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SOCIEDADES EMPRESARIAIS FAMILIARES – COMO DIRIMIR CONFLITOS POR MEIO DA MEDIAÇÃO E GARANTIR A SUA LONGEVIDADE NO MERCADO

Adriana Rivoire Menelli de Oliveira¹

De janeiro a agosto deste ano foram abertas 2.716.269 milhões de novas empresas no Brasil, totalizando 21,8 milhões de empresas ativas em todo o território nacional. Desse total, 93,7% são de microempresas ou empresas de pequeno porte e 90% têm perfil familiar, que passam de geração em geração ao longo dos tempos. (IBGE, 2023).

Em sua grande maioria, as empresas são geridas por seus familiares ou descendentes, o que remete a um grande desafio no planejamento sucessório e longevidade no mercado. Pelas estatísticas do Banco Mundial (2023), apenas 30% passam para a 2ª geração e somente 15% chegam a 3ª geração.

De acordo com o Mapa de Empresas, divulgado pelo governo federal, no primeiro quadrimestre de 2023, foram fechadas 736.977 empresas no País, número que representa um aumento de 34,3% sobre o último quadrimestre de 2022, bem como um crescimento de 34,7% sobre o mesmo período em 2022. (GOVERNO FEDERAL, 2023).

Muitos são os motivos e problemas que levam a dissolução e ao fechamento de empresas, que tem respostas relacionadas a diversas questões, como por exemplo: as disputas de poder, a falta de um processo sucessório, as interferências pessoais, a falta de um planejamento e de governança, uma estrutura confusa e desorganizada, ao nepotismo, dentre muitas outras situações. Além disso, os pedidos de Recuperação Judicial cresceram 105,2% em maio de 2023, comparado ao mesmo mês do ano passado, de acordo com os dados do Serasa Experian (2023).

Nesse contexto empresarial, a mediação apresenta-se como uma abordagem eficaz para lidar com as controvérsias em empresas familiares, pois permite que as partes envolvidas expressem suas preocupações, interesses e necessidades de maneira construtiva, enquanto buscam soluções mutuamente satisfatórias.

A resolução dos conflitos empresariais tem por objetivo o maior desenvolvimento da atividade negocial, bem como o aperfeiçoamento das relações humanas.

Assim, como Método Consensual de Resolução de Conflito e, de acordo com a Resolução CNJ 125/2010, a mediação é utilizada como uma estratégia para a resolução de conflitos, para tornar a empresa mais eficiente e competitiva no mercado, edificando a construção de valores positivos e solidificando a sua imagem empresarial.

Diante disso, pode-se implementar o instituto da mediação em contextos de empresas familiares definindo procedimentos e utilizando algumas ferramentas:

  1. Entendimento Profundo das Dinâmicas Familiares e Empresariais:

Compreender as dinâmicas familiares e empresariais torna-se imperioso conhecer a história da empresa, os papéis de cada membro da família na organização e as relações interpessoais.

  1. Escolha de Mediadores Especializados:

Selecionar mediadores que tenham experiência específica em lidar com questões familiares e empresariais. Idealmente, esses profissionais devem ser imparciais, neutros e habilidosos na gestão de conflitos.

  1. Estabelecimento de Regras e Acordos Prévios:

Estabelecer regras claras sobre o processo, incluindo a confidencialidade, a responsabilidade de cada parte e o compromisso com a resolução pacífica de conflitos.

  1. Identificação de Questões-Chave:

Identificar as questões fundamentais que contribuem para o conflito. Isso pode envolver questões financeiras, sucessão, comunicação ou outros desafios específicos da empresa e da família.

  1. Fomento da Comunicação Aberta:

Promover uma comunicação aberta e eficaz. As partes envolvidas devem se sentir à vontade para expressar seus sentimentos, preocupações e perspectivas, enquanto os mediadores facilitam um diálogo construtivo.

  1. Geração de Opções de Acordo:

Explorar várias opções de acordo que atendam aos interesses de todos. Isso pode incluir planos de sucessão, reestruturação empresarial ou outras soluções criativas.

  1. Acordo e Implementação:

Documentar o acordo de maneira clara e detalhada. A implementação bem-sucedida do acordo é crucial para evitar futuros conflitos.

  1. Acompanhamento Pós-Acordo:

Estabelecer um mecanismo de acompanhamento pós-acordo para garantir que as mudanças necessárias estejam sendo implementadas e que as partes envolvidas estejam satisfeitas com os resultados.

  1. Educação Continuada:

Oferecer oportunidades de educação contínua para a família empresarial sobre gestão de conflitos e habilidades de comunicação pode ajudar a prevenir conflitos futuros.

Ao seguir essas diretrizes e adaptá-las às necessidades específicas da empresa familiar, o instituto da mediação pode ser uma ferramenta valiosa para promover a harmonia e a continuidade nos negócios familiares.

Assim, as empresas que desejam garantir a sua longevidade no mercado devem se preocupar com a sua governança e com o seu planejamento sucessório, uma vez que a separação entre família-empresa-patrimônio se torna fundamental para garantir o seu futuro.

REFERÊNCIAS

BANCO MUNDIAL. (2023). O Banco Mundial no Brasil. Disponível em: https://data.worldbank.org/country/brazil?locale=pt

BRASIL. CNJ. Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial. 6ª Edição (Brasília/DF:CNJ), 2016.

BRASIL. CNJ. (2023). Conciliadores e Mediadores. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/perguntas-frequentes-7/conciliadores-e-mediadores/

GOVERNO FEDERAL. (2023). Mapa das Empresas. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas.

IBGE. (2023). Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/industria/22649-demografia-das-empresas-e-estatisticas-de-empreendedorismo.html.

SERASA EXPERIAN. (2023). Pedidos de recuperação judicial crescem 105,2% em 1 ano e MPEs são as mais impactadas. Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/analise-de-dados/pedidos-de-recuperacao-judicial-crescem-1052-em-1-ano-e-mpes-sao-as-mais-impactadas-revela-serasa-experian/

CNJ. (2023). RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156.

 

[1] Pós-doutora em educação pela University of Texas of Austin e PUCRS. Doutora e Mestre em educação pela PUCRS. Mediadora Judicial e Extrajudicial certificada pelo CNJ e TJRS. Sócia-executiva da Câmara Mediadores do Sul. Expert em resolução de conflitos e negociação em casos de mediação empresarial, familiar e escolar. www.mediadoresdosul.com.br. adrianamenelli@gmail.com.