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O PAPEL DE UMA CÂMARA DE MEDIAÇÃO PRIVADA NOS PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS EMPRESAS

Adriana Rivoire Menelli de Oliveira¹
Elisa Sachs Beylouni²

Uma câmara de mediação privada pode desempenhar um papel importante no processo de recuperação judicial das empresas oferecendo uma abordagem autocompositiva para resolver conflitos e facilitar acordos entre as partes envolvidas.

Com advento da Lei 14.112/2020, que atualizou a Lei 11.101/2005, trouxe uma seção especial intitulada “das conciliações e das mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial”, que pode ser verificada em seu Art. 22, letra “j”, quando propõe “estimular, sempre que possível, a conciliação, a mediação e outros métodos alternativos de solução de conflitos relacionados à recuperação judicial e à falência, respeitados os direitos de terceiros, na forma do § 3º do art. 3º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)”.

A partir de então, muitos processos acompanhados por escritórios de advocacias têm se utilizado das Câmaras de mediação privadas para auxiliar na resolução de diversos conflitos, como se pode elencar nas seguintes situações:

a) facilitação de negociações: A mediação é um processo de negociação assistida por um mediador neutro. Quando uma empresa está em recuperação judicial, muitas vezes há conflitos entre credores, acionistas, fornecedores e outros stakeholders. A Câmara de mediação pode facilitar a comunicação entre essas partes, ajudando-as a encontrar soluções que sejam mutuamente benéficas.

b) redução de custos e tempo: Processos judiciais podem ser demorados e caros. A mediação privada tende a ser mais rápida e econômica do que litigar em tribunal. Isso é especialmente importante para empresas em dificuldades financeiras, que desejam minimizar os custos legais e resolver seus problemas o mais rápido possível.

c) confidencialidade: As negociações de mediação são confidenciais, o que permite que as partes discutam abertamente suas preocupações e interesses sem o medo de que as informações se tornem públicas. Isso pode ser crucial em casos de recuperação judicial, nos quais as partes podem estar relutantes em divulgar informações sensíveis.

d) flexibilidade das negociações: A mediação oferece flexibilidade para encontrar soluções criativas que podem não estar disponíveis em um tribunal. Isso pode incluir a reestruturação de dívidas, a renegociação de contratos ou a definição de novos termos de pagamento.

e) preservação de relacionamentos: A recuperação judicial pode ser um momento difícil para todas as partes envolvidas. A mediação pode ajudar a preservar relacionamentos comerciais importantes, permitindo que as partes trabalhem juntas para resolver seus problemas, em vez de se envolverem em litígios hostis.

d) maior controle sobre o resultado: Nas negociações de mediação, as partes têm mais controle sobre o resultado do que em um processo judicial, onde um juiz toma a decisão final. Isso permite que as partes encontrem soluções que atendam melhor às suas necessidades e interesses específicos.

e) voluntariedade dos envolvidos: As partes envolvidas em um acordo de mediação geralmente têm mais incentivos para cumprir voluntariamente o acordo, uma vez que participaram ativamente do processo de negociação e tiveram um papel na elaboração das soluções.

Os mediadores designados ou escolhidos pelas partes para a realização da mediação são profissionais responsáveis, éticos e compromissados com o instituto da mediação e da autocomposição. Nesse processo, agem de forma a facilitar o diálogo entre os envolvidos, garantindo a imparcialidade, a confidencialidade e o sigilo das informações e a segurança de todos.

Posto isto, uma Câmara de mediação privada pode ser uma possibilidade valiosa para auxiliar no processo de recuperação judicial das empresas, ajudando a resolver conflitos de forma eficiente, econômica e flexível, ao mesmo tempo em que preserva relacionamentos comerciais importantes e permite que as partes controlem o resultado.

1 Mediadora Judicial e Extrajudicial, certificada pelo CNJ, e Sócia diretora da Câmara Mediadores do Sul, credenciada pelo TJRS. www.mediadoresdosul.com.br
2 Mediadora Judicial e Extrajudicial, certificada pelo CNJ, e Sócia diretora da Câmara Mediadores do Sul, credenciada pelo TJRS. www.mediadoresdosul.com.br