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A Câmara Mediadores do Sul e a Mediação na nova Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências.

A Lei n. 11.101/2005 sofreu recentes e substanciais alterações. Dentre elas, interessa-nos particularmente as atualizações acrescidas pela Lei n. 14.112/2020 a respeito da aplicabilidade da mediação e da conciliação relativamente à recuperação judicial, extrajudicial e falências.

O legislador, na esteira do movimento que, há algum tempo, vinha sendo operacionalizado pelas recomendações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Enunciados (Recomendação n. 58/CNJ e Enunciado n. 45 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios – Conselho de Justiça Federal), acrescentou toda uma Seção à lei para incentivar as conciliações e mediações no âmbito dos regimes recuperatórios da empresa em crise. A par disso, a mediação e a conciliação poderão auxiliar substancialmente, não só minimizando os impactos da judicialização em massa, como também simplificando e potencializando soluções, aproximando interesses e formalizando acordos dentro e fora do ambiente judicial.

Evidentemente, as novas diretrizes legais merecem estudo teórico mais aprofundado. Porém, os institutos da mediação e da conciliação em contexto de superação da crise empresária deverá encontrar na prática o alinhamento de conceitos e integração de sistemas e protocolos. Desta forma, é crucial que todos os envolvidos trabalhem em equipe. Juízes, administradores judiciais, advogados, empresários e credores precisam encontrar cada qual seu papel e alinharem-se aos mediadores para que, juntos, possamos colher os resultados desejados.

Nós, sócias-executivas da Câmara Mediadores do Sul, estamos há algum tempo estudando o assunto. Temos acompanhado os debates na área jurídica sobre a mediação de conflitos aplicada aos regimes concursais desde quando se falou nessa possibilidade pela primeira vez. Nesta seara, nos últimos anos participamos de cursos e encontros, além de estudo e reflexões sobre o tema. Seguem algumas dessas participações:

Em janeiro de 2019 participação no Café da manhã com TMA (Turnaround Management Association) – Administração Judicial: atualidades e desafios. Dentre as questões debatidas, destacou-se o compromisso do administrador judicial com o resultado do processo nas recuperações judiciais, tendo em vista a importância na revitalização das empresas diante de seu papel social na dinâmica econômica da atualidade. Desta forma, dentre as funções do administrador judicial destacou-se a necessidade deste ter conhecimentos de mediação, compreendendo o processo de negociação, os princípios da mediação de conflitos e sua dinâmica, para garantir celeridade, segurança e transparência às recuperações judiciais em que atuar como administrador judicial.

Em julho de 2019 a sócia-executiva da Mediadores do Sul, Elisa Beylouni, em parceria com o advogado e administrador judicial Fernando Scalzilli, contribuiu com estudo “A mediação como elemento facilitador do administrador judicial no processo de recuperação da empresa.” publicado na Revista do TMA BRASIL – Recuperação Judicial e Administração Judicial1. Buscou-se promover uma reflexão para integrar a Lei n. 11.101/2005 (LREF – Lei da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências) com a Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação) e as diretrizes do Novo Código de Processo Civil de 2015 no que concerne à mediação de conflitos. A par disso, concluiu-se que ambos os institutos se agregam na busca de soluções consensuais utilizando-se de técnicas de negociação como instrumento. Por conta disso, o administrador judicial tem papel fundamental na condução dos trabalhos em recuperações judiciais, merecendo conhecer a mediação de conflitos para melhor orquestrar sua atuação.

Em dezembro de 2019 participamos em São Paulo da Mesa Redonda – Mediação e as recomendações do CNJ no Processo de Recuperação Judicial promovido pelo TMA BRASIL. Foram abordadas as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça-CNJ quanto às recomendações de aplicação de mediação em face dos processos recuperatórios. A Recomendação n. 58/CNJ alinhou a aplicação da mediação dentro dos regimes concursais – recuperação judicial, extrajudicial e falências, para que os magistrados e demais profissionais atuantes promovessem o uso da mediação de forma auxiliar a resolução de todo e qualquer conflito existente entre o empresário e a sociedade, em recuperação ou falidos e seus credores, fornecedores, sócios, acionistas e terceiros interessados no processo.

Em junho de 2020 concluímos nossa capacitação em mediação empresarial com a certificação do TJRS – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no qual foi abordada a mediação na área da insolvência e na crise da empresa, o que nos habilitou para atuação como mediadoras certificadas pelo CEJUSC EMPRESARIAL do TJRS, em ambiente virtual ou presencial.

Em junho de 2020 participamos do curso de INTRODUÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em sua primeira edição online, promovida pelo TMA – Turnaround Management Association. Esse curso agregou uma visão geral e compacta da Lei n. 11.101/2005, abordados temas afeitos à área da recuperação judicial, extrajudicial e falências. Destacamos os estudos de casos com grande repercussão em nível nacional com papel inovador da mediação de conflitos, na medida em que vem se mostrando hábil a reduzir o tempo do processo judicial de forma significativa, além de aprimorar o fluxo de trabalho com a organização, a aproximação dos interlocutores e economia processual. Também foi debatido sobre as vantagens da mediação de conflitos nas recuperações extrajudiciais.

Em agosto de 2020 a sócia-executiva Elisa Beylouni contribuiu com o estudo “A mediação empresarial e sua aplicação na prevenção da crise econômico-financeira das empresas (Projeto de Lei n. 1.397/2020)”, publicado na Revista Síntese Jurídica2, em que reflete sobre a aplicação da mediação de conflitos como terapêutica na prevenção da crise empresária no contexto da pandemia causada pelo COVID-19.

Em dezembro de 2020 a mediação de conflitos aplicada aos regimes concursais foi amplamente estudada no Pós-graduação em Direito Empresarial da PUCRS, ocasião em que a sócia-executiva Elisa Beylouni direcionou-se para iniciar trabalho acadêmico na área para seu TCC – Trabalho de Conclusão de Curso.

Em dezembro de 2020 participamos do curso de Recuperação Extrajudicial e Mediação, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito da Empresa (IBDE), onde foi amplamente debatida a reforma da Lei n. 11.101/2005, com ênfase na busca de instrumentos alternativos de resolução de conflitos aplicáveis à recuperação extrajudicial, aprimorando o instituto atualmente ainda pouco utilizado no Brasil e que oferece um enorme potencial para tratamento da crise empresária.

Como se vê, a Câmara Mediadores do Sul aprimora-se para tornar a mediação viável na prática, para melhor assessorar os empresários, seus advogados, administradores judiciais e juízes. Além do aprofundamento teórico, entendemos que a mediação de conflitos é prática semanal, senão diária, devendo ser realizada por mediadores certificados pelo CNJ ou Câmaras de Mediação e Conciliação.

¹ GOMES, Camila Aboud; FIGUEIREDO, Claudete Rosimara de Oliveira; BRASIL, Glaucia Albuquerque; SCALZILLI, João Carlos Lopes; CABRAL, Taciani Acerbi Campagnaro Colnago (coords.). Recuperação Judicial, falência e administração judicial. Belo Horizonte: Ed. D’Plácido, 2019. P. 181.
² Revista Jurídica: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação e crítica judiciária. Ed. Síntese jurídica. SP. Ano 70, n. 514, agosto de 2020. P. 23.