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CONFLITOS INTERGERACIONAIS, VOCÊ JÁ PASSOU POR ESSA SITUAÇÃO?

Recentemente saiu uma matéria na BBC News Brasil, de 24/02/2024, intitulada “Os desafios de lidar com o envelhecimento dos pais – e como evitar conflitos”, que aborda sobre os conflitos entre relações intergeracionais e de como é importante estar preparado para o envelhecimento dos pais.

A reportagem destaca que o número de idosos no Brasil aumentou mais de 50% em pouco mais de uma década e que o número de pessoas com mais de 60 anos, passou de 20,5 milhões (Censo, 2010) para 32,1 milhões (Censo de 2022). Os dados do Censo indicam um crescimento de 56% no número de idosos, o que levará a serem maioria em nosso País em alguns anos.

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), a tendência é que a expectativa de vida do brasileiro aumente ainda mais para as próximas décadas. Atualmente, a idade média do brasileiro é de 75,5 anos, pelos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Não é de hoje, que as vivências e experiências de vida de cada geração têm as suas particularidades e são próprias daqueles que viveram ou vivem em uma determinada época. Em vista disso, cada geração acompanha a evolução dos tempos, hábitos, costumes e as inovações que vão surgindo. Por isso, conflitos surgem e tornam-se muitas vezes pontos de discórdia, que desencadeiam crises nas relações familiares.

Mas, afinal, o que são as relações intergeracionais? Podemos entender as relações intergeracionais como o relacionamento que se estabelece entre pelo menos duas pessoas de diferentes faixas etárias que compartilham as suas vivências a fim de contribuírem com um aprendizado em conjunto.

Em dias atuais, sabemos que é preciso ter o entendimento e o respeito pelas gerações passadas e que ainda convivem nos novos tempos, pelo que já viveram e pelo conhecimento acumulado diante de suas experiências.

As relações intergeracionais fazem parte das famílias, das empresas e das comunidades de um modo geral. Torna-se necessário e imperioso aprender a conviver com mais harmonia, respeito e entendimento com relação ao espaço e o papel que cada um desempenha na sociedade. É preciso evoluir e buscar caminhos de bem-estar para todos.

Com a visão da busca de um entendimento intergeracional, a mediação, como instituto para resolução de conflitos, vem a ser uma possibilidade para a abertura do diálogo. O conflito pode ocorrer em diversas situações de inventário familiar, de sucessão empresarial, de divisão de bens, entre outras situações muito comuns nas relações.

A compreensão sobre o papel de cada um na relação é muito importante para a busca da harmonia entre gerações. Identificar os interesses e necessidades de cada indivíduo é o caminho para um bom convívio em sociedade.

Venha conhecer o trabalho da Câmara Mediadores do Sul, os profissionais mediadores e as possibilidades que podem auxiliar a resolver os seus conflitos intergeracionais.

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POR QUE SUA EMPRESA SE BENEFICIARIA DOS SERVIÇOS OFERECIDOS POR UMA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO?

Uma câmara, por definição, é um local de deliberação. As câmaras de mediação, conciliação e negociação credenciadas aos Tribunais dos Estados estão de acordo com o que dispõem as Leis 13.140/2015 (Lei de Mediação) e 13.105/2015 (Código de Processo Civil). As câmaras privadas de mediação são empresas que atuam dentro e fora do Poder Judiciário, sendo que os profissionais mediadores que a compõem devem ser mediadores judiciais inscritos em cadastro do Tribunal Regional Federal de sua área profissional e constar da lista de mediadores judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como uma câmara credenciada ao Poder Judiciário poderá auxiliar nas questões atinentes à empresa?

A empresa enfeixa uma gama de relações em suas atividades. Desde a contratação de trabalhadores e colaboradores, passando pela simetria contratual nas relações comerciais estabelecidas com fornecedores e outras empresas coligadas; as relações entre os gestores e os sócios; relações a envolver o negócio empresarial familiar e seus complexos relacionamentos interpessoais; questões financeiras a impactar na viabilização do crédito e o saudável giro do negócio.

Bem se vê que a execução da atividade econômica é bastante complexa e certamente exige do empresário mais do que mero empreendedorismo. Sem prejuízo aos diversos acompanhamentos técnicos e jurídicos necessários ao negócio empresarial, a mediação e a negociação poderá mostrar-se grande aliada no que se refere aos processos comunicacionais e ao mapeamento e resolução dos conflitos advindos desta complexa engrenagem que é a empresa.

Grande parte das empresas brasileiras são empresas familiares, o que situa o negócio sob dois sistemas: o negócio empresarial e a família. É bastante comum, senão recorrente nos negócios familiares, a marcante presença de um sócio fundador (empreendedor que desenvolveu a técnica do negócio familiar). Há que se considerar que a empresa familiar irá enfrentar um processo sucessório em algum momento de sua existência, passando para a administração e a gestão de uma, duas ou, quiçá, três gerações à frente de seu fundador. Diante da complexidade das questões relativas às empresas familiares e também relativamente à sucessão, a mediação empresarial poderá auxiliar ao inserir-se em processo de governança corporativa. É o que, a propósito, recomenda o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), em seu Código das melhores práticas de Governança Corporativa.

No que concerne aos contratos empresariais afeitos à atividade econômica, a mediação empresarial, a negociação e a resolução de conflitos vêm agregar na manutenção das relações comerciais entre parceiros de fornecedores. Da mesma forma, diante de contratos de trabalho e com eventuais colaboradores há inúmeras vantagens oferecidas pelas técnicas negociais, sobretudo a evitar a quebra de contratos importantes e significativos, implicando em novos custos de transação para a organização empresária.

No que diz respeito à gestão empresarial, a mediação poderá significar grande aliada na manutenção dos relacionamentos interpessoais, pois é ferramenta apta na prevenção de conflitos e sua resolução. Sabe-se que a gestão está diretamente ligada aos processos de tomada de decisão dentro das empresas e que tratam diretamente com pessoas, buscando o alcance da eficiência e eficácia no negócio empresarial. A mediação atua diretamente na prevenção de conflitos, situando-os como um processo transdisciplinar e positivo, que move os colaboradores em direção a soluções, ao invés de enodarem-se em conflitos escalados.

A resolução de conflitos, através da mediação empresarial, também se mostra adequada a auxiliar na dissolução societária, quando um dos sócios deseja retirar-se da sociedade, abreviando sobremaneira o doloroso processo de retirada.

A par da reestruturação empresarial, concebida como recuperação judicial e extrajudicial, a Lei n. 11.101/2005 sofreu alterações pela Lei n. 14.112/2020, oferecendo a premissa da conciliação e da mediação de conflitos como métodos hábeis a incrementar o processo negocial entre credores e devedores, buscando o soerguimento da empresa em crise. A mediação empresarial neste delicado contexto corresponde a uma valiosa ferramenta capaz de acelerar o processo negocial gerando economia e credibilidade.

O universo empresarial é deveras rico, rápido e complexo. Uma empresa não pode aguardar anos e anos para resolver suas questões em contexto judicial, dada a morosidade e os custos que envolvem um processo na justiça.

Uma câmara de mediação, conciliação e negociação oferece ambiente adequado e seguro para a resolução de conflitos e demandas a envolver as questões atinentes à empresa. Os mediadores são capacitados e experientes, de modo a imprimir ao processo de mediação protocolo individualizado e adaptado às demandas dos envolvidos, podendo em pouco tempo auxiliar as partes no alcance de um acordo negociado ou mesmo de protocolo a ser implementado dentro do contexto empresarial.

Uma vantagem a mais oferecida pelas câmaras também é o fácil acesso à homologação judicial do termo de acordo obtido na mediação, pois como são credenciadas e seus mediadores são judiciais, podem acessar diretamente o sistema e remeter o termo para o crivo do judiciário, constituindo-se em título executivo judicial (art. 515, CPC/2015).