Legislação

Código Processual Civil de 2015:

O Novo Código do Processo Civil traz em suas diretrizes a valorização de meios consensuais para resolução de conflitos, estipula entre as suas normas fundamentais que a arbitragem seja permitida na forma da lei, que o Estado promova, sempre que possível, a solução consensual de conflitos e que a conciliação, a mediação e outros métodos similares devam ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive, no curso do processo judicial. . Acesse o novo Código

Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015):

Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. A legislação aborda desde orientações gerais referentes à atividade da mediação e à função do mediador, até aspectos mais específicos dessa prática que pode ser judicial ou extrajudicial. A Lei ainda contempla as singularidades da mediação na esfera do judiciário e fora dele, além dos diferentes critérios para mediadores de acordo com o seu escopo de atuação.   Acesse a Lei de Mediação.

Resolução do CNJ sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário – Resolução n. 125/2010:

A resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. Com esse ato normativo, o CNJ atribuiu ao judiciário a organização de mecanismos consensuais de solução de conflitos como a mediação e a conciliação. A Resolução 125 determinou que os tribunais de justiça criassem Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), a quem compete a realização das sessões de conciliação e mediação, tal como o atendimento e a orientação aos cidadãos. A resolução estipula diretrizes para capacitação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores. Acesse a Resolução 125.

Regulamento das normas procedimentais da câmara sul-brasileira de mediação e negociação mediadores do sul – Acesse o regulamento: Acesse a regulamento.

Código de ética para mediadores : Acesse a código de ética.

PORTARIA Nº 004/2021-NUPEMEC, DE 17 DE MAIO DE 2021. 
Reconhece  a  Mediadores do Sul – Câmara Sul-Brasileira de Mediação, Negociação e Autocomposição Sociedade Simples Ltda , com sede na cidade de Porto Alegre, na Rua  Estácio de Sá, nº 890, apto 408, Bairro Chácara das Pedras, CEP: 91.330-430, CNPJ 36.045.569/0001-10, como instituição cadastrada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para realização de conciliação e mediação judicial.
Link de acesso: http://mediadoresdosul.com.br/pdfs/SEI_TJRS-2796485-Portaria.pdf