Pergunta 1 – Como surgiu a sociedade de Elisa e Adriana para constituir a Câmara Mediadores do Sul?
A parceria surgiu quando Elisa e Adriana se conheceram na qualificação em mediação judicial em 2017. Cada qual com sua trajetória em suas carreiras de origem, uniram-se com o mesmo propósito: de desenvolver recursos para a resolução de conflitos, dentro e fora do Poder Judiciário.
Pergunta 2 – Qual a principal diferença entre entrar com uma ação judicial e optar pela mediação de conflitos?
A mediação é uma forma de facilitação da comunicação entre pessoas que estão em conflito. A mediação está dentro do que se convencionou chamar de gestão de conflitos, considerando as outras diversas formas de resolução de conflitos disponíveis, dentro e fora do Poder Judiciário. A Mediadores do Sul atua com negociação e mediação de conflitos dentro e fora do Poder Judiciário. Os processos judiciais podem ser encaminhados através dos juízes ou a pedido dos advogados. Fora do Poder Judiciário, as partes ou seus advogados podem encaminhar as questões diretamente à câmara para tratamento do conflito e, caso necessário, encaminhamos pela Câmara o acordo firmado para a devida homologação judicial. As questões que são levadas à câmara dizem respeito a conflitos nas mais diversas áreas do Direito, sobretudo na área do Direito Empresarial Societário e Empresas Familiares, bastante ligados ao agronegócio. Vários outros conflitos que envolvam demandas de relacionamento interpessoal, como gestão corporativa, condomínios, questões contratuais, também podem ser levados à Câmara.
Pergunta 3 – Quanto tempo leva um processo de mediação com a Câmara?
A duração de um processo judicial leva em média sete anos. Ao contrário, na Câmara Mediadores do Sul esse processo de mediação costuma levar em torno de um mês e meio a três meses. Dependendo da complexidade, poderá levar cerca de um ano. O processo de mediação é mais breve e mais humanizado.
Pergunta 4 – Como vocês enxergam os impactos das questões familiares e societárias nos negócios rurais?
O impacto é significativo tendo em vista que as empresas familiares são responsáveis por mais de 80% dos empreendimentos no Brasil. Sobretudo no nosso Estado do Rio Grande do Sul, há no agronegócio muitas empresas familiares, que passam de geração a geração, com a necessidade de partilha de bens e redirecionamento da gestão do negócio. Essas situações são passíveis de conflitos, que podem ser levados à mediação como uma oportunidade de resolução célere e com resultados perenes para a manutenção do negócio empresarial e melhora do relacionamento dentro da família.
Pergunta 5 – Exemplificar com um caso de mediação em que parecia impossível o acordo.
Tivemos um caso em uma empresa familiar cujos herdeiros do fundador falecido estavam em conflito escalado. Com a intenção de estancar esse processo conflituoso e buscar um caminho para a construção de soluções, atuamos através de sessões conjuntas e individuais, para conhecermos toda a situação que permeia os interesses e as necessidades dos envolvidos. Saliente-se que trabalhamos com as individualidades e a autorresponsabilização de cada um, bem como os papéis e responsabilidades de cada um perante o grupo familiar. Busca-se a sensibilização dos envolvidos e o diálogo, como objetivo primordial da mediação de conflitos. O resultado, neste caso, foi a melhora substancial na comunicação entre os envolvidos e a preservação do legado familiar, através de acordos e combinações envolvendo interesses individuais e patrimônio.
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A parceria surgiu quando Elisa e Adriana se conheceram na qualificação em mediação judicial em 2017. Cada qual com sua trajetória em suas carreiras de origem, uniram-se com o mesmo propósito: de desenvolver recursos para a resolução de conflitos, dentro e fora do Poder Judiciário.
Pergunta 2 – Qual a principal diferença entre entrar com uma ação judicial e optar pela mediação de conflitos?
A mediação é uma forma de facilitação da comunicação entre pessoas que estão em conflito. A mediação está dentro do que se convencionou chamar de gestão de conflitos, considerando as outras diversas formas de resolução de conflitos disponíveis, dentro e fora do Poder Judiciário. A Mediadores do Sul atua com negociação e mediação de conflitos dentro e fora do Poder Judiciário. Os processos judiciais podem ser encaminhados através dos juízes ou a pedido dos advogados. Fora do Poder Judiciário, as partes ou seus advogados podem encaminhar as questões diretamente à câmara para tratamento do conflito e, caso necessário, encaminhamos pela Câmara o acordo firmado para a devida homologação judicial. As questões que são levadas à câmara dizem respeito a conflitos nas mais diversas áreas do Direito, sobretudo na área do Direito Empresarial Societário e Empresas Familiares, bastante ligados ao agronegócio. Vários outros conflitos que envolvam demandas de relacionamento interpessoal, como gestão corporativa, condomínios, questões contratuais, também podem ser levados à Câmara.
Pergunta 3 – Quanto tempo leva um processo de mediação com a Câmara?
A duração de um processo judicial leva em média sete anos. Ao contrário, na Câmara Mediadores do Sul esse processo de mediação costuma levar em torno de um mês e meio a três meses. Dependendo da complexidade, poderá levar cerca de um ano. O processo de mediação é mais breve e mais humanizado.
Pergunta 4 – Como vocês enxergam os impactos das questões familiares e societárias nos negócios rurais?
O impacto é significativo tendo em vista que as empresas familiares são responsáveis por mais de 80% dos empreendimentos no Brasil. Sobretudo no nosso Estado do Rio Grande do Sul, há no agronegócio muitas empresas familiares, que passam de geração a geração, com a necessidade de partilha de bens e redirecionamento da gestão do negócio. Essas situações são passíveis de conflitos, que podem ser levados à mediação como uma oportunidade de resolução célere e com resultados perenes para a manutenção do negócio empresarial e melhora do relacionamento dentro da família.
Pergunta 5 – Exemplificar com um caso de mediação em que parecia impossível o acordo.
Tivemos um caso em uma empresa familiar cujos herdeiros do fundador falecido estavam em conflito escalado. Com a intenção de estancar esse processo conflituoso e buscar um caminho para a construção de soluções, atuamos através de sessões conjuntas e individuais, para conhecermos toda a situação que permeia os interesses e as necessidades dos envolvidos. Saliente-se que trabalhamos com as individualidades e a autorresponsabilização de cada um, bem como os papéis e responsabilidades de cada um perante o grupo familiar. Busca-se a sensibilização dos envolvidos e o diálogo, como objetivo primordial da mediação de conflitos. O resultado, neste caso, foi a melhora substancial na comunicação entre os envolvidos e a preservação do legado familiar, através de acordos e combinações envolvendo interesses individuais e patrimônio.