É um documento que comprova o que foi acordado entre as partes em uma Sessão de Mediação. É elaborado ao final do processo pelo Mediador e pelos Advogados, quando da sua presença, lido e aprovado por todos.
O TERMO DE MEDIAÇÃO pode conter o acordo firmado entre as partes, com ENTENDIMENTO, ENTENDIMENTO PARCIAL ou SEM ENTENDIMENTO.
O TERMO DE MEDIAÇÃO vale como um Título Executivo Judicial ou Extrajudicial com força de Lei.
O compromisso firmado entre as partes deve ser cumprido e respeitado na sua íntegra.