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Roda de Conversas -CEMAPR

Aconteceu no dia 27 de julho, às 18h30min, a Roda de Conversas promovida pela Comissão Especial de Mediação, Arbitragem e Práticas Restaurativas da OAB/RS – Santa Maria – CEMAPR, com a participação da sócia-diretora Adriana Rivoire Menelli de Oliveira pela Câmara Mediadores do Sul. Presentes também, Júlio César Vidor pela OAB/RS – Santa Maria e integrantes Camila Stangherlin e Karina Brunet da CEMAPR, além do colega Vitalinio Lannes Guedes como coordenador do evento. Na ocasião, o tema proposto discorreu sobre a Mediação de Conflitos no Ambiente Educativo: possibilidades para o entendimento.

No período de uma hora e meia, a mediadora Adriana Menelli ressaltou a importância da Mediação de Conflitos como política pública para a resolução de controvérsias, em especial em espaços educativos, além de como a mediação pode ser uma oportunidade para os sujeitos exercitarem a compreensão, a autonomia e a autocomposição, no exercício de sua cidadania, bem como um estímulo à capacidade de criticidade e de interação dialógica entre os envolvidos em um determinado conflito.

Adriana Menelli destacou a caracterização dos espaços educativos, suas especificidades e como espaço social, relacional e cultural, onde coabitam e convivem diversas personalidades, sendo esses professores, pessoal não docente, alunos e encarregados de educação, cada um com as suas experiências, motivações, pontos de vista, desejos e interesses.

Durante sua exposição, discorreu sobre sua experiência como mediadora e gestora de espaços educativos e de como a mediação de conflitos pode contribuir para o desenvolvimento social e emocional, melhorar a qualidade da convivência, viabilizar o diálogo construtivo e a negociação na tomada de decisões, viabilizar as relações interpessoais na convivência do ambiente educativo e prevenir a escalada dos conflitos.

Na sequência, Adriana Menelli elencou pontos importantes para o desenvolvimento da mediação de conflitos em espaços educativos. Ressaltou a presença de um terceiro imparcial e ausente de poder; o empoderamento dos sujeitos e do não controle, a moralização, a manipulação, ou a decisão pelo terceiro; que o processo pode acontecer no formato formal ou informal, por meio de uma negociação assistida; que podem ser firmados acordos de entendimento e de compromissos mútuos; que a intervenção deve acontecer de forma pacífica em contextos de tensão; que o processo requer autonomia e a autodeterminação das partes, pelo que o poder de decisão cabe a estes e não a um terceiro;  que o foco é no diálogo e no processo de comunicação; que a abordagem deve ser transdisciplinar; onde não há autoridades e que deve acontecer entre pares. Com o entendimento e conscientização sobre a importância da Mediação de Conflitos como política educacional, pode-se construir um plano de mediação, que deve ser colaborativo e com a participação de todos.

Ao final da exposição, abriu-se a palavra para o debate que ocorreu de forma participativa e profícua para o entendimento dos pontos relevantes trazidos pela palestrante.

Roda de Conversas – CEMAPR

Aconteceu no dia 27 de julho, às 18h30min, a Roda de Conversas promovida pela Comissão Especial de Mediação, Arbitragem e Práticas Restaurativas da OAB/RS – Santa Maria – CEMAPR, com a participação da sócia-diretora Adriana Rivoire Menelli de Oliveira pela Câmara Mediadores do Sul. Presentes também, Júlio César Vidor pela OAB/RS – Santa Maria e integrantes Camila Stangherlin e Karina Brunet da CEMAPR, além do colega Vitalinio Lannes Guedes como coordenador do evento. Na ocasião, o tema proposto discorreu sobre a Mediação de Conflitos no Ambiente Educativo: possibilidades para o entendimento.

No período de uma hora e meia, a mediadora Adriana Menelli ressaltou a importância da Mediação de Conflitos como política pública para a resolução de controvérsias, em especial em espaços educativos, além de como a mediação pode ser uma oportunidade para os sujeitos exercitarem a compreensão, a autonomia e a autocomposição, no exercício de sua cidadania, bem como um estímulo à capacidade de criticidade e de interação dialógica entre os envolvidos em um determinado conflito.

Adriana Menelli destacou a caracterização dos espaços educativos, suas especificidades e como espaço social, relacional e cultural, onde coabitam e convivem diversas personalidades, sendo esses professores, pessoal não docente, alunos e encarregados de educação, cada um com as suas experiências, motivações, pontos de vista, desejos e interesses.

Durante sua exposição, discorreu sobre sua experiência como mediadora e gestora de espaços educativos e de como a mediação de conflitos pode contribuir para o desenvolvimento social e emocional, melhorar a qualidade da convivência, viabilizar o diálogo construtivo e a negociação na tomada de decisões, viabilizar as relações interpessoais na convivência do ambiente educativo e prevenir a escalada dos conflitos.

Na sequência, Adriana Menelli elencou pontos importantes para o desenvolvimento da mediação de conflitos em espaços educativos. Ressaltou a presença de um terceiro imparcial e ausente de poder; o empoderamento dos sujeitos e do não controle, a moralização, a manipulação, ou a decisão pelo terceiro; que o processo pode acontecer no formato formal ou informal, por meio de uma negociação assistida; que podem ser firmados acordos de entendimento e de compromissos mútuos; que a intervenção deve acontecer de forma pacífica em contextos de tensão; que o processo requer autonomia e a autodeterminação das partes, pelo que o poder de decisão cabe a estes e não a um terceiro;  que o foco é no diálogo e no processo de comunicação; que a abordagem deve ser transdisciplinar; onde não há autoridades e que deve acontecer entre pares. Com o entendimento e conscientização sobre a importância da Mediação de Conflitos como política educacional, pode-se construir um plano de mediação, que deve ser colaborativo e com a participação de todos.

Ao final da exposição, abriu-se a palavra para o debate que ocorreu de forma participativa e profícua para o entendimento dos pontos relevantes trazidos pela palestrante.

ExperienciaOab

Participação da Câmara Mediadores do Sul em encontro da OAB/RS com as Câmaras Privadas de Mediação do RS

No dia 24/06/2021 aconteceu o primeiro encontro da OAB/RS com as Câmaras Privadas de Mediação do RS para trocas de experiências e compartilhamento de ações, a partir de ações autocompositivas para resolução de conflitos  e mediação.
Presentes na ocasião, o Dr. Ricardo Dorneles, pela OAB/RS, representantes da Comissão de mediação e práticas restaurativas da OAB/RS e das Câmaras Privadas de Mediação de Conflitos.
A Câmara Mediadores do Sul fez-se representar pelas suas sócias-diretoras Elisa Sachs Beylouni e Adriana Rivoire Menelli de Oliveira.
Este encontro foi um marco histórico na parceira da OAB/RS com as Câmaras Privadas de Mediação do RS para futuras ações conjuntas, divulgação e consolidação da mediação como meio para resolução de controvérsias pelos métodos autocompositivos em nossa sociedade.

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A Mediadores do Sul é câmara Privada credenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)

Informamos a todos que a Câmara Sul-Brasileira de Mediação, Negociação e Autocomposição Sociedade Simples Ltda – Mediadores do Sul recebeu o seu credenciamento junto ao TJRS, Portaria N° 004/2021, para realização de conciliação e mediação judicial, com atuação vinculada aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos, em ambiente virtual.
Agora, além de sua atuação como Câmara Privada, amplia suas atividades junto ao TJRS.
Uma nova etapa para a Câmara Mediadores do Sul no atendimento à sociedade gaúcha e a todos que desejam de forma pacífica buscar entendimento pela autocomposição na resolução de seus conflitos!

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FOGO NO PARQUINHO

Por Adriana Rivoire Menelli de Oliveira, PhD(1)

Escolas particulares e pais de alunos estão com dificuldade de chegar a um consenso quanto ao retorno das aulas presenciais. Há mediação para esse conflito?

Em uma reunião virtual de pais de uma escola, uma mãe berra ao microfone que todos os pais que querem o retorno das aulas presenciais são negacionistas. “Ela começou a dizer que eu estava negando as mortes, que eu não me importava com a pandemia. Isso em plena reunião de pais”, disse uma das mães presentes na discussão…

Escrito por: Manuela Stelzer

Fonte: https://gamarevista.uol.com.br/filhos/fogo-no-parquinho/

mediadora

PORQUE ESCOLHI SER MEDIADORA DE CONFLITOS – MINHA EXPERIÊNCIA PESSOAL

Por Adriana Rivoire Menelli de Oliveira, PhD(1)

       Após um período profissional longo como professora, educadora e gestora de instituições de educação básica e do ensino superior, com experiências em escolas de educação básica e do ensino superior, encontrei novos desafios na mediação de conflitos como forma de contribuir com a sociedade, nos âmbitos do Poder Judiciário e na Câmara Mediadores do Sul, empresa a qual sou uma das sócias fundadoras.
       O fato de iniciar uma nova trajetória profissional na área da mediação ampliou as possibilidades de trabalho e não deixou de lado toda a minha formação acadêmica de mais de 30 anos e que muito me orgulho, quando ainda tenho a oportunidade de ministrar aulas, orientar estudantes, preparar e apresentar palestras e redigir artigos na área da educação.
       Minha experiência como mediadora de conflitos inicia-se em 2017 desafiada a aprofundar conhecimentos e técnicas da mediação, a partir da realização dos cursos promovidos pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS, em Mediação Cível e Capacitação em Práticas Supervisionadas de Mediação Básica, cujo estágio desenvolveu-se em Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs de Viamão, Fórum Central e Fórum do Partenon em Porto Alegre.
       Iniciada a trajetória, diversas capacitações e especializações foram realizadas no Estado do Rio Grande do Sul e em São Paulo, tanto no Tribunal de Justiça do RS – TJRS e em Institutos especializados em Mediação de Conflitos. Esses cursos proporcionaram aperfeiçoamento e conhecimento específico para a realização de mediações nas áreas empresarial, comercial, familiar e escolar. Ressalto aqui que, os cursos específicos em métodos autocompositivos para resolução de conflitos, ampliaram meu conhecimento sobre a complexidade das relações humanas, os litígios enfrentados no Poder Judiciário e a dificuldade das pessoas para a busca de um entendimento nas esferas pública e privada.
       Os casos trazidos em sessões de mediação revelam a dinâmica de nossa sociedade e questões que poderiam ser dirimidas em pequenas conversas ou atos, transformam-se em situações difíceis, onde a escalada do conflito torna-se fator de motivação para o rompimento de uma relação. Nesse momento, a facilitação do diálogo e a aproximação entre os envolvidos são de fundamental importância na prática mediadora, que deve buscar estabelecer uma conexão de empatia, de imparcialidade e de confidencialidade durante todo o processo de busca do entendimento. Vale ressaltar aqui que, os protocolos exigidos para as boas práticas, devem ser seguidos rigorosamente pelo mediador, que deve pautar a sua ação pelo equilíbrio emocional, pela ética e pelo respeito aos envolvidos na mediação.
       No decorrer de uma sessão, etapas são seguidas pelo mediador que esclarece sobre os objetivos e os procedimentos da mediação e que podem ser aceitos ou não pelos participantes. O protocolo deve ser respeitado e os princípios da Imparcialidade dos mediadores, da Confidencialidade das informações e da Voluntariedade dos envolvidos devem ser explicitados no início de cada encontro, com o objetivo de firmar um acordo para a sessão acontecer. Cada “mediando” (assim chamado) tem o seu espaço, deve ser ouvido e respeitado em suas falas e interesses. A partir das questões levantadas, uma pauta é estabelecida e inicia-se o trabalho de facilitação do diálogo e aproximação dos interesses dos envolvidos.
       A prática sistemática da mediação proporciona maior conhecimento sobre o papel do mediador que, ao passar do tempo, adquire maior segurança e entendimento dos métodos de resolução de conflitos para a pacificação das relações em sociedade. A cada sessão realizada, aprende, ensina e procura compreender-se como agente facilitador de processos controversos em universos específicos e muito particulares de cada indivíduo.
       A mediação de conflitos tem sido um caminho para o entendimento do funcionamento da sociedade, sobre suas fraquezas, os sentimentos e as emoções dos indivíduos, além de proporcionar o exercício para o não julgamento de suas ações, além de conduzir o mediador ao distanciamento e ao não envolvimento emocional das questões trazidas em cada caso. Propõe, portanto, uma via para a aproximação, para o diálogo e para ações mais tranquilas e respeitosas das relações humanas.
       As sessões de mediação acontecem geralmente de forma presencial ou virtual, tanto no Poder Judiciário ou de forma privada na Câmara Mediadores do Sul. A ampliação dos serviços de mediação e de conciliação pelos CEJUSCs e o incentivo da criação de Câmaras Privadas de Mediação e de Conciliação demarcam um novo momento da trajetória do Poder Judiciário em nosso País, a partir do advento da Resolução nº 125/201(2), do CNE; da Lei Federal Nº 13.140/2015(3) e do Novo Código de Processo Civil­(4) (NCPC) de 2015. O entendimento da Justiça Multiportas, por métodos autocompositivos na resolução de controvérsias, vem oportunizando uma grande mudança na forma de conduzir os processos judiciais no Brasil, antes caros e demorados, agora mais céleres e menos custosos para a sociedade. Aos poucos, a autocomposição vai ampliando sua proposição diante dos litígios como meio para a solução de controvérsias, conforme já consolidado em países da América do Norte, como Estados Unidos e Canadá; América do Sul e Central, como Argentina e México e países da Comunidade Europeia, Escandinávia e da Ásia.
       Quando escolhi ser mediadora já me identificava com a dinâmica da mediação, por ter mediado muitas questões conflituosas e de difícil resolução na época em que atuava como professora e gestora da educação. O ambiente educacional sempre proporcionou momentos de diálogo e de análise sobre conflitos e controvérsias geradas por estudantes, funcionários, professores, colaboradores e parceiros empresariais. No entanto, minha ação baseava-se muito mais pela intuição e experiência como educadora, do que pelo conhecimento aprofundado das técnicas e dos procedimentos da mediação de conflitos. Hoje, com a experiência e estudos sobre as técnicas e seus procedimentos, entendo estar mais bem qualificada para conduzir uma controvérsia em meu dia a dia como profissional, de forma mais segura e assertiva durante a condução de processos no Poder Judiciário e na Câmara Mediadores do Sul.
       Atualmente, atuo como profissional certificada e credenciada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em processos empresariais, comerciais, escolares e de família, tendo como referenciais teóricos e princípios sustentados pela perspectiva da construção de uma Cultura de Paz (ONU/UNESCO, 2000)(5); pelos estudos de negociação da Escola de Harvard (FISCHER; URY; PATTON, 2018)(6); pelos estudos sobre Mediação Familiar, (HAYNES; MARODIN, 1996)(7) e (PARKINSON, 2016)(8); pelas pesquisas e práticas em Mediação Escolar (PINTO DA COSTA, 2010)(9) e pelas teorias da Mediação de Conflitos, Práticas Restaurativas e Comunicação não-violenta – CNV (VASCONCELOS, 2008)(10), (VEZZULLA, 1998)(11), (BRAGA NETO, 2008)(12), (ROSENBERG, 2006)(13) para citar alguns entre muitos estudiosos que se dedicam à resolução de conflitos, além das Leis, Decretos e Normativas do Governo Federal do Brasil – GF, Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Tribunal de Justiça do RS – TJRS.
       Os estudos teóricos os quais busco para aperfeiçoamento e as práticas desenvolvidas, semanalmente, nos CESJUSCs de Viamão, Empresarial de Porto Alegre, de Montenegro e on-line Cidadão e na Câmara Mediadores do Sul merecem lugar especial no ser e no fazer de minha formação enquanto mediadora. Essa experiência tem me proporcionado aprender a ser uma pessoa melhor, com mais sabedoria na condução de controvérsias, conduzindo-me a entender as pessoas sem julgá-las, a agir com imparcialidade, a desenvolver a escuta ativa, a zelar pela confidencialidade das informações e a manter uma postura ética profissional. Esse exercício cotidiano, além da autoanálise que se faz necessária como mediadora de conflitos, tem me proporcionado crescimento e amadurecimento pessoal a cada dia.
       Diante de tais desafios, torna-se imperioso para quem deseja ser mediador ter a consciência e o entendimento de seu papel na sociedade, saber propor ações pacificadoras diante dos conflitos e compreender que todo ser humano tem suas fraquezas, problemas e interesses próprios.
       Sendo assim, permito-me afirmar que escolhi ser mediadora como modelo para a vida, de forma a contribuir para a sociedade que é repleta de problemas, mas que requer pessoas mais equilibradas emocionalmente, pacificadoras, empáticas e solidárias. Apresento-me aqui para ajudar pessoas como facilitadora em processos de conflito, sem interferir nas demais profissões especializadas da Advocacia, da Psicologia, do Serviço Social, dentre muitas outras. A Mediação de Conflitos vem para atuar de forma transdisciplinar e conjunta com as demais áreas e profissões, colocando-se como meio para a resolução de controvérsias em uma mediação.
       Por fim, tenho convicção cidadã que ser mediadora em processos autocompositivos é escolher por uma determinada visão de mundo, de humanidade e de vida, isto é, um “modo de ver, conhecer e interpretar” (COBERN, 1991)(14). No meu entendimento, um mundo onde o ser humano encontra relações mais solidárias, onde o diálogo privilegia as ações de litígio e onde a Paz e a empatia pelo outro são colocadas em lugar especial na sociedade.
       Para tanto, acredito que ser mediador requer vigilância constante de seus atos, preparo profissional, equilíbrio emocional e entendimento sobre as relações em sociedade. É compreender que qualquer situação conflituosa pode ser resolvida de forma clara, objetiva e, sobretudo, respeitosa para com os entes envolvidos. É, portanto, uma eterna aprendizagem… um pleno exercício do ser… e uma escolha de vida para o bem maior.

Rodapé:

1 Mediadora Judicial certificada pela Escola de Magistratura do Rio Grande do Sul – AJURIS, pelo Tribunal
de Justiça do RS – TJRS e Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Mediadora Privada como Diretora e Sócia-
executiva da Câmara Sul-brasileira de Negociação e Mediação Mediadores do Sul em Porto Alegre/RS-
Brasil. Doutora e Mestre em Educação pela PUCRS e Pós-doutora pela University of Texas at Austin e
PUCRS/Brasil. Contatos adrianamenelli@gmail.com e 005551999857736. Data 16/04/2021.

2 Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. (2010). Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de
tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras
providências. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=156

3 Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015. (2015). Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio
de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm

4 Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. (2015). Código de Processo Civil.
L13105 (planalto.gov.br)

5 http://www.unesco.org.br/manifesto2000

6 FISHER, Roger; URY, William; PATTON, Bruce. Como chegar ao sim: como negociar acordos sem fazer
concessões. 3. ed. Rio de Janeiro : Solomon, 2014.

7 HAYNES, J. M., MARODIN, M. Fundamentos da mediação familiar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

8 PARKINSON, Lisa. Mediação familiar. Tradução: Erica de Paula Salgado. 1. Ed. Belo Horizonte: Del Rey,
2016.

9 PINTO DA COSTA, E. Mediação Escolar: da Teoria à Prática. Lisboa: Edições Académicas Lusófonas,
2019.

10 VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo : Método,
2008.

11 VEZZULA, Juan Carlos. Teoria e Prática da Mediação. Curitiba: Instituto de mediação e arbitragem do
Brasil, 1998.

12 BRAGA NETO, Adolfo. Alguns aspectos relevantes sobre a mediação de conflitos In: Grinover, Ada
Pellegrini (coord.). Mediação e Gerenciamento do Processo: Revolução Na Prestação Jurisdicional: Guia
Prático para a Instalação do Setor de Conciliação e Mediação, São Paulo: Atlas, 2008.

13 ROSENBERG, Marshall B. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos
pessoais e profissionais. São Paulo : Ágora, 2006.

14 COBERN, W. W. World View Theory and Science Education Research. Manhattan-Kansas: NARST, 1991.