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Como resolver o conflito de forma rápida e eficaz?

Atualmente, a forma mais célere, menos custosa e eficaz para a resolução de um conflito é a MEDIAÇÃO que pode ser Judicial ou Extrajudicial.
Qualquer pessoa pode buscar uma Câmara Privada de MEDIAÇÃO ou, na esfera Pública, os Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs de sua cidade, e solicitar uma Sessão de Mediação para resolver o seu conflito.
A MEDIAÇÃO atua de forma imparcial e sigilosa, com a segurança necessária e com o acolhimento das partes pelo mediador, que é um terceiro facilitador da comunicação nesse processo.
Caso firmem um acordo, o mediador e o advogado elaboram um Termo de Mediação com entendimento parcial ou total, que vale como Título Executivo Judicial ou Extrajudicial com força de Lei.
Na esfera Privada, as Sessões de MEDIAÇÃO são agendadas de comum acordo e acontecem, a partir da necessidade dos envolvidos. A qualquer tempo, pode-se encerrar a MEDIAÇÃO, caso não haja mais interesse de uma das partes.
Na Sessão de MEDIAÇÃO respeitam-se os princípios da Confidencialidade, Imparcialidade e Voluntariedade.
O Mediador atua como facilitador do diálogo e oportuniza que as partes cheguem por si ao entendimento de acordo com os seus interesses.