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PORQUE ESCOLHI SER MEDIADORA DE CONFLITOS – MINHA EXPERIÊNCIA PESSOAL

Por Adriana Rivoire Menelli de Oliveira, PhD(1)

       Após um período profissional longo como professora, educadora e gestora de instituições de educação básica e do ensino superior, com experiências em escolas de educação básica e do ensino superior, encontrei novos desafios na mediação de conflitos como forma de contribuir com a sociedade, nos âmbitos do Poder Judiciário e na Câmara Mediadores do Sul, empresa a qual sou uma das sócias fundadoras.
       O fato de iniciar uma nova trajetória profissional na área da mediação ampliou as possibilidades de trabalho e não deixou de lado toda a minha formação acadêmica de mais de 30 anos e que muito me orgulho, quando ainda tenho a oportunidade de ministrar aulas, orientar estudantes, preparar e apresentar palestras e redigir artigos na área da educação.
       Minha experiência como mediadora de conflitos inicia-se em 2017 desafiada a aprofundar conhecimentos e técnicas da mediação, a partir da realização dos cursos promovidos pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS, em Mediação Cível e Capacitação em Práticas Supervisionadas de Mediação Básica, cujo estágio desenvolveu-se em Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs de Viamão, Fórum Central e Fórum do Partenon em Porto Alegre.
       Iniciada a trajetória, diversas capacitações e especializações foram realizadas no Estado do Rio Grande do Sul e em São Paulo, tanto no Tribunal de Justiça do RS – TJRS e em Institutos especializados em Mediação de Conflitos. Esses cursos proporcionaram aperfeiçoamento e conhecimento específico para a realização de mediações nas áreas empresarial, comercial, familiar e escolar. Ressalto aqui que, os cursos específicos em métodos autocompositivos para resolução de conflitos, ampliaram meu conhecimento sobre a complexidade das relações humanas, os litígios enfrentados no Poder Judiciário e a dificuldade das pessoas para a busca de um entendimento nas esferas pública e privada.
       Os casos trazidos em sessões de mediação revelam a dinâmica de nossa sociedade e questões que poderiam ser dirimidas em pequenas conversas ou atos, transformam-se em situações difíceis, onde a escalada do conflito torna-se fator de motivação para o rompimento de uma relação. Nesse momento, a facilitação do diálogo e a aproximação entre os envolvidos são de fundamental importância na prática mediadora, que deve buscar estabelecer uma conexão de empatia, de imparcialidade e de confidencialidade durante todo o processo de busca do entendimento. Vale ressaltar aqui que, os protocolos exigidos para as boas práticas, devem ser seguidos rigorosamente pelo mediador, que deve pautar a sua ação pelo equilíbrio emocional, pela ética e pelo respeito aos envolvidos na mediação.
       No decorrer de uma sessão, etapas são seguidas pelo mediador que esclarece sobre os objetivos e os procedimentos da mediação e que podem ser aceitos ou não pelos participantes. O protocolo deve ser respeitado e os princípios da Imparcialidade dos mediadores, da Confidencialidade das informações e da Voluntariedade dos envolvidos devem ser explicitados no início de cada encontro, com o objetivo de firmar um acordo para a sessão acontecer. Cada “mediando” (assim chamado) tem o seu espaço, deve ser ouvido e respeitado em suas falas e interesses. A partir das questões levantadas, uma pauta é estabelecida e inicia-se o trabalho de facilitação do diálogo e aproximação dos interesses dos envolvidos.
       A prática sistemática da mediação proporciona maior conhecimento sobre o papel do mediador que, ao passar do tempo, adquire maior segurança e entendimento dos métodos de resolução de conflitos para a pacificação das relações em sociedade. A cada sessão realizada, aprende, ensina e procura compreender-se como agente facilitador de processos controversos em universos específicos e muito particulares de cada indivíduo.
       A mediação de conflitos tem sido um caminho para o entendimento do funcionamento da sociedade, sobre suas fraquezas, os sentimentos e as emoções dos indivíduos, além de proporcionar o exercício para o não julgamento de suas ações, além de conduzir o mediador ao distanciamento e ao não envolvimento emocional das questões trazidas em cada caso. Propõe, portanto, uma via para a aproximação, para o diálogo e para ações mais tranquilas e respeitosas das relações humanas.
       As sessões de mediação acontecem geralmente de forma presencial ou virtual, tanto no Poder Judiciário ou de forma privada na Câmara Mediadores do Sul. A ampliação dos serviços de mediação e de conciliação pelos CEJUSCs e o incentivo da criação de Câmaras Privadas de Mediação e de Conciliação demarcam um novo momento da trajetória do Poder Judiciário em nosso País, a partir do advento da Resolução nº 125/201(2), do CNE; da Lei Federal Nº 13.140/2015(3) e do Novo Código de Processo Civil­(4) (NCPC) de 2015. O entendimento da Justiça Multiportas, por métodos autocompositivos na resolução de controvérsias, vem oportunizando uma grande mudança na forma de conduzir os processos judiciais no Brasil, antes caros e demorados, agora mais céleres e menos custosos para a sociedade. Aos poucos, a autocomposição vai ampliando sua proposição diante dos litígios como meio para a solução de controvérsias, conforme já consolidado em países da América do Norte, como Estados Unidos e Canadá; América do Sul e Central, como Argentina e México e países da Comunidade Europeia, Escandinávia e da Ásia.
       Quando escolhi ser mediadora já me identificava com a dinâmica da mediação, por ter mediado muitas questões conflituosas e de difícil resolução na época em que atuava como professora e gestora da educação. O ambiente educacional sempre proporcionou momentos de diálogo e de análise sobre conflitos e controvérsias geradas por estudantes, funcionários, professores, colaboradores e parceiros empresariais. No entanto, minha ação baseava-se muito mais pela intuição e experiência como educadora, do que pelo conhecimento aprofundado das técnicas e dos procedimentos da mediação de conflitos. Hoje, com a experiência e estudos sobre as técnicas e seus procedimentos, entendo estar mais bem qualificada para conduzir uma controvérsia em meu dia a dia como profissional, de forma mais segura e assertiva durante a condução de processos no Poder Judiciário e na Câmara Mediadores do Sul.
       Atualmente, atuo como profissional certificada e credenciada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em processos empresariais, comerciais, escolares e de família, tendo como referenciais teóricos e princípios sustentados pela perspectiva da construção de uma Cultura de Paz (ONU/UNESCO, 2000)(5); pelos estudos de negociação da Escola de Harvard (FISCHER; URY; PATTON, 2018)(6); pelos estudos sobre Mediação Familiar, (HAYNES; MARODIN, 1996)(7) e (PARKINSON, 2016)(8); pelas pesquisas e práticas em Mediação Escolar (PINTO DA COSTA, 2010)(9) e pelas teorias da Mediação de Conflitos, Práticas Restaurativas e Comunicação não-violenta – CNV (VASCONCELOS, 2008)(10), (VEZZULLA, 1998)(11), (BRAGA NETO, 2008)(12), (ROSENBERG, 2006)(13) para citar alguns entre muitos estudiosos que se dedicam à resolução de conflitos, além das Leis, Decretos e Normativas do Governo Federal do Brasil – GF, Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Tribunal de Justiça do RS – TJRS.
       Os estudos teóricos os quais busco para aperfeiçoamento e as práticas desenvolvidas, semanalmente, nos CESJUSCs de Viamão, Empresarial de Porto Alegre, de Montenegro e on-line Cidadão e na Câmara Mediadores do Sul merecem lugar especial no ser e no fazer de minha formação enquanto mediadora. Essa experiência tem me proporcionado aprender a ser uma pessoa melhor, com mais sabedoria na condução de controvérsias, conduzindo-me a entender as pessoas sem julgá-las, a agir com imparcialidade, a desenvolver a escuta ativa, a zelar pela confidencialidade das informações e a manter uma postura ética profissional. Esse exercício cotidiano, além da autoanálise que se faz necessária como mediadora de conflitos, tem me proporcionado crescimento e amadurecimento pessoal a cada dia.
       Diante de tais desafios, torna-se imperioso para quem deseja ser mediador ter a consciência e o entendimento de seu papel na sociedade, saber propor ações pacificadoras diante dos conflitos e compreender que todo ser humano tem suas fraquezas, problemas e interesses próprios.
       Sendo assim, permito-me afirmar que escolhi ser mediadora como modelo para a vida, de forma a contribuir para a sociedade que é repleta de problemas, mas que requer pessoas mais equilibradas emocionalmente, pacificadoras, empáticas e solidárias. Apresento-me aqui para ajudar pessoas como facilitadora em processos de conflito, sem interferir nas demais profissões especializadas da Advocacia, da Psicologia, do Serviço Social, dentre muitas outras. A Mediação de Conflitos vem para atuar de forma transdisciplinar e conjunta com as demais áreas e profissões, colocando-se como meio para a resolução de controvérsias em uma mediação.
       Por fim, tenho convicção cidadã que ser mediadora em processos autocompositivos é escolher por uma determinada visão de mundo, de humanidade e de vida, isto é, um “modo de ver, conhecer e interpretar” (COBERN, 1991)(14). No meu entendimento, um mundo onde o ser humano encontra relações mais solidárias, onde o diálogo privilegia as ações de litígio e onde a Paz e a empatia pelo outro são colocadas em lugar especial na sociedade.
       Para tanto, acredito que ser mediador requer vigilância constante de seus atos, preparo profissional, equilíbrio emocional e entendimento sobre as relações em sociedade. É compreender que qualquer situação conflituosa pode ser resolvida de forma clara, objetiva e, sobretudo, respeitosa para com os entes envolvidos. É, portanto, uma eterna aprendizagem… um pleno exercício do ser… e uma escolha de vida para o bem maior.

Rodapé:

1 Mediadora Judicial certificada pela Escola de Magistratura do Rio Grande do Sul – AJURIS, pelo Tribunal
de Justiça do RS – TJRS e Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Mediadora Privada como Diretora e Sócia-
executiva da Câmara Sul-brasileira de Negociação e Mediação Mediadores do Sul em Porto Alegre/RS-
Brasil. Doutora e Mestre em Educação pela PUCRS e Pós-doutora pela University of Texas at Austin e
PUCRS/Brasil. Contatos adrianamenelli@gmail.com e 005551999857736. Data 16/04/2021.

2 Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. (2010). Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de
tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras
providências. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=156

3 Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015. (2015). Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio
de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm

4 Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. (2015). Código de Processo Civil.
L13105 (planalto.gov.br)

5 http://www.unesco.org.br/manifesto2000

6 FISHER, Roger; URY, William; PATTON, Bruce. Como chegar ao sim: como negociar acordos sem fazer
concessões. 3. ed. Rio de Janeiro : Solomon, 2014.

7 HAYNES, J. M., MARODIN, M. Fundamentos da mediação familiar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

8 PARKINSON, Lisa. Mediação familiar. Tradução: Erica de Paula Salgado. 1. Ed. Belo Horizonte: Del Rey,
2016.

9 PINTO DA COSTA, E. Mediação Escolar: da Teoria à Prática. Lisboa: Edições Académicas Lusófonas,
2019.

10 VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo : Método,
2008.

11 VEZZULA, Juan Carlos. Teoria e Prática da Mediação. Curitiba: Instituto de mediação e arbitragem do
Brasil, 1998.

12 BRAGA NETO, Adolfo. Alguns aspectos relevantes sobre a mediação de conflitos In: Grinover, Ada
Pellegrini (coord.). Mediação e Gerenciamento do Processo: Revolução Na Prestação Jurisdicional: Guia
Prático para a Instalação do Setor de Conciliação e Mediação, São Paulo: Atlas, 2008.

13 ROSENBERG, Marshall B. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos
pessoais e profissionais. São Paulo : Ágora, 2006.

14 COBERN, W. W. World View Theory and Science Education Research. Manhattan-Kansas: NARST, 1991.