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POR QUE SUA EMPRESA SE BENEFICIARIA DOS SERVIÇOS OFERECIDOS POR UMA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO?

Uma câmara, por definição, é um local de deliberação. As câmaras de mediação, conciliação e negociação credenciadas aos Tribunais dos Estados estão de acordo com o que dispõem as Leis 13.140/2015 (Lei de Mediação) e 13.105/2015 (Código de Processo Civil). As câmaras privadas de mediação são empresas que atuam dentro e fora do Poder Judiciário, sendo que os profissionais mediadores que a compõem devem ser mediadores judiciais inscritos em cadastro do Tribunal Regional Federal de sua área profissional e constar da lista de mediadores judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como uma câmara credenciada ao Poder Judiciário poderá auxiliar nas questões atinentes à empresa?

A empresa enfeixa uma gama de relações em suas atividades. Desde a contratação de trabalhadores e colaboradores, passando pela simetria contratual nas relações comerciais estabelecidas com fornecedores e outras empresas coligadas; as relações entre os gestores e os sócios; relações a envolver o negócio empresarial familiar e seus complexos relacionamentos interpessoais; questões financeiras a impactar na viabilização do crédito e o saudável giro do negócio.

Bem se vê que a execução da atividade econômica é bastante complexa e certamente exige do empresário mais do que mero empreendedorismo. Sem prejuízo aos diversos acompanhamentos técnicos e jurídicos necessários ao negócio empresarial, a mediação e a negociação poderá mostrar-se grande aliada no que se refere aos processos comunicacionais e ao mapeamento e resolução dos conflitos advindos desta complexa engrenagem que é a empresa.

Grande parte das empresas brasileiras são empresas familiares, o que situa o negócio sob dois sistemas: o negócio empresarial e a família. É bastante comum, senão recorrente nos negócios familiares, a marcante presença de um sócio fundador (empreendedor que desenvolveu a técnica do negócio familiar). Há que se considerar que a empresa familiar irá enfrentar um processo sucessório em algum momento de sua existência, passando para a administração e a gestão de uma, duas ou, quiçá, três gerações à frente de seu fundador. Diante da complexidade das questões relativas às empresas familiares e também relativamente à sucessão, a mediação empresarial poderá auxiliar ao inserir-se em processo de governança corporativa. É o que, a propósito, recomenda o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), em seu Código das melhores práticas de Governança Corporativa.

No que concerne aos contratos empresariais afeitos à atividade econômica, a mediação empresarial, a negociação e a resolução de conflitos vêm agregar na manutenção das relações comerciais entre parceiros de fornecedores. Da mesma forma, diante de contratos de trabalho e com eventuais colaboradores há inúmeras vantagens oferecidas pelas técnicas negociais, sobretudo a evitar a quebra de contratos importantes e significativos, implicando em novos custos de transação para a organização empresária.

No que diz respeito à gestão empresarial, a mediação poderá significar grande aliada na manutenção dos relacionamentos interpessoais, pois é ferramenta apta na prevenção de conflitos e sua resolução. Sabe-se que a gestão está diretamente ligada aos processos de tomada de decisão dentro das empresas e que tratam diretamente com pessoas, buscando o alcance da eficiência e eficácia no negócio empresarial. A mediação atua diretamente na prevenção de conflitos, situando-os como um processo transdisciplinar e positivo, que move os colaboradores em direção a soluções, ao invés de enodarem-se em conflitos escalados.

A resolução de conflitos, através da mediação empresarial, também se mostra adequada a auxiliar na dissolução societária, quando um dos sócios deseja retirar-se da sociedade, abreviando sobremaneira o doloroso processo de retirada.

A par da reestruturação empresarial, concebida como recuperação judicial e extrajudicial, a Lei n. 11.101/2005 sofreu alterações pela Lei n. 14.112/2020, oferecendo a premissa da conciliação e da mediação de conflitos como métodos hábeis a incrementar o processo negocial entre credores e devedores, buscando o soerguimento da empresa em crise. A mediação empresarial neste delicado contexto corresponde a uma valiosa ferramenta capaz de acelerar o processo negocial gerando economia e credibilidade.

O universo empresarial é deveras rico, rápido e complexo. Uma empresa não pode aguardar anos e anos para resolver suas questões em contexto judicial, dada a morosidade e os custos que envolvem um processo na justiça.

Uma câmara de mediação, conciliação e negociação oferece ambiente adequado e seguro para a resolução de conflitos e demandas a envolver as questões atinentes à empresa. Os mediadores são capacitados e experientes, de modo a imprimir ao processo de mediação protocolo individualizado e adaptado às demandas dos envolvidos, podendo em pouco tempo auxiliar as partes no alcance de um acordo negociado ou mesmo de protocolo a ser implementado dentro do contexto empresarial.

Uma vantagem a mais oferecida pelas câmaras também é o fácil acesso à homologação judicial do termo de acordo obtido na mediação, pois como são credenciadas e seus mediadores são judiciais, podem acessar diretamente o sistema e remeter o termo para o crivo do judiciário, constituindo-se em título executivo judicial (art. 515, CPC/2015).