TMA MED 19b

Recomendações do CNJ para aplicação da mediação de conflitos nos processos de recuperação da empresa

Em recente mesa redonda promovida pela Turnaround Management Association (TMA BRASIL), renomados advogados atuantes nos processos de recuperação judicial no Estado de São Paulo abordaram as novas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto às recomendações de aplicação da mediação em fases desses processos recuperatórios. Muitos aspectos foram relevados em razão do ineditismo da medida. Foi aventado que o CNJ procurou sistematizar o processo, de forma a que juízes, advogados e administradores judiciais possam identificar os momentos processuais em que a mediação encontraria espaço, na busca do consenso e da paz social. A diretriz encontra suporte no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de n. 16 da Organização das Nações Unidas (ONU): “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.

A aplicação da mediação em processos de recuperação judicial em consonância com os ditames legais (Lei n. 11.101/2005) e constitucionais (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988) alinha-se também com o Enunciado n. 45, aprovado na I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, promovida pelo CNJ, segundo o qual “a mediação e a conciliação são compatíveis com a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, bem como em casos de superendividamento, observadas as restrições legais.”

A Recomendação N. 58, de 22 de outubro de 2019 tem sete artigos, nos quais o CNJ recomenda aos magistrados responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial e falências que promovam o uso da mediação de forma auxiliar a resolução de todo e qualquer conflito existente entre o empresário e a sociedade, em recuperação ou falidos, e seus credores, fornecedores, sócios, acionistas e terceiros interessados no processo. Parece, então, que o papel dos interlocutores em recuperações judiciais seria procurar o foco para encaixar a mediação, levando em consideração os diferentes momentos do processo judicial. Muito debateu-se a respeito, sempre com primazia ao enfoque advocatício e jurisdicional, todavia sem a contrapartida relativa ao conhecimento e experiência por parte dos mediadores. Nos parece que a integração de mediadores no que concerne ao estudo e mapeamento do momento e das diretrizes para atuação nos processos de recuperação judicial é essencial, pois são eles capazes de identificar, dentro do processo, os momentos em que poderia caber a mediação. Desta forma, um trabalho conjunto, integrado com os demais atores da recuperação judicial, poderá ser fundamental para a identificação dos momentos em que esse procedimento poderá se valer. Exige-se, pois, um trabalho conjunto entre mediadores, advogados, administradores judiciais e juízes em busca de um mapeamento das possíveis condições e momentos para a mediação, levando-se em conta principalmente que um processo judicial recuperatório é diferente do outro.

A mediação exige capacitação e experiência prática (fundamentalmente dentro do Poder Judiciário), além da ética e destreza do mediador para compor as diversas fases do processo. Parece essencial que o mediador tenha certificação judicial pelo CNJ para atuar em processos de recuperação judicial. Isso porque, sendo certificado, o mediador já ganhou larga experiência em mediações complexas e sabe conduzir os meandres do processo judicial na medida em que os juízes o direcionam para a autocomposição.
Dentro desta perspectiva, vêm em bom momento as recomendações do CNJ, enquanto a garantia da celeridade e da economia processual (art. 75, parágrafo único da Lei n. 11.101/2005) e assegurando a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988).

Elisa Sachs Beylouni
mediadora judicial e extrajudicial e sócia-diretora da Câmara de Conciliação e Negociação Mediadores do Sul

Evento: Mesa Redonda – Mediação e as Recomendações do CNJ no Processo de Recuperação Judicial promovido pela TMA BRASIL.
Data: 03/12/2019
Local: Blue Tree Faria Lima, Av. Brigadeiro Faria Lima, 3989, Itaim Bibi, São Paulo.

Fotos: Autoria da TMA Brasil