O aspecto humano da mediação de conflitos é surpreendente.2

O aspecto humano da mediação de conflitos é surpreendente.

O aspecto humano da mediação de conflitos é surpreendente.

É através da interação comunicacional, nas diversas esferas da comunicação humana, que a mediação encontra seu grande diferencial e onde são obtidos resultados práticos que se aliam a propósitos familiares, empresariais e auxiliam advogados e gestores com seus objetivos junto aos seus clientes.

A intervenção através da mediação de conflitos é processo delicado, compositivo, acolhedor e revelador, pois cada pessoa e cada família ou empresa oferece especificidades e vivências únicas, que são relevados pelo olhar e experiência dos mediadores.

Há alguns meses a Mediadores do Sul, por atuação das mediadoras Adriana e Elisa, vem mediando uma família empresária, que conta com diversos e variados integrantes. Para essa família o processo de mediação tem sido revelador, na medida em que os participantes encontram confiança, credibilidade, confidencialidade e acolhimento nas interações comunicacionais propostas.

O resultado agrega-se aos objetivos de um conjunto maior, que envolve gestores e advogados, a família e a empresa, que juntos compreendem e desenvolvem novos caminhos e perspectivas através da mediação.

Releve-se que a mediação não se confunde e não prescinde do acompanhamento de advogados ou de um escritório de advocacia que atenda aos aspectos jurídicos familiares e empresariais.

A mediação humaniza e descontrói conflitos e desacordos, compreendendo as pessoas, as famílias e as empresas como núcleos que revelam-se em seu aspecto humano e único. Porque como humanos somos únicos e como pessoas somos parte.

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Mediação de conflitos escolares: é um caminho possível?

A mediação de conflitos é um caminho importante para as escolas percorrerem na resolução de controvérsias, tendo em vista que é possível desenvolver técnicas para a busca da autocomposição, em situações de conflitos que envolvem os estudantes.

Em matéria veiculada pela Plataforma de notícias Oeste Mais, em 13/04/2024, tomamos conhecimento de mais uma proposta de mediação de conflitos no âmbito escolar, com o lançamento do projeto “Ponte para o diálogo”, uma iniciativa do poder judiciário da Comarca de Ponte Serrada/SC, com apoio do Ministério Público e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do adolescente.

Conforme é descrito na reportagem, a proposta “pretende instituir um ambiente de mediação de conflitos nas escolas, com uma figura central fazendo a ponte para o diálogo entre as partes envolvidas, com o objetivo de entendimento e solução dos casos sem a necessidade de envolvimento de autoridades ou poderes constituídos.”

Em seu depoimento, a coordenadora e conciliadora do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Ponte Serrada, Débora Catarina Bernadi, coloca que a proposta pretende “convidar toda a comunidade porque é um projeto importantíssimo, pensado e executado por uma melhora na sociedade”. Também, afirma “que o projeto vai fazer com que os adolescentes aprendam desde cedo a ouvir, ter empatia e resolver os próprios conflitos.”

A mediação escolar pode ajudar a resolver conflitos dentro da escola fornecendo um espaço seguro e neutro para que os alunos expressem suas preocupações, ouçam uns aos outros e trabalhem juntos para encontrar soluções. Isso promove a comunicação eficaz, o entendimento mútuo e o fortalecimento das relações interpessoais, reduzindo assim os conflitos e promovendo um ambiente escolar mais harmonioso.

Um projeto de mediação escolar pode ser desenvolvido a qualquer tempo e envolve várias etapas:

  1. Avaliação da necessidade: Identificar os principais problemas de conflito na escola e a demanda por mediação.
  2. Formação de equipe: Selecionar e treinar mediadores qualificados, que podem incluir professores, funcionários ou alunos.
  3. Desenvolvimento de políticas: Estabelecer diretrizes claras e procedimentos para a mediação, incluindo confidencialidade e imparcialidade.
  4. Sensibilização e envolvimento: Informar a comunidade escolar sobre o projeto de mediação e incentivar a participação dos alunos, pais e professores.

 

  1. Identificação de casos: Criar um sistema para identificar e encaminhar casos de conflito para a mediação.
  2. Realização das sessões de mediação: Conduzir as sessões de mediação de acordo com os procedimentos estabelecidos, garantindo um ambiente seguro e respeitoso.
  3. Acompanhamento e avaliação: Monitorar o progresso dos casos mediados e avaliar regularmente a eficácia do projeto, fazendo ajustes conforme necessário.

A Câmara Mediadores do Sul parabeniza a iniciativa da Comarca de Ponte Serrada/SC e deseja muito sucesso na implementação desse lindo projeto “Ponte para o diálogo”.

Iniciativas como o projeto “Ponte para o diálogo” podem ser replicadas nas diversas escolas brasileiras, tendo como base a pacificação dos conflitos escolares.

A Câmara Mediadores do Sul trabalha com o objetivo de contribuir para a autocomposição e a pacificação da sociedade brasileira.

Venha conhecer o trabalho da Câmara Mediadores do Sul e seus profissionais.

www.mediadoresdosul.com.br

 

Leia a matéria completa do projeto “Ponte para o diálogo” em https://www.oestemais.com/educacao/2024/04/13/projeto-que-vai-mediar-conflitos-no-ambiente-escolar-sera-implantado-em-ponte-serrada/

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CONFLITOS INTERGERACIONAIS, VOCÊ JÁ PASSOU POR ESSA SITUAÇÃO?

Recentemente saiu uma matéria na BBC News Brasil, de 24/02/2024, intitulada “Os desafios de lidar com o envelhecimento dos pais – e como evitar conflitos”, que aborda sobre os conflitos entre relações intergeracionais e de como é importante estar preparado para o envelhecimento dos pais.

A reportagem destaca que o número de idosos no Brasil aumentou mais de 50% em pouco mais de uma década e que o número de pessoas com mais de 60 anos, passou de 20,5 milhões (Censo, 2010) para 32,1 milhões (Censo de 2022). Os dados do Censo indicam um crescimento de 56% no número de idosos, o que levará a serem maioria em nosso País em alguns anos.

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), a tendência é que a expectativa de vida do brasileiro aumente ainda mais para as próximas décadas. Atualmente, a idade média do brasileiro é de 75,5 anos, pelos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Não é de hoje, que as vivências e experiências de vida de cada geração têm as suas particularidades e são próprias daqueles que viveram ou vivem em uma determinada época. Em vista disso, cada geração acompanha a evolução dos tempos, hábitos, costumes e as inovações que vão surgindo. Por isso, conflitos surgem e tornam-se muitas vezes pontos de discórdia, que desencadeiam crises nas relações familiares.

Mas, afinal, o que são as relações intergeracionais? Podemos entender as relações intergeracionais como o relacionamento que se estabelece entre pelo menos duas pessoas de diferentes faixas etárias que compartilham as suas vivências a fim de contribuírem com um aprendizado em conjunto.

Em dias atuais, sabemos que é preciso ter o entendimento e o respeito pelas gerações passadas e que ainda convivem nos novos tempos, pelo que já viveram e pelo conhecimento acumulado diante de suas experiências.

As relações intergeracionais fazem parte das famílias, das empresas e das comunidades de um modo geral. Torna-se necessário e imperioso aprender a conviver com mais harmonia, respeito e entendimento com relação ao espaço e o papel que cada um desempenha na sociedade. É preciso evoluir e buscar caminhos de bem-estar para todos.

Com a visão da busca de um entendimento intergeracional, a mediação, como instituto para resolução de conflitos, vem a ser uma possibilidade para a abertura do diálogo. O conflito pode ocorrer em diversas situações de inventário familiar, de sucessão empresarial, de divisão de bens, entre outras situações muito comuns nas relações.

A compreensão sobre o papel de cada um na relação é muito importante para a busca da harmonia entre gerações. Identificar os interesses e necessidades de cada indivíduo é o caminho para um bom convívio em sociedade.

Venha conhecer o trabalho da Câmara Mediadores do Sul, os profissionais mediadores e as possibilidades que podem auxiliar a resolver os seus conflitos intergeracionais.

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POR QUE SUA EMPRESA SE BENEFICIARIA DOS SERVIÇOS OFERECIDOS POR UMA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO?

Uma câmara, por definição, é um local de deliberação. As câmaras de mediação, conciliação e negociação credenciadas aos Tribunais dos Estados estão de acordo com o que dispõem as Leis 13.140/2015 (Lei de Mediação) e 13.105/2015 (Código de Processo Civil). As câmaras privadas de mediação são empresas que atuam dentro e fora do Poder Judiciário, sendo que os profissionais mediadores que a compõem devem ser mediadores judiciais inscritos em cadastro do Tribunal Regional Federal de sua área profissional e constar da lista de mediadores judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como uma câmara credenciada ao Poder Judiciário poderá auxiliar nas questões atinentes à empresa?

A empresa enfeixa uma gama de relações em suas atividades. Desde a contratação de trabalhadores e colaboradores, passando pela simetria contratual nas relações comerciais estabelecidas com fornecedores e outras empresas coligadas; as relações entre os gestores e os sócios; relações a envolver o negócio empresarial familiar e seus complexos relacionamentos interpessoais; questões financeiras a impactar na viabilização do crédito e o saudável giro do negócio.

Bem se vê que a execução da atividade econômica é bastante complexa e certamente exige do empresário mais do que mero empreendedorismo. Sem prejuízo aos diversos acompanhamentos técnicos e jurídicos necessários ao negócio empresarial, a mediação e a negociação poderá mostrar-se grande aliada no que se refere aos processos comunicacionais e ao mapeamento e resolução dos conflitos advindos desta complexa engrenagem que é a empresa.

Grande parte das empresas brasileiras são empresas familiares, o que situa o negócio sob dois sistemas: o negócio empresarial e a família. É bastante comum, senão recorrente nos negócios familiares, a marcante presença de um sócio fundador (empreendedor que desenvolveu a técnica do negócio familiar). Há que se considerar que a empresa familiar irá enfrentar um processo sucessório em algum momento de sua existência, passando para a administração e a gestão de uma, duas ou, quiçá, três gerações à frente de seu fundador. Diante da complexidade das questões relativas às empresas familiares e também relativamente à sucessão, a mediação empresarial poderá auxiliar ao inserir-se em processo de governança corporativa. É o que, a propósito, recomenda o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), em seu Código das melhores práticas de Governança Corporativa.

No que concerne aos contratos empresariais afeitos à atividade econômica, a mediação empresarial, a negociação e a resolução de conflitos vêm agregar na manutenção das relações comerciais entre parceiros de fornecedores. Da mesma forma, diante de contratos de trabalho e com eventuais colaboradores há inúmeras vantagens oferecidas pelas técnicas negociais, sobretudo a evitar a quebra de contratos importantes e significativos, implicando em novos custos de transação para a organização empresária.

No que diz respeito à gestão empresarial, a mediação poderá significar grande aliada na manutenção dos relacionamentos interpessoais, pois é ferramenta apta na prevenção de conflitos e sua resolução. Sabe-se que a gestão está diretamente ligada aos processos de tomada de decisão dentro das empresas e que tratam diretamente com pessoas, buscando o alcance da eficiência e eficácia no negócio empresarial. A mediação atua diretamente na prevenção de conflitos, situando-os como um processo transdisciplinar e positivo, que move os colaboradores em direção a soluções, ao invés de enodarem-se em conflitos escalados.

A resolução de conflitos, através da mediação empresarial, também se mostra adequada a auxiliar na dissolução societária, quando um dos sócios deseja retirar-se da sociedade, abreviando sobremaneira o doloroso processo de retirada.

A par da reestruturação empresarial, concebida como recuperação judicial e extrajudicial, a Lei n. 11.101/2005 sofreu alterações pela Lei n. 14.112/2020, oferecendo a premissa da conciliação e da mediação de conflitos como métodos hábeis a incrementar o processo negocial entre credores e devedores, buscando o soerguimento da empresa em crise. A mediação empresarial neste delicado contexto corresponde a uma valiosa ferramenta capaz de acelerar o processo negocial gerando economia e credibilidade.

O universo empresarial é deveras rico, rápido e complexo. Uma empresa não pode aguardar anos e anos para resolver suas questões em contexto judicial, dada a morosidade e os custos que envolvem um processo na justiça.

Uma câmara de mediação, conciliação e negociação oferece ambiente adequado e seguro para a resolução de conflitos e demandas a envolver as questões atinentes à empresa. Os mediadores são capacitados e experientes, de modo a imprimir ao processo de mediação protocolo individualizado e adaptado às demandas dos envolvidos, podendo em pouco tempo auxiliar as partes no alcance de um acordo negociado ou mesmo de protocolo a ser implementado dentro do contexto empresarial.

Uma vantagem a mais oferecida pelas câmaras também é o fácil acesso à homologação judicial do termo de acordo obtido na mediação, pois como são credenciadas e seus mediadores são judiciais, podem acessar diretamente o sistema e remeter o termo para o crivo do judiciário, constituindo-se em título executivo judicial (art. 515, CPC/2015).

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SOCIEDADES EMPRESARIAIS FAMILIARES – COMO DIRIMIR CONFLITOS POR MEIO DA MEDIAÇÃO E GARANTIR A SUA LONGEVIDADE NO MERCADO

Adriana Rivoire Menelli de Oliveira¹

De janeiro a agosto deste ano foram abertas 2.716.269 milhões de novas empresas no Brasil, totalizando 21,8 milhões de empresas ativas em todo o território nacional. Desse total, 93,7% são de microempresas ou empresas de pequeno porte e 90% têm perfil familiar, que passam de geração em geração ao longo dos tempos. (IBGE, 2023).

Em sua grande maioria, as empresas são geridas por seus familiares ou descendentes, o que remete a um grande desafio no planejamento sucessório e longevidade no mercado. Pelas estatísticas do Banco Mundial (2023), apenas 30% passam para a 2ª geração e somente 15% chegam a 3ª geração.

De acordo com o Mapa de Empresas, divulgado pelo governo federal, no primeiro quadrimestre de 2023, foram fechadas 736.977 empresas no País, número que representa um aumento de 34,3% sobre o último quadrimestre de 2022, bem como um crescimento de 34,7% sobre o mesmo período em 2022. (GOVERNO FEDERAL, 2023).

Muitos são os motivos e problemas que levam a dissolução e ao fechamento de empresas, que tem respostas relacionadas a diversas questões, como por exemplo: as disputas de poder, a falta de um processo sucessório, as interferências pessoais, a falta de um planejamento e de governança, uma estrutura confusa e desorganizada, ao nepotismo, dentre muitas outras situações. Além disso, os pedidos de Recuperação Judicial cresceram 105,2% em maio de 2023, comparado ao mesmo mês do ano passado, de acordo com os dados do Serasa Experian (2023).

Nesse contexto empresarial, a mediação apresenta-se como uma abordagem eficaz para lidar com as controvérsias em empresas familiares, pois permite que as partes envolvidas expressem suas preocupações, interesses e necessidades de maneira construtiva, enquanto buscam soluções mutuamente satisfatórias.

A resolução dos conflitos empresariais tem por objetivo o maior desenvolvimento da atividade negocial, bem como o aperfeiçoamento das relações humanas.

Assim, como Método Consensual de Resolução de Conflito e, de acordo com a Resolução CNJ 125/2010, a mediação é utilizada como uma estratégia para a resolução de conflitos, para tornar a empresa mais eficiente e competitiva no mercado, edificando a construção de valores positivos e solidificando a sua imagem empresarial.

Diante disso, pode-se implementar o instituto da mediação em contextos de empresas familiares definindo procedimentos e utilizando algumas ferramentas:

  1. Entendimento Profundo das Dinâmicas Familiares e Empresariais:

Compreender as dinâmicas familiares e empresariais torna-se imperioso conhecer a história da empresa, os papéis de cada membro da família na organização e as relações interpessoais.

  1. Escolha de Mediadores Especializados:

Selecionar mediadores que tenham experiência específica em lidar com questões familiares e empresariais. Idealmente, esses profissionais devem ser imparciais, neutros e habilidosos na gestão de conflitos.

  1. Estabelecimento de Regras e Acordos Prévios:

Estabelecer regras claras sobre o processo, incluindo a confidencialidade, a responsabilidade de cada parte e o compromisso com a resolução pacífica de conflitos.

  1. Identificação de Questões-Chave:

Identificar as questões fundamentais que contribuem para o conflito. Isso pode envolver questões financeiras, sucessão, comunicação ou outros desafios específicos da empresa e da família.

  1. Fomento da Comunicação Aberta:

Promover uma comunicação aberta e eficaz. As partes envolvidas devem se sentir à vontade para expressar seus sentimentos, preocupações e perspectivas, enquanto os mediadores facilitam um diálogo construtivo.

  1. Geração de Opções de Acordo:

Explorar várias opções de acordo que atendam aos interesses de todos. Isso pode incluir planos de sucessão, reestruturação empresarial ou outras soluções criativas.

  1. Acordo e Implementação:

Documentar o acordo de maneira clara e detalhada. A implementação bem-sucedida do acordo é crucial para evitar futuros conflitos.

  1. Acompanhamento Pós-Acordo:

Estabelecer um mecanismo de acompanhamento pós-acordo para garantir que as mudanças necessárias estejam sendo implementadas e que as partes envolvidas estejam satisfeitas com os resultados.

  1. Educação Continuada:

Oferecer oportunidades de educação contínua para a família empresarial sobre gestão de conflitos e habilidades de comunicação pode ajudar a prevenir conflitos futuros.

Ao seguir essas diretrizes e adaptá-las às necessidades específicas da empresa familiar, o instituto da mediação pode ser uma ferramenta valiosa para promover a harmonia e a continuidade nos negócios familiares.

Assim, as empresas que desejam garantir a sua longevidade no mercado devem se preocupar com a sua governança e com o seu planejamento sucessório, uma vez que a separação entre família-empresa-patrimônio se torna fundamental para garantir o seu futuro.

REFERÊNCIAS

BANCO MUNDIAL. (2023). O Banco Mundial no Brasil. Disponível em: https://data.worldbank.org/country/brazil?locale=pt

BRASIL. CNJ. Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial. 6ª Edição (Brasília/DF:CNJ), 2016.

BRASIL. CNJ. (2023). Conciliadores e Mediadores. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/perguntas-frequentes-7/conciliadores-e-mediadores/

GOVERNO FEDERAL. (2023). Mapa das Empresas. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas.

IBGE. (2023). Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/industria/22649-demografia-das-empresas-e-estatisticas-de-empreendedorismo.html.

SERASA EXPERIAN. (2023). Pedidos de recuperação judicial crescem 105,2% em 1 ano e MPEs são as mais impactadas. Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/analise-de-dados/pedidos-de-recuperacao-judicial-crescem-1052-em-1-ano-e-mpes-sao-as-mais-impactadas-revela-serasa-experian/

CNJ. (2023). RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156.

 

[1] Pós-doutora em educação pela University of Texas of Austin e PUCRS. Doutora e Mestre em educação pela PUCRS. Mediadora Judicial e Extrajudicial certificada pelo CNJ e TJRS. Sócia-executiva da Câmara Mediadores do Sul. Expert em resolução de conflitos e negociação em casos de mediação empresarial, familiar e escolar. www.mediadoresdosul.com.br. adrianamenelli@gmail.com.

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A ATUALIDADE DA MEDIAÇÃO NOS PROCESSOS DE REESTRUTURAÇÃO DAS EMPRESAS

Adriana Rivoire Menelli de Oliveira¹
Elisa Sachs Beylouni²

A Câmara Mediadores do Sul, por suas sócias Adriana e Elisa, acompanhou o evento promovido pelo IASP (Instituto dos Advogados do Estado de São Paulo), que trouxe questão de extrema importância e atualidade para a mediação empresarial.

O evento, muito bem organizado e conduzido por ícones da mediação no nosso país, tratou sobre “MEDIAÇÃO PREVENTIVA E NOS PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA EMPRESARIAL – EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS” e está disponível no canal do IASP no YouTube. “A ideia do evento foi, justamente, trazer a mediação na área da insolvência sob a perspectiva do advogado”. (Dra. Alessandra Fachada Bonilha).

Foram abordados temas de relevância para os processos recuperacionais de empresas como experiências positivas nas mediações antecedentes, as experiências das câmaras especializadas de mediação e, ainda, casos práticos sobre os benefícios da mediação nos processos de Recuperação Judicial e extrajudicial.

Para a Mediadores do Sul as exposições e os debates foram enriquecedores.

Relevou-se a necessidade de melhora na discussão e a qualificação do discurso sobre o tema, em especial dentro da academia e junto aos advogados e magistrados atuantes e recuperações judiciais e extrajudiciais. A importância de ser estimulado o ensino da mediação e da negociação nas universidades, sendo inclusive questionado “Como alguém hoje advoga e não entende sobre mediação e negociação?” (Dr. Ronaldo Vasconcelos).

Destacou-se que houve grande evolução da mediação na recuperação de empresas, sobretudo com a modificação da Lei n. 11.101/05 pela Lei n. 14.112/20, que trouxe todo procedimento utilizando-se do instituto da mediação para dentro da regulamentação dos processos de insolvência. Porém, enfatizaram-se alguns desafios, como a ausência da cultura da busca de soluções como a mediação de conflitos e a negociação; o preconceito de juízes e advogados diante da mediação de conflitos e também a ausência de boa-fé que muitas vezes macula o procedimento de mediação no contexto dos processos de recuperação judicial e extrajudicial.

A mediação de conflitos é essencial para a recuperação das empresas: “Uma boa solução para um país imerso em crise empresarial”. (Dra. Andrea Palma). O aprimoramento do instituto, a qualificação de mediadores e o esclarecimento de advogados e de clientes é essencial para que se possa evoluir e fazer uso dessa ferramenta tão criativa e proativa que é a facilitação da comunicação e a negociação dentro da mediação de conflitos.