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Visita à Câmara de Adolfo Braga Neto

A visita contou com a participação de mediadores gaúchos da AJURIS e Tribunal de Justiça do RS. Representando a Câmara Mediadores do Sul, a sócia executiva Adriana Rivoire Menelli de Oliveira.

Adolfo Braga Neto recebeu o grupo em seu gabinete e explicou o funcionamento das mediações e, também, sobre as áreas de atuação.

A Câmara de ADOLFO BRAGA NETO situa-se à Rua Dr. Renato Paes de Barros, 512, conj. 102, São Paulo/SPadolfobraga@uol.com.br

As áreas de atuação de Adolfo são: Empresarial, Organizacional, Comunitário, Escolar e Familiar

 

EXPERIÊNCIA EM MEDIAÇÃO

Conta hoje com 3167 horas de mediação empresarial nas áreas societária, construção civil, comercial, franquia, empresas familiares, propriedade intelectual e entes públicos.

Outras 980 horas de mediação comunitária, 645 horas de mediação familiar, 137 horas de mediação escolar, 37 horas de mediação ambiental e 780 horas de supervisão em mediação.

Observações: Acumula 150 horas em mediações multipartes em co-mediação .

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da USP, Pós-graduado “lacto sensu” em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo(1997), Especialista em Arbitragem, Mediação e Negociação pela FGV(2003). Mediador e Árbitro pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil IMAB e outras entidades brasileiras. Professor do MBA Franquias da Fundação Instituto de Administração FIA, da Escola Paulista de Direito EPD, da Escola Paulista de Magistratura EPM, da Escola Superior de Advocacia ESA/SP, do Instituto dos Advogados de São Paulo IASP e titular da cadeira de mediação e Arbitragem da FIG-UNIMESP. Professor convidado de universidades brasileiras e estrangeiras, de órgãos púbicos e privados, em especial Defensorias Públicas Estaduais, Prefeituras Municipais, Seccionais da OAB, do CREA, CRA e CRC da Escola de Administração Penitenciária da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, do Centro de Integração da Cidadania da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo e da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para a capacitação nos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos. Supervisor em Mediação com 11 anos de experiência. Consultor da ONU e do Banco Mundial, bem como dos Ministérios da Justiça de Angola, Cabo Verde, Brasil e Portugal. Coordenador da Comissão de Mediação do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil Canadá

 

MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E  ADRs

1995 – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB

1996 – Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem – INAMA

2003 – Escola de Direito de São Paulo – Fund. Getúlio Vargas

2003 – Associação dos Mediadores de Conflitos de Portugal

2005 – Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal

2012 – Universidade Columbia  NY – Estados Unidos

2015 – Universidade Columbia  NY – Estados Unidos

 

LIVROS

“Mediação: uma experiência brasileira”. Ed. CLA, 2017.

“O que é mediação de conflitos”. Ed. Brasiliense, 2007.

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Visita à Câmara de comércio Brasil-Canadá

CENTRO DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO – Brasil Canadá – CAM-CCBC

A visita contou com a participação de uma comitiva de mediadores do Rio Grande do Sul da Ajuris e do Tribunal de Justiça – RS.

O grupo de mediadores foi recebido pela responsável pela organização da Câmara Brasil-Canadá que apresentou o funcionamento e a estrutura da Câmara.

Fundado em 26 de julho 1979 por um grupo de advogados e professores de Direito, inicialmente como Comissão de Arbitragem da CCBC, o Centro antecipou-se à regulamentação da atividade no Brasil. Quando a legislação veio, no ano de 1996, com a promulgação da Lei de Arbitragem (Lei no 9307/96), o CAM-CCBC logo se destacou na cena nacional, por já estar estruturado para oferecer serviços de referência e por estar alinhado às melhores práticas internacionais no campo dos ADRs.

O CAM-CCBC atua na resolução de disputas domésticas e internacionais, administrando procedimentos de Arbitragem, Mediação, Comitês de Prevenção e Resolução de Disputas e Comitês de Registro de Domínio. Com 40 anos de experiência, o CAM-CCBC conta com Case Managers especializados.

A CAM-CCBC já atuou em mais 1000 Procedimentos, 70 Bilhões de reais em disputas e tem 32 Salas de infraestrutura sem custo adicional.

 

Sobre Arbitragem

Ano após ano é crescente a utilização da arbitragem como meio adequado para a resolução de controvérsias no qual as partes definem um terceiro imparcial e independente da demanda para analisar e julgar o conflito. As partes podem ainda definir uma instituição para promover a administração do procedimento por meio do gerenciamento de custos e documentos, serviço este prestado por centros como o CAM-CCBC.

A arbitragem é um método que possui bastante procura em razão seguintes vantagens: Celeridade na resolução do conflito, Confidencialidade, Economicidade, Flexibilidade do procedimento, Eleição de legislação, sede e idioma do procedimento e Expertise do árbitro escolhido

Estas são características que o CAM-CCBC busca manter ao realizar a administração de procedimentos, garantindo qualidade e eficiência do método.

A prática passou a ser mais difundida no Brasil há pouco mais de duas décadas, quanto foi promulgada a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996). Representando um dos principais avanços na área, a Lei de Arbitragem superou obstáculos que impediam a expansão da arbitragem no país como a equiparação do árbitro ao juiz togado e a desnecessidade de homologação da Sentença Arbitral perante o Poder Judiciário.

A Lei estabelece que as partes são livres na escolha das regras de Direito que serão aplicadas, assim como o processo pode se realizar com base nos princípios gerais de Direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.

Outro importante passo dado no Brasil foi a ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Arbitrais Estrangeiras de 1958 (conhecida como Convenção de Nova York). O documento é considerado o mais importante acordo multilateral da Arbitragem Internacional e foi ratificado por mais de 150 países. Ao tornar-se signatário da convenção em 2002, o Brasil passou a ser reconhecido pela comunidade internacional como sendo favorável à utilização da arbitragem como um método eficaz para a solução de controvérsias em âmbito internacional.

Em 2015, o País reformou a legislação esclarecendo, por exemplo, que a arbitragem pode ser utilizada por entes da administração pública direta e indireta a fim de se resolver conflitos patrimoniais.