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Let’s Play – Teatro do improviso para mediadores

Realizado em Agosto de 2018.

Local: Espaço de Cultura reservado pela equipe de teatro.

A atividade foi realizada em uma manhã de sábado, com foco em mediadores, para que exercitassem o improviso e a descontração. A equipe de teatro utilizou diversas dinâmicas de interpretação e de liberação de emoções, na busca do aprendizado pessoal e funcional.

Para nós, negociadores e mediadores, dominar o improviso é de grande importância, pois muitas vezes os mediandos nos trazem questões surpreendentes e, sobretudo, agem no calor de suas emoções. Portanto, as técnicas exploradas neste curso proporcionaram substrato valioso para conhecimento de emoções e percepções, muito úteis em nosso trabalho.

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Primeira visita técnica intensiva sobre mediação escolar em Buenos Aires

Realização Programas de Estudios de Postcrado Asociacón Civil – APEP-AR

Coordenação Geral em Buenos Aires :
Gabriela Jablkowski – APEP/AR

Facilitadoras do Brasil:
Ana Luiza Isold – ALGI/SP
Naura dos Santos Americana – SMEC/RJ
Izabel Cristina Peres Fagundes – AJURIS/RS

Durante o período de uma semana, de 15 a 20/12/2018, realizou-se a primeira visita técnica às escolas públicas de Buenos Aires, para conhecimento sobre o programa de Mediação Escolar instituído como política pública com a Ley de Mediación Escolar n. 3.055, de 21 de maio de 2009, que em seu art. 1°, criou o Sistema Integral de Mediação Escolar, com a finalidade de difundir, promover e instituir a implementação de métodos cooperativos e pacíficos de gestão dos conflitos para todos os integrantes da comunidade educativa, tendo em conta as suas especificidades.

Nesta ocasião, uma comitiva de vinte e três mediadoras do Brasil, representantes dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre tiveram a oportunidade de observar práticas, técnicas, além de relatos de alunos, professores e diretores sobre a mediação escolar. Foram vivências enriquecedoras que mostraram a sua eficiência e eficácia na resolução de conflitos em sala de aula. A sócia-diretora da Câmara de Mediadores do Sul, Adriana Rivoire Menelli de Oliveira, esteve presente participando de todos esses momentos.

Conforme relato dos representantes das escolas argentinas, o trabalho de mediação inicia com a adesão ao programa desde seus diretores, professores e alunos das escolas fundamentais do primeiro ano até a sétima série. As escolas visitadas pela comitiva brasileira foram: Cabildo de Bs. As.; Gregoria Matorras; Congresso de Tucumán; e Ada Maria Elflein.

Durante as visitas, os alunos demonstraram, por meio de técnicas e práticas os jogos para início do trabalho, além de simulações, regras e documentos dos registros realizados em sala de aula. Acompanhando todos os momentos, o diretor geral das escolas de Buenos Aires, o professor Marcelo Bruno, que ao final das visitas agradeceu a participação do grupo de mediadoras e explicou com maiores detalhes a implementação do programa desde o seu início. Também, ao longo do curso e das visitas técnicas, a presença intensiva e participativa da mediadora Gabriela Jablkowski que, em algumas frases, declarou a importância da mediação nas escolas no decorrer de todos esses anos. Conforme Gabriela, “o programa aproxima os vínculos com os professores”; “a repercussão do programa impacta nas próprias famílias”; “todos estão horizontalizados em nossa humanidade e diferenciados em nossas funções”; “um aluno pode falar dos sentimentos de um mestre porque não há assimetrias na humanidade”. Reforçando a sua fala, Gabriela ressalta que “a mediação ajuda a identificar quem está precisando de ajuda, amor”; “nenhum conflito da escola é único, envolve muitas perspectivas”; “transforma uma má situação em uma coisa muito boa”; por fim, entende que “escola é lugar de conflito, mas isso não é sinal de violência”.

Como resultados da mediação escolar nas escolas públicas de Buenos Aires visitadas, a avaliação de seus dirigentes é de que as famílias estão mais tranquilas, há menos acidentes físicos nas escolas, os professores preferem permanecer no seu espaço de trabalho, o desempenho escolar melhorou e a capacidade de aprendizado aumentou.

Finalizando a visita, as declarações feitas pelas mediadoras do Brasil aos estudantes e seus professores, sobre a importância do programa e do orgulho de estarem vivenciando algo tão revelador para a evolução das relações em sociedade e do exercício de cidadania, demostra o quanto o Brasil poderá empoderar seus estudantes e professores na prática da mediação com a instituição de uma política pública voltada à resolução de conflitos e que, exemplos como esse, vivenciados por parte dos alunos argentinos, fazem a diferença na formação de uma cultura de paz na sociedade.

Por fim, entende-se que exemplos como o das escolas públicas de Buenos Aires, que desenvolvem a Mediação Escolar em seus programas, são de eterno valor para uma sociedade que deseja o melhor para os seus cidadãos. Com certeza, muitos frutos poderão ser colhidos, a partir da visita desta comitiva brasileira em retorno ao Brasil.

 

palestra Aspectos Jurídicos da Mediação Familiar

Palestra: Aspectos Jurídicos da Mediação Familiar

Participação das sócias executivas da Câmara Mediadores do Sul, Elisa Beylouni e Adriana Menelli de Oliveira, na palestra da Dra. Denise Franke sobre “Aspectos Jurídicos da Mediação Familiar”.
Dentre os temas abordados, a questão sobre Guarda Compartilhada e a legislação pelo Novo Código Civil.

 

A coordenação dos cursos de Mediação da Escola Superior da Magistratura convida os alunos que cursaram Mediação Familiar para assistirem à palestra ministrada por Denise Franke.

Observação: A atividade refere-se à continuação da formação dos mediadores familiares e poderá, mediante solicitação, compensar eventual falta no módulo supervisão.

  • Data: 12 de novembro de 2018
  • Horário: 18h às 19h30min
  • Local: ESM, rua Celeste Gobbato, 229, Porto Alegre/RS

Confirmações de presença pelo e-mail cursos@ajuris.org.br

Palestrante: Denise Franke

Advogada com especialização em Direito de Família e Sucessões, Mediadora Familiar, Diretora Executiva do Ibdfam/RS e sócia da Conrado Paulino da Rosa Advocacia e Consultoria.

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Técnicas de Negociação – Método Harvard

Agosto/2018

ABBC – Associação Brasileira de Bancos – São Paulo, SP.

Av. Paulista, 949 – 6º andar – São Paulo (sede ABBC).

Instrutor: Predrag Pancevski, doutorando em Business Administration na École Supérieure de Commerce de Rennes (ESCR); mestre em Economia e Finanças de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (EPGE); especialista em Marketing pela FGV e engenheiro pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC – RJ). Especialista em Negociação pelas instituições Harvard Business School, University of California – Berkeley e Oxford University. Certificado no Dr. Paul Ekman Institute – EUA. Executivo Sênior em corporação multinacional, com longa vivência como head das áreas de vendas e marketing. Paralelamente, professor da USP e da Fundação Getúlio Vargas em Negociação e Vendas.

O objetivo do curso para negociadores era aumentar a eficiência e a eficácia dos participantes, através da abordagem das metodologias mais modernas e cases baseados nos mais recentes desenvolvimentos acadêmicos da Harvard Business School, Berkeley University of California, Oxford University, FBI (polícia federal dos EUA) e do Paul Ekman Institute.

“A negociação é ferramenta básica, para se conseguir aquilo que se quer dos outros. Trata-se de uma comunicação de mão dupla, com o propósito de conseguir um acordo, quando temos interesses comuns conflitantes com a outra parte.” (Roger Fisher, Harvard Negociation Project). Os objetivos do curso eram desenvolver, em consonância com o conceito de negociação, uma visão sistêmica e ampla do processo de negociação; aprender a usar estrategicamente as abordagens integrativa a distributiva em negociações; desenvolver habilidades de comunicação, lidar com impasses e gerir conflitos; desenvolver habilidades para negociar com grupos, equipes e partes múltiplas. Dentro desta perspectiva, o instrutor trabalhou com os alunos o conceito de ETHOS (a imagem do negociador), de LOGOS (abrangendo as técnicas de barganha, WAP, ZOPA, BATNA e ancoragem, além da negociação avançada de Harvard), de ÁGORA (negociação em ambiente hostil e estratégias e táticas de intimidação) e PHATOS (inteligência emocional).

Abordados também aspectos importantes da negociação organizacional e interpessoal, negociação global e intercultural, além da negociação internacional. Através de exercícios práticos os alunos aprenderam estratégias vencedoras em negociação e como lidar com questões de poder e negociação em equipe.

O aprendizado foi de enorme significado, sobretudo porque o mediador é um negociador em várias etapas do processo de mediação.

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A negociação como instrumento da mediação para a resolução de conflitos

Por: Elisa Sachs Beylouni
Mediadora Judicial e extrajudicial certificada pelo CNJ.
Diretora executiva da Câmara Mediadores do Sul.

A negociação está presente no dia-a-dia de todos nós, no âmbito pessoal e profissional. Não há aquele que já não tenha negociado qualquer coisa que seja. Há quem não goste, é verdade, pois negociar exige algumas habilidades. Outros, por vezes mais intuitivos, se sentem capacitados à negociação e até obtém resultados. Certo é que, por mais que seja um processo corriqueiro em nossas rotinas, a negociação exige técnica para que seus melhores resultados sejam colhidos.
A negociação nada mais é do que uma ferramenta voltada à persuasão. Nas palavras de Roger Fisher , trata-se de um meio básico de se conseguir o que se quer de outrem. Como uma ferramenta básica para conseguirmos o que queremos, utilizamos primordialmente a comunicação. Desta forma, negociação é a comunicação de mão dupla com o propósito de se conseguir um acordo, quando temos interesses comuns e conflitantes com a outra parte . Assim, ser um bom negociador demanda mais do que aspectos intuitivos. Demanda tempo, estudo e prática dentro de um processo comunicacional próprio, distinto em cada etapa e adequado a cada demanda.

O processo de negociação evoluiu para além da chamada negociação por barganha, ou distributiva, na qual a discussão gira em torno de posições fechadas. A barganha de posições cria estímulos que paralisam a resolução e converte a negociação em uma disputa de vontades. A negociação, hoje, se utiliza de elementos hábeis na busca da solução do conflito, com o menor custo financeiro, rapidez no término do processo, agilidade e sentimento de justiça para os participantes e a preservação da relação entre os interlocutores. Ao contrário, pois, da negociação posicional – na qual uma das partes ganha e a outra perde -, a negociação baseada em méritos (ou princípios) estrutura-se no ganha/ganha, na qual todos chegam a um resultado melhor na administração das diferenças. Por isso, as técnicas de negociação são estudadas e aplicadas primordialmente na mediação de conflitos, tendo em vista ser esta justamente uma negociação assistida por um terceiro imparcial.

Ao mediador cabe conduzir as partes para que cheguem a uma solução autocompositiva satisfatória. Para isso, utiliza-se de diversas técnicas de negociação e apresentação de estruturas de resolução de problemas. Dentre elas estão: A) comunicação, como já mencionado anteriormente “Sem comunicação não há negociação. A negociação é um processo de comunicação bilateral com o objetivo de se chegar a uma decisão conjunta”. B) interesses, são os definidores do problema. São as necessidades, desejos, temores, etc., que estão por trás da posição conflitante. C) opções, através das quais serão levantadas múltiplas hipóteses e diferentes perspectivas para o mesmo problema . As opções tendem a capitalizar as semelhanças e diferenças entre as partes e, assim, criar valor na negociação. D) alternativas, ou seja, sempre que se está em uma negociação é preciso saber quais as melhores alternativas, caso a negociação não seja exitosa. E) Relacionamento, o que implica estabelecer padrões éticos elevados em todo o processo de negociação, com vistas a fortalecer o relacionamento com a outra parte. Esse relacionamento pode ser duradouro ou não, mas o padrão ético durante a negociação deve perdurar, pois poderá ser importante para uma conexão futura. F) Compromisso, que em negociação pode ser definido como acordo, oferta ou promessa feita por uma ou mais partes. G) Legitimidade, segundo a qual a busca por um negócio legítimo, ou justo, deve conduzir muitas das decisões nas negociações. Assim, o sucesso da negociação deve ter como base propostas justas e legítimas.

A negociação é processo complexo, cujas competências dificilmente são dominadas pelos interlocutores envolvidos. Há várias nuances, como as emoções, o envolvimento pessoal e até mesmo a polarização de interesses que fazem com que negociar torne-se atividade complexa, muitas vezes colocando em risco possibilidades de acordos duradouros e vantajosos para ambas as partes envolvidas. É por este motivo que o mediador torna-se competente para a utilização de instrumentos de negociação, sobretudo em razão de sua imparcialidade no processo negocial.

 

7 elementos da negociação da Escola de Direito de Harvard

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

AZEVEDO, André Gomma de (Org.). TJRS. Manual de Mediação Judicial, 5ª Ed. Porto Alegre. TJRS. 2015.
FISHER; URY; PATTON. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem concessões. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Imago. 2005.
MARASCHIN e outros. AGU – Advocacia Geral da União – Manual de Negociação baseado na Teoria de Harvard. Brasília: EAGU. 2017.
SHONK, Katie. Negociation Skills. Program of Negociation/Harvard Law School. 2018. Disponível em: https://www.pon.harvard.edu/daily/negotiation-skills-daily/what-is-negotiation/

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Conflitos: da sua escalada às possibilidades para um entendimento através da mediação.

Por: Adriana Rivoire Menelli de Oliveira
Mediadora Judicial e extrajudicial certificada pelo CNJ.
Diretora executiva da Câmara Mediadores do Sul.

Com o advento da Lei de Mediação Nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e o Novo Código de Processo Civil – NCPC, Lei 13.105/15, uma nova forma de estabelecer as relações tornou imperativo a busca da cooperação e do entendimento entre as partes.

A proposta da mediação evolui para uma justiça restaurativa, que visa a facilitação do diálogo, protegida pela confidencialidade e a livre iniciativa de participação das partes na resolução de seus conflitos.

A sociedade atual com seus anseios, necessidades e busca incessante por espaços democráticos e de liberdade de expressão, inspira ao diálogo e a uma comunicação aberta para que todos façam parte e sejam ouvidos. Sendo assim, situações conflituosas necessitam de um diálogo produtivo por aqueles que, por ventura estejam envolvidos, busquem um acordo proveitoso para ambas as partes. Nesses momentos, o mediador apresenta-se como o facilitador deste diálogo, de forma a aproximar os interesses em comum. A mediação, por vezes, abre caminhos para uma linguagem objetiva e clara para que sentimentos, sensações e interesses venham à tona e as questões de interesse comum prevaleçam.

Quando o conflito se instala, em um determinado momento da vida das pessoas, se estabelece a possibilidade ou não de sua escalada. Para Danish Centre for Conflict Resolution, a escalada do conflito apresenta-se de acordo com determinados patamares, sendo o primeiro o da Divergência, quando as partes veem as coisas de modo diferente; em segundo a Personificação, quando as partes culpam uma a outra; em terceiro, O aumento do problema, quando os históricos de culpa são elencados; na quarta posição, quando o Diálogo é abandonado e não há interesse em dialogar; em quinto, sobre a Imagem do inimigo, quando se veem sem consideração um com o outro; em sexto, a Hostilidade aberta, quando os fins justificam os meios; e, por último, quando há a Polarização entre as partes. No entanto, para Vasconcelos (2017) o conflito como fenômeno pode ser transformador, pois, “quando bem conduzido, evita a violência e pode resultar em mudanças positivas e novas oportunidades. ” (Pag. 24)

Conforme Deutsch (1997), o conflito pode se caracterizar como construtivo ou destrutivo. Como processo destrutivo, entende que o mesmo apresenta o “enfraquecimento ou rompimento da relação social preexistente à disputa, em virtude da feição competitiva de como essa é conduzida”, o que levaria a espiral do conflito em toda a sua escalada. Por outro lado, nos processos construtivos, o autor entende que “as partes vão fortalecendo a relação social preexistente à disputa, consoante valores, técnicas e habilidades”. (Pag. 25) O conflito quando instalado pode levar ao autoconhecimento mútuo; ao estabelecimento de regras claras, que sejam boas e importantes para todos; e ao entendimento do próprio conflito, como oportunidade de crescimento nas relações . Assim, um outro caminho pode ser percorrido, por meio do entendimento, das boas relações e do respeito. Para Morin apud Vasconcelos (2017), “a compreensão humana nos chega quando sentimos e concebemos os humanos como sujeitos; ela nos torna abertos a seus sofrimentos e alegrias” (Pag. 26). Destarte, Vasconcelos (2017), em sua preposição sobre a Resolução de Conflitos,
estabelece que:

a) os conflitos não podem ser eliminados porque são inerentes às relações humanas, tendo eles um potencial gerador de problemas e de oportunidades;
b) eles podem ser processados de modo construtivo ou destrutivo;
c) sociedade em que se pratica cultura da paz é aquela que lida construtivamente com os conflitos;
d) lidar destrutivamente com o conflito é transformá-lo, pela polaridade, em espiral de confronto e violência;
e) lidar construtivamente é obter, pela via do conflito, novas compreensões, com estreitamento dos vínculos interpessoais e do tecido social;
f) são elementos do conflito a relação interpessoal, o problema objetivo e sua trama ou processo; e
g) há conflitos de valores, de informação, de estrutura e de interesses. (Pag.26)

Por fim, entende-se que a Resolução de Conflitos, por meio da mediação, estabelece um novo paradigma sistêmico da filosofia da linguagem, que abre caminhos para uma “comunicação construtiva (…), que pode aperfeiçoar a nossa linguagem e como, concretamente, vivenciá-la para lidar com as nossas controvérsias, restaurando relações e promovendo o desenvolvimento e a paz.” (VASCONCELOS, pag. 329. 2017)

Referências:
DEUSTCH, Morton. A Resolução do Conflito: processos construtivos e destrutivos. New Haven (CT) Yale University Press, 1997 – traduzido e parcialmente publicado em AZEVEDO, André Gomma de (org.). Estudos de Arbitragem, Mediação e Negociação. V 3. Brasília: Ed. Grupos de Pesquisa, 2004.
VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de Conflitos e práticas restaurativas. 5ª ed. Rio de Janeiro. Forence; São Paulo: MÈTODO, 2017.