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A ATUALIDADE DA MEDIAÇÃO NOS PROCESSOS DE REESTRUTURAÇÃO DAS EMPRESAS

Adriana Rivoire Menelli de Oliveira¹
Elisa Sachs Beylouni²

A Câmara Mediadores do Sul, por suas sócias Adriana e Elisa, acompanhou o evento promovido pelo IASP (Instituto dos Advogados do Estado de São Paulo), que trouxe questão de extrema importância e atualidade para a mediação empresarial.

O evento, muito bem organizado e conduzido por ícones da mediação no nosso país, tratou sobre “MEDIAÇÃO PREVENTIVA E NOS PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA EMPRESARIAL – EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS” e está disponível no canal do IASP no YouTube. “A ideia do evento foi, justamente, trazer a mediação na área da insolvência sob a perspectiva do advogado”. (Dra. Alessandra Fachada Bonilha).

Foram abordados temas de relevância para os processos recuperacionais de empresas como experiências positivas nas mediações antecedentes, as experiências das câmaras especializadas de mediação e, ainda, casos práticos sobre os benefícios da mediação nos processos de Recuperação Judicial e extrajudicial.

Para a Mediadores do Sul as exposições e os debates foram enriquecedores.

Relevou-se a necessidade de melhora na discussão e a qualificação do discurso sobre o tema, em especial dentro da academia e junto aos advogados e magistrados atuantes e recuperações judiciais e extrajudiciais. A importância de ser estimulado o ensino da mediação e da negociação nas universidades, sendo inclusive questionado “Como alguém hoje advoga e não entende sobre mediação e negociação?” (Dr. Ronaldo Vasconcelos).

Destacou-se que houve grande evolução da mediação na recuperação de empresas, sobretudo com a modificação da Lei n. 11.101/05 pela Lei n. 14.112/20, que trouxe todo procedimento utilizando-se do instituto da mediação para dentro da regulamentação dos processos de insolvência. Porém, enfatizaram-se alguns desafios, como a ausência da cultura da busca de soluções como a mediação de conflitos e a negociação; o preconceito de juízes e advogados diante da mediação de conflitos e também a ausência de boa-fé que muitas vezes macula o procedimento de mediação no contexto dos processos de recuperação judicial e extrajudicial.

A mediação de conflitos é essencial para a recuperação das empresas: “Uma boa solução para um país imerso em crise empresarial”. (Dra. Andrea Palma). O aprimoramento do instituto, a qualificação de mediadores e o esclarecimento de advogados e de clientes é essencial para que se possa evoluir e fazer uso dessa ferramenta tão criativa e proativa que é a facilitação da comunicação e a negociação dentro da mediação de conflitos.