE. Conselho Nacional de Educação. Disponível em https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/04/28/interna_gerais,1142445/covid-19-conselho-nacional-de-educacao-define-diretrizes-escolares.shtml – Acesso em 28/04/2020.

GLOBO. Jornal O Globo. Disponível em https://oglobo.globo.com/sociedade/coronavirus-servico/coronavirus-pandemia-leva-57-dos-alunos-do-ensino-medio-brasileiro-terem-aulas-em-casa-1-24353057 – Acesso em 28/04/2020.

MEC. Ministério da Educação. Portal MEC. Disponível em http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=86791 – Acesso em 28/4/2020.

ONU. Organização das Nações Unidas. Disponível em https://news.un.org/pt/story/2020/03/1706691 – Acesso em 28/04/2020.

______. Organização das Nações Unidas. Disponível em https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/04/28/interna_gerais,1142445/covid-19-conselho-nacional-de-educacao-define-diretrizes-escolares.shtml – Acesso em 28/04/2020.

UNESCO. Portal das Nações Unidas/Brasil. Disponível em https://nacoesunidas.org/agencia/unesco/, 1999. Acesso em out. 2019.

UNESCO BRASIL. Disponível em https://pt.unesco.org/fieldoffice/brasilia/expertise/covid-19 – Acesso em 28/04/2020.

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Momento de exercitar a empatia

Após chegar de uma viagem internacional, semana passada, comecei a vivenciar uma realidade completamente diferente da qual vivera, até poucos dias, quando embarquei para Dubai, a fim de participar de um encontro de mulheres pelo programa “Inspirando mulheres empreendedoras” da Global Experiences.
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O estranhamento começou no momento do retorno ao Brasil, já no aeroporto para o check-in, até o embarque. O olhar das pessoas e as situações que vivenciei, colocaram-me em um patamar de restrições, até então não percebidas, diante da atual gravidade que estamos vivendo com relação ao coronavírus.
Nestes últimos dez dias, estive nos Emirados Árabes ouvindo notícias sobre o vírus e do seu avanço no mundo inteiro. Lá, pouco se fala, mas a internet e as redes sociais nos mantêm informados.
No avião, durante 15 horas, e mais o tempo de espera e a viagem para Porto Alegre, estive com luvas e máscara para proteção, algo que a gente tem que se adaptar, porque é muito desconfortável e verdadeiramente assustador.
As pessoas evitam contato e olham desconfiadas com relação as outras (claro que algumas se destoam). Parecemos seres sem identidade, sem história, sem sentimentos, sem humanidade. Apenas seres com restrições e sem liberdade.

Durante minha vida profissional convivi e presenciei muitas situações de restrição, ao qual sempre me solidarizei e trabalhei para uma mudança de fato. Os princípios e valores sempre pautaram a minha vida, de forma a ter um olhar e uma atitude para a paz, o bem e para a dignidade humana.
Agora, no entanto, percebi-me em situação estranha, sem livre arbítrio, com atuação restrita e com receios sobre o que há de vir. A sensação de não poder se movimentar é algo indescritível.
Encontro-me em isolamento em casa, por orientação da OMS e com a distância necessária e prudente de meus filhos e marido. Todos muito assustados e evitando chegar perto.

Por própria decisão, resolvi acolher-me em um dos quartos, afastando meus entes queridos e tendo contato somente de longe e quando necessário. O álcool gel e o sabão estão presentes em minha vida mais do que nunca.
Assim, percebi-me como intrusa e como se o meu mundo fosse outro. Minha companhia tornou-se restrita e, por isso, busquei nas leituras um conforto. A primeira delas, maravilhosa e desafiadora, sobre a vida de mulheres guerreiras que fizeram e fazem diferença em seus mundos. História escrita por Consuelo Blocker e sua irmã, vale a pena ler! Outra, sobre mediação escolar, que será meu foco para o desenvolvimento de um programa nas escolas junto com parceiros e minha sócia na Câmara de Mediação e Negociação Mediadores do Sul. Além disso, só converso com amigas e colegas pelo Whatsapp, que é o que dá para fazer.

Estar isolada, longe de tudo e de todos, sem o calor humano e a possibilidade do livre arbítrio de ir e vir, fez-me pensar, e muito, sobre empatia e o quanto ela tem-me feito falta. O fato de pensar no outro e colocar-se ao seu lado, perceber os seus sentimentos e entender as suas angústias é o que mais precisamos hoje em dia nesse momento de afastamento e de incertezas.

Lidar com algo invisível, sem cara e coração, é o que nos assusta, e tanto. Sentir-se isolada, sozinha e sem saber como as coisas vão evoluir será, somente, um momento em minha vida, no entanto, é imperioso perguntar-se: como ficam as pessoas que, além e aquém do coronavírus vivem e convivem com a solidão, com a discriminação e o isolamento desde sempre? Tantas pessoas que sofrem e sentem dores no corpo e na alma e que precisam tanto de nós, que somos capazes de perceber o quanto o olhar do outro nos chama. É tão difícil assim entender que não estamos sozinhos? A empatia é o elo de que precisamos para um mundo mais feliz. Doar-se e entender o outro pode fazer-nos menos egoistas e individualistas.

Necessitamos desenvolver relações mais sustentáveis, no que diz respeito ao amor, a solidariedade e a dignidade humana. Faz-nos pensar como estamos agindo e lidando diante de situações de conflito uns com os outros. Por isso, o exercício da empatia é mais do que necessário nesse momento de incertezas. A solidariedade, o colocar-se junto ao outro (no sentido do auxílio e do entendimento) e pensar que somos parte de um todo, em constante sinergia, é o que nos faz melhores.

Talvez, seja esse o momento de mudar o nosso comportamento, mudar o nosso olhar, o nosso entendimento sobre a vida, com atitude! Desenvolvemos a nossa humanidade a partir do outro, da convivência e das trocas de experiências.
Todos precisamos ser felizes!

Eu continuo em isolamento por mais alguns dias, não estou apresentando sintomas, mas o “corona” é silencioso e toda prudência será necessária!

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Os desafios da sustentabilidade nas relações através da mediação de conflitos

Por: Elisa Sachs Beylouni

Iniciamos em 2020 uma nova década, crivada de desafios dos mais variados. A sustentabilidade está intimamente ligada a esses desafios, mostrando-se como a premissa que balizará o crescimento econômico, a garantia da preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social voltado para a melhoria de condições para as gerações futuras. Esses três elementos formam o tripé sobre o qual o conceito, globalmente debatido e aos poucos implantado, encontra as bases de sua constituição.

A Câmara Mediadores do Sul propõe o tratamento das relações familiares, sociais e profissionais para minimizar os conflitos, preservar e incrementar os relacionamentos de forma sustentável e pacífica, atribuindo ainda mais valor ao atual conceito de sustentabilidade.

É fácil observar que a maior parte dos conflitos surge de relações continuadas, cuja manutenção, em sua grande maioria, ou é necessária, ou é conveniente.

Veja-se nas relações de família, por exemplo, um divórcio, onde estão envolvidos filhos menores de idade. A relação do casal, por mais que possa ter-se encerrado entre os genitores, precisará continuar ao longo do tempo em prol dos filhos, modificando-se e adaptando-se às mais diversas etapas de seu desenvolvimento alimentar e educacional.

Podemos observar exemplo em relações sociais, tais como relações de vizinhança, muito comumente dentro dos condomínios. Essas relações costumam gerar os mais diversos conflitos, porém caracterizam-se por relações continuadas podendo gerar um espiral de efeitos negativos entre seus envolvidos.

Podemos, por fim, identificar uma gama de relacionamentos na esfera profissional ou empresarial, pois, em sua grande maioria são também caracterizadas por relações continuadas. São exemplos, dentre tantos outros, a relação da empresa com seus fornecedores, com credores e devedores, bem como, todas as relações das equipes dentro do ambiente empresarial.

Importa, sobretudo, que essas relações nem sempre merecem uma resolução (um encerramento) e sim pode ser muito mais produtivo e conveniente a sua manutenção, donde chegamos ao conceito de relacionamentos sustentáveis, em consonância com o amplo conceito de desenvolvimento sustentável.

A pergunta é: como tratar as relações continuadas para que se tornem sustentáveis, gerando soluções criativas e não mais conflitos espiralados? A mediação de conflitos é um dos processos capaz de compor essa sustentabilidade, porque os mediadores são capacitados e treinados justamente para a terapêutica nas relações continuadas. Na mediação há uma negociação facilitada por terceiros: os mediadores. As partes são auxiliadas por profissionais capacitados, neutros ao conflito, na busca de uma composição. A comunicação e a negociação de que se utilizam os mediadores têm lastro multidisciplinar e envolve áreas variadas, tais como a psicologia, a administração, o direito e a matemática. Os mediadores buscam a facilitação na retomada do diálogo entre as partes envolvidas no conflito e o levantamento dos interesses para a posterior geração das opções e possibilidades de soluções.

O conceito de sustentabilidade é democrático na medida em que seu espectro amplia-se também para a capacidade de sustentação ou conservação de um processo ou sistema. Além de ter como objetivo a preservação do planeta e o atendimento das necessidades humanas, a sustentabilidade também pode ser utilizada no sentido de conservar, apoiar e cuidar. Por que não sustentar os relacionamentos, que costumam ser tão caros ao nosso desenvolvimento e felicidade? A mediação traz em si o conceito da pacificação social através da pacificação das relações. Na nova década que se inicia, gostaríamos de estar alinhados com os conceitos que buscam a melhoria de condições e desenvolvimento. É esse o nosso papel. É isso que fazemos.

Referências:

AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 5ª Ed. Porto Alegre: TJRS, 2015, p. 24, 25,26.

https://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/desenvolvimento_sustentavel.htm  – Acesso em 17/02/2020

https://www.todamateria.com.br/sustentabilidade/  – Acesso em 17/02/2020